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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-10-16
Ementa"CONCEDE COMENDA MÉRITO ESPORTIVO E DE LAZER ADÃO JESUS MARQUES PEREIRA – JESUS PEREIRA PARA 03 DE OUTUBRO F.C.""
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis DL 417/2023.
2023-11-24 Proposição aprovada
2023-11-21 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-16 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na Ordem do Dia 16/10/2023.
2023-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T17:24:23.160016-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº	/2023





Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,

O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar o seguinte projeto de Decreto Legislativo, que visa à concessão da Comenda Mérito Esportivo e de Lazer Adão Jesus Marques Pereira – Jesus Pereira para 03 DE OUTUBRO F.C.

Fundado em 03 de outubro de 1958, o clube completou seus 63 anos de história em nosso município colecionando diversos títulos entre eles é Hexa campeão Municipal Principal dos anos de 1979, 1992, 2013, 2014, 2017 e 2018, Tetra Campeão Reservas dos anos de 2012, 2014, 2015, 2018, Veteranos 2013 e Sênior 2017.



Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, após sua tramitação regular, este projeto de Decreto Legislativo seja devidamente aprovado.



                                                      Canguçu,13 de outubro de 2023









MARCELO ROMIG MARON

Vereador PTB











































PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO





CONCEDE COMENDA MÉRITO ESPORTIVO E DE LAZER ADÃO JESUS MARQUES PEREIRA – JESUS PEREIRA PARA 03 DE OUTUBRO F.C.





LUCIANO ZANETTI BERTINETTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pela Resolução Nº 034/2008 – Regimento Interno, e em conformidade com disposto no Art. 14 da Lei Municipal nº 4.836 de 02/07/2019,



FAÇO SABER que o plenário aprovou proposição de autoria do Vereador Marcelo Romig Maron desta Casa e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:



Art. 1º - Fica concedida Comenda Mérito Esportivo e de Lazer Adão Jesus Marques Pereira – Jesus Pereira:  03 DE OUTUBRO F.C, pelo seu trabalho desenvolvido como clube esportivo colecionando títulos, conforme citado no exposto acima .

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua

publicação.



SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES

Canguçu/RS







LUCIANO ZANETTI BERTINETTI

Presidente











Registre-se e Publique-se.



LEANDRO GAUGER EHLERT

Primeiro-Secretário

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