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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 070/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE
R$ 603,59 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Busca o Projeto de Lei abrir crédito especial por excesso de arrecadação,
referente a Fonte de Recurso 1426, advindo do Auxílio Emergencial RS
, com a finalidade
auxiliar na manutenção das atividades do Núcleo de Esportes.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CB70-DF6A-518F-3CE3 e informe o código CB70-DF6A-518F-3CE3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CB70-DF6A-518F-3CE3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 19/05/2022 20:32:39
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CB70-DF6A-518F-3CE3
PROJETO DE LEI 070/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 603,59 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superávit
financeiro até o limite de R$ 603,59 (seiscentos e três reais e cinquenta e nove centavos)
junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
27122022824190000 Manutenção das atividades do Núcleo de
Esportes R$ 603,59
3.3.30.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 603,59
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
1426 – Auxílio Emergencial RS – Prof. Ed.
Física R$ 603,59
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 17 de Maio de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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