br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 136/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 170,03 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 082/2023).
native_id1468

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Norma promulgada Lei 5.527/2023
2023-11-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 26/2023.
2023-11-24 Proposição aprovada
2023-11-07 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 08/11/2023
2023-11-07 Parecer favorável da comissão Recebido em 07/11/2023
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-01 3º ingresso
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-30 2º ingresso
2023-10-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-24 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 25/10/2023
2023-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T17:22:24.370763-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 082 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 170,03 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito suplementar por anulação de dotação, com recurso oriundo da Lei Complementar
195/2022, visando adequar o atendimento do Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo,
ampliando sua atuação. 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6282-1D57-9F62-5AE7 e informe o código 6282-1D57-9F62-5AE7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6282-1D57-9F62-5AE7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 23/10/2023 10:57:50
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6282-1D57-9F62-5AE7
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 170,03
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 170,03 (cento e setenta reais e três centavos) e
junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a despesa para o
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023 para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
13392025023900000 Melhoria e manutenção de ações de
incentivo a cultura R$ 170,03
3.3.60.45.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – FR 1716 R$ 100,00
3.3.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – FR
1716 R$ 70,03
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
05.03 OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
13392025023900000 Melhoria e manutenção de ações de
incentivo a cultura R$ 170,03 
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 
PESSOA JURÍDICA – FR 1716 R$ 170,03
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Outubro de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

open original →