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materia nº 130/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-10-13
Ementa“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – COGEMI - PBF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 079/2023).
native_id1439

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Norma promulgada Lei 5.541/2023
2023-12-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 45/2023.
2023-12-19 Proposição aprovada
2023-12-18 Aguardando discussão e votação em plenário Sem parecer CEDUC (prazo expirou).
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável recebido pela CCJ.
2023-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-13 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 16/10/2023
2023-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:35:09.598032-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 0 79 /2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA A CRIAÇÃO DO
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA – COGEMI - PBF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa criar
o Comitê
Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI
– PBF), tendo como
objetivo principal desenvolver ações vinculadas ao PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, nas
áreas da assistência social, saúde
e educação. 
Desta forma, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este
projeto.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/805C-379F-FC9B-FE21 e informe o código 805C-379F-FC9B-FE21
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 805C-379F-FC9B-FE21
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 13/10/2023 09:33:35
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/805C-379F-FC9B-FE21
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 PROJETO DE LEI N °
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR
MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA – COGEMI - PBF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, e, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Cria o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família
(COGEMI – PBF), tendo como objetivo principal desenvolver ações vinculadas ao
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, nas áreas da assistência social, saúde e educação.
Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família
(COGEMI – PBF) será composto por:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Parágrafo Único O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa
Família
(COGEMI – PBF) será Coordenado pelo Gestor do Cadastro Único do Programa
Bolsa Família.
Art. 3º- Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa
Família (COGEMI – PBF) serão indicados por suas respectivas Secretarias e nomeados,
através de Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - Cabe ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família
(COGEMI – PBF):
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa
Família: - cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e
mulheres, conforme critérios do programa;
II - Realizar reuniões bimestrais para análise dos resultados obtidos e elaborar
planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais
localidades para cumprimento das condicionalidades;
IV - Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas Sociais;
V - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do
cumprimento e descumprimento de condicionalidades;
VI - Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o trabalho das equipes;
VII - Fazer aquisição dos materiais necessários para as ações da rede;
VIII - Convidar representantes de outras secretarias e/ou da rede
socioassistencial para contribuir com as discussões, estratégias e ações que serão
desenvolvidas através do Programa Bolsa Família, a partir da implantação do Comitê Gestor
Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF);
IX - Quando aplicável, elaborar o planeamento estratégico anual do Programa Bolsa
Família.
X
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS, 11 DE OUTUBRO DE 2023
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

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