texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR XXXXX
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ____/2023
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
vem, respeitosamente, apresentar o seguinte projeto de Decreto Legislativo, que visa à
concessão da Comenda Idoso em Ação para Maria Luísa Borges de Borges.
Dedico a Comenda Idoso em Ação a Maria Luísa Borges de Borges em
reconhecimento de sua notável liderança na presidência do Centro de Apoio Renascer,
que oferece assistência a mais de 60 crianças e adolescentes na região da Coxilha dos
Campos, situada no 1º distrito de Canguçu.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para
que, após sua tramitação regular, este projeto de Decreto Legislativo seja devidamente
aprovado.
Canguçu, 13 de outubro de 2023.
Luciano Bertinetti
Vereador da Bancada do MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR XXXXX
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
CONCEDE COMENDA IDOSO EM AÇÃO PARA
MARIA LUÍSA BORGES
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica e pela Resolução Nº 034/2008 – Regimento Interno, e
em conformidade com disposto no Art. 33 da Lei Municipal nº 4.836 de 02/07/2019,
FAÇO SABER que o plenário aprovou proposição de autoria do Vereador
XXXX desta Casa e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedida Comenda Idoso em Ação para: Maria Luísa
Borges, em reconhecimento a sua atuação na presidência no Centro de Apoio
Renascer, que oferece assistência a mais de 60 crianças e adolescentes na região da
Coxilha dos Campos, situada no 1º distrito de Canguçu.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu/RS
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
Presidente
Registre-se e Publique-se.
LEANDRO GAUGER EHLERT
Primeiro-Secretário
open original →