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materia nº 137/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-10-26
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.432,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 084/2023).
native_id1478

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Norma promulgada Lei 5.528/2023
2023-11-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 26/2023.
2023-11-24 Proposição aprovada
2023-11-07 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 08/11/2023
2023-11-07 Parecer favorável da comissão Recebido em 07/11/2023
2023-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-06 3º ingresso 06/11/2023
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-01 2º ingresso
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-26 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 30/10/2023
2023-10-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T17:23:13.457678-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 084 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR
DE R$ 6.432,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por transferência de recursos, com recurso do FNDE, o valor solicitado
refere-se as parcelas do PNAE - Alimentação Escolar - Ensino Médio, com a previsão de
repasse de 10 (dez) parcelas. Sendo repassado até a presente data 8 (oito) parcelas,
equivalentes a R$ 5.116,80 e a previsão de envio de mais 2 (duas) parcelas, totalizando R$
6.432,00. 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0313-D067-FAA5-4CDB e informe o código 0313-D067-FAA5-4CDB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0313-D067-FAA5-4CDB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 25/10/2023 18:37:53
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0313-D067-FAA5-4CDB
PROJETO DE LEI 34/CTB/2023
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$ 6.432,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
6.432,00 (seis mil quatrocentos e trinta e dois reais) para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
12362025123920000 Gastos com recurso do Programa Nacional
de Alimentação Escolar R$ 6.432,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.432,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
Recurso – 1552 – Transferência de Recursos 
do FNDE
Detalhamento: 1445 – PNAE Ensino Médio
R$ 6.432,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Outubro de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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