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materia nº 126/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, 14 SERVENTES 40H PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 078/2023).
native_id1411

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-26 Norma promulgada Lei 5.509/2023
2023-10-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 258/2023/SCV.
2023-10-03 Proposição aprovada
2023-10-03 Aguardando discussão e votação em plenário Inclusão para discussão e votação aprovada por unanimidade (Diego Wolter).
2023-10-02 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T20:44:34.976469-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 078/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para a Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação temporária de 14
(quatorze) serventes 40h, como alternativa de reposição dos serviços junto as Escolas
Municipais para encerramento do ano letivo 2023, dado a previsão de rescisão do contrato
com empresa tercerizada.
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar as referidas
contratações emergenciais e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6355-16DE-EC60-59DD e informe o código 6355-16DE-EC60-59DD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6355-16DE-EC60-59DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 02/10/2023 13:45:53
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6355-16DE-EC60-59DD
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI N° 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, 14
SERVENTES 40H PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, 14 SERVENTES 40H para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
precedidos da lista do PROCESSO SELETIVO VIGENTE.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu poderão receber adicional de insalubridade num
percentual de 10% a 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultu￾ra em acordo aos laudos técnicos de condições do ambiente de trabalho.
ART. 3º – Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela ficha orçamentária n°
4.168 – 3.1.90.04.99.02.00 CONTRATO POR TEMPO DETERM. DEMAIS
AREAS 1500 Recursos não Vinculados de Impostos.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, xxxxxx de 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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