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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-05-20
Ementa“AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 15.282,66 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA 71/2022)
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis sancionada pela lei 5.316/2022
2022-06-02 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo ofício nº 168/2022/SCV.
2022-06-02 Proposição aprovada
2022-05-31 3º ingresso com parecer
2022-05-31 Parecer favorável da comissão
2022-05-30 2º ingresso Incluída na ordem do dia 30/05/2022.
2022-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-20 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 23/05/2022.
2022-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-01T15:21:53.885417-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 071/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
VALOR DE R$ 15.282,66 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Busca o presente Projeto de Lei, a abertura de crédito especial por
superávit para abertura de rubricas orçamentárias objetivando a manutenção de serviços de
Proteção Básica - CRAS e Núcleos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, conforme projeto de lei anexo.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/630E-2E94-3EE5-0FDB e informe o código 630E-2E94-3EE5-0FDB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 630E-2E94-3EE5-0FDB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 19/05/2022 20:35:17
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/630E-2E94-3EE5-0FDB
 PROJETO DE LEI 71 /2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 15.282,66 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superávit
financeiro até o limite de R$ 15.282,66 (quinze mil duzentos e oitenta e dois reais e
sessenta e seis centavos) junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
11.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS - RECURSOS
VINCULADOS
08244021524380000 Manter serviços Proteção Social Básica –
CRAS e Núcleos R$ 15.282,66
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA FÍSICA R$ 15.282,66
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
1398 – BPS Básica R$ 15.282,66
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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