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MENSAGEM LEGISLATIVA:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Visando sua notável trajetória e impacto positivo em diversas áreas ao longo de sua vida no
município de Canguçu, bem como a atuação como diretor da Federação da Agricultura do RS (Farsul) e
presidente do Sindicato Rural de Canguçu.
Considerando a história e o trabalho como vereador por cinco legislaturas, demonstrando um
compromisso duradouro com a administração pública local, bem como, uma dedicação à política
municipal refletia seu desejo de fazer a diferença e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de
Canguçu.
Visando também sua atuação como diretor das rádios Liberdade AM e Canguçu FM, além do
desempenho em papéis de liderança em organizações como a Associação Gaúcha de Rádio e Televisão
(AGERT).
Torna-se importante e merecida a homenagem a HERMES RIBEIRO SOUZA FILHO, pela sua
contribuição para a comunidade e sua dedicação incansável a causas importantes, o que o torna um
exemplo a ser lembrado e celebrado."
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 10 de Otubro de 2023.
Assinado de forma digital por
LUCIANO ZANETTI LUCIANO ZANETTI
BERTINETTI:00101203004 BERTINETTI00101203004
x . . Dados: 2023.10.10 15:54:47 -03'00'
Luciano Zanetti Bertinetti º
Vereador - MDB
PROJETO DE RESOLUÇÃO
LUCIANO BERTINETTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no
Art. 55 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica denominada a Tribuna da Imprensa da Câmara Municipal de Vereadores de
Canguçu de: “TRIBUNA DE IMPRENSA HERMES RIBEIRO SOUZA FILHO”.
Art. 2º. A Tribuna da Câmara, deverá ser identificada com uma placa a ser
confeccionada em material próprio, com nome do homenageado em tamanho e letras que permitam sua
perfeita leitura e visualização do plenário.
Art. 3º. A identificação da Tribuna deverá ocorrer no prazo máximo de noventa dias após
a promulgação da presente Resolução.
Art. 4º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.
Canguçu/RS, 10 de Outubro de 2023.
A: do de forma digital
LUCIANO ZANETTI Ni en a ata
BERTINETTI;00107 BERTINETTI:00101203004
Dados: 2023.10.10
203004 15:55:17 -0300'
Luciano Bertinetti
Presidente
Registre-se e Publique-se:
LEANDRO EHLERT
Primeiro Secretário
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador — Luciano Bertinetti
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