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materia nº 135/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 25.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 080/2023).
native_id1465

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Norma promulgada Lei 5.524/2023
2023-11-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 10/2023/SCV.
2023-11-06 Proposição aprovada
2023-11-01 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído para votação na presente sessão pelo Presidente.
2023-11-01 3º ingresso
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-30 2º ingresso
2023-10-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-24 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 25/10/2023.
2023-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-01T16:11:14.384427-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 080 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 25.000,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por tendência de excesso de arrecadação, com recurso oriundo de emenda
parlamentar do Deputado Marcelo Moraes, visando incrementar as ações do serviço de
proteção social especial de alta complexidade executado pelo Lar de Idosos Bom
Samaritano
.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/3185-FE1C-4CB7-9315 e informe o código 3185-FE1C-4CB7-9315
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3185-FE1C-4CB7-9315
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 23/10/2023 10:54:32
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/3185-FE1C-4CB7-9315
PROJETO DE LEI
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE
R$ 25.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para criação das rubricas orçamentárias obedecendo
a seguinte classificação:
11.02 GASTOS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL
RECURSOS VINCULADOS
08845000524670000
Gastos com contribuições para
atendimento a idosos através do serviço de
proteção de lata complexidade
R$ 25.000,00
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 25.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
Recurso – 1706 – Transferência Especial da
União
Detalhamento: 1433 – Emendas Especiais
2022
R$ 25.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 17 de Outubro de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

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