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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-05-20
Ementa“AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 18.674.486,80 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 073/2022)”
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionada pela lei 5.321/2022.
2022-06-07 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo ofício nº 173/2022/SCV.
2022-06-07 Proposição aprovada
2022-06-06 Aguardando discussão e votação em plenário
2022-06-02 Adiada a discussão Incluída na ordem do dia 06/06/2022.
2022-05-31 3º ingresso com parecer
2022-05-31 Parecer favorável da comissão
2022-05-30 2º ingresso Incluída na ordem do dia 30/05/2022.
2022-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-20 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 23/05/2022.
2022-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T19:52:38.198814-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 073/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 18.674.486,80 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Busca o Projeto de Lei abrir crédito especial por excesso de arrecadação,
referente as Fontes de 01, 31 
e 40, advindo respectivamente do Recurso Livre, FUNDEB e
ASPS
, com a finalidade de suprir despesas referentes a folha de pagamento para 2022 
.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2CCD-2FCE-D4C8-B958 e informe o código 2CCD-2FCE-D4C8-B958
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2CCD-2FCE-D4C8-B958
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 19/05/2022 14:33:22
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2CCD-2FCE-D4C8-B958
PROJETO DE LEI 73/2022 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
18.674.486,80 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 18.674.486,80 (dezoito milhões seiscentos e
setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) junto a Lei n°
5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
05.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
RECURSO FUNDEB
12361025423950000 Manutenção das atividades dos serviços
de ensino – Ensino Fundamental R$ 10.746.839,38
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - Fundeb R$ 10.746.839,38
02.01 GABINETE DO PREFEITO
04122022823410000 Manutenção das atividades do Gabinete
do Prefeito R$ 150.000,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - Rec. Livre R$ 150.000,00
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
04122022823440000 Manutenção das atividades da Secretaria
da Fazenda R$ 1.500.000,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - Rec. Livre R$ 1.500.000,00
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
04122022823450000 Manutenção das atividades da Secretaria
da Administração R$ 1.067.831,71 
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Rec. Livre R$ 1.050.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA – Rec. Livre R$ 17.831,71
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
12361025423930000 Manutenção das atividades dos serviços
de ensino R$ 3.300.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Rec. Livre R$ 3.300.000,00
08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10122023923490000 Manter os serviços administrativos da
Secretaria de Saúde R$ 1.709.815,71 
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - ASPS R$ 1.639.815,71
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – ASPS R$ 70.000,00
10301023923500000 Manyer e executar os serviços de saúde R$ 200.000,00
3.1.090.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO - ASPS R$ 200.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação dos seguintes recursos:
Recurso VALOR
01 – Recurso Livre R$ 6.017.831,71
31 – FUNDEB R$ 10.746.839,38
40 – ASPS R$ 1.909.815,71
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 19 de Maio de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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