texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 081 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 294.430,85 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito suplementar por anulação de dotação, com recurso oriundo da Lei Complementar
195/2022, visando adequar o atendimento do Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo,
atendendo ao previsto no edital, o qual prevê este auxílio.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/D527-3E08-29B0-A282 e informe o código D527-3E08-29B0-A282
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D527-3E08-29B0-A282
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 23/10/2023 10:55:27
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/D527-3E08-29B0-A282
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
294.430,85 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 294.430,85 (duzentos e noventa e quatro
quatrocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos) e junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022
que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o
exercício de 2023 para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
13392025023900000 Melhoria e manutenção de ações de
incentivo a cultura R$ 294.430,85
3.3.60.45.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 294.400,00
3.3.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E SUBVENÇÕES R$ 30,85
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
05.03
13392025023900000
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
13392025023900000 Melhoria e manutenção de ações de
incentivo a cultura R$ 294.430,85
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL CONSUMO R$ 1.138,37
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA R$ 210.096,67
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – R$ 78.195,81
PESSOA JURÍDICA
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 5.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Outubro de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
open original →