Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 073/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 18.674.486,80 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Busca o Projeto de Lei abrir crédito especial por excesso de arrecadação,
referente as Fontes de 01, 31
e 40, advindo respectivamente do Recurso Livre, FUNDEB e
ASPS
, com a finalidade de suprir despesas referentes a folha de pagamento para 2022
.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 19/05/2022 14:33:22
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Papel: Assinante
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PROJETO DE LEI 73/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
18.674.486,80 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 18.674.486,80 (dezoito milhões seiscentos e
setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) junto a Lei n°
5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
05.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
RECURSO FUNDEB
12361025423950000 Manutenção das atividades dos serviços
de ensino – Ensino Fundamental R$ 10.746.839,38
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - Fundeb R$ 10.746.839,38
02.01 GABINETE DO PREFEITO
04122022823410000 Manutenção das atividades do Gabinete
do Prefeito R$ 150.000,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - Rec. Livre R$ 150.000,00
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
04122022823440000 Manutenção das atividades da Secretaria
da Fazenda R$ 1.500.000,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - Rec. Livre R$ 1.500.000,00
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
04122022823450000 Manutenção das atividades da Secretaria
da Administração R$ 1.067.831,71
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Rec. Livre R$ 1.050.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA – Rec. Livre R$ 17.831,71
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
12361025423930000 Manutenção das atividades dos serviços
de ensino R$ 3.300.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Rec. Livre R$ 3.300.000,00
08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10122023923490000 Manter os serviços administrativos da
Secretaria de Saúde R$ 1.709.815,71
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL - ASPS R$ 1.639.815,71
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – ASPS R$ 70.000,00
10301023923500000 Manyer e executar os serviços de saúde R$ 200.000,00
3.1.090.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO - ASPS R$ 200.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação dos seguintes recursos:
Recurso VALOR
01 – Recurso Livre R$ 6.017.831,71
31 – FUNDEB R$ 10.746.839,38
40 – ASPS R$ 1.909.815,71
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 19 de Maio de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal