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materia nº 127/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA E ASSISTENCIAL- SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE CANGUÇU – SIMCA.
native_id1418

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Norma promulgada Lei 5.520/2023
2023-10-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 272/2023/SCV.
2023-10-13 Proposição aprovada
2023-10-11 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 11/10/2023
2023-10-11 Parecer favorável da comissão
2023-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-04 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 04/10/2023
2023-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T16:04:21.565761-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA





SENHOR PRESIDENTE;

SENHORES VEREADORES:





O presente Projeto de Lei tem por objeto declarar de Utilidade Pública e Assistencial, Sindicato dos Municipários de Canguçu – SIMCA – fundada em 12.07.88, com sede nessa Cidade.

Considerando esta medida é fundamentada em uma série de razões que evidenciam a relevância do Sindicato em nossa comunidade e a necessidade de reconhecê-la oficialmente por seu compromisso com funcionários municipários da nossa Comunidade  Canguçuense. 

Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a aprovação da presente propositura de Lei.

 

Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes

Canguçu/RS, 03 de outubro de 2023.

 













CESAR AUGUSTO BITTENCOURT MADRID

Vereador/Bancada Progressista

					

















































PROJETO DE LEI



DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA  E ASSISTENCIAL.













MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º.  Sindicato dos Municipários de Canguçu – SIMCA – fundada em 12.07.88, com sede nesta cidade, é declarada entidade de UTILIDADE PÚBLICA E ASSISTENCIAL.

 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Canguçu/RS,

 

 

                        MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

                                   Prefeito Municipal

 

 

 

 

 





INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO

AUTOR: VEREADOR CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID

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