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materia nº 138/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 85/2023).
native_id1486

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Norma promulgada Lei 5.532/2023
2023-11-17 Aguardando sanção governamental
2023-11-17 Redação Final Aprovada Aprovada por unanimidade (ausente Silvio).
2023-11-17 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade (ausente Silvio).
2023-11-16 Aguardando discussão e votação em plenário Sessão Extraordinária dia 16/11/2023.
2023-11-16 Parecer favorável da comissão
2023-11-16 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-30 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-17T13:29:03.323143-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 85/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo a esta, encaminhamos a consideração desse Poder Legislativo, o Projeto de
Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024. Como se trata de um dispositivo
que compõe o Planejamento Municipal, pois complementa o Plano Plurianual e direciona as metas
do exercício específico, esta lei não objetiva a execução do orçamento, mas direciona as metas e
objetivos para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Cabe informar que para elaboração da LDO foram utilizados os índices de 3,87%
para inflação, obtido a partir dos relatórios do mês de setembro de 2023 do relatório Focus.
É necessário destacar ainda que o atual cenário econômico e suas projeções foram
levados em consideração para a elaboração da LDO no valor de R$ 255.831.188,87(duzentos e
cinquenta e cinco milhões oitocentos e trinta e um mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e
sete centavos). A presente proposta foi elaborada observando a realidade financeira do Município,
levando em consideração a necessidade de manutenção das atividades do ente público, sendo que
os recursos restantes foram alocados em projetos em andamento, contrapartidas de convênios e
obras já previstas. Houve bastante cautela no tocante aos recursos para novos investimentos em
razão da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro deste órgão,
principalmente em virtude dos anos de 2020 e 2021 terem sido marcados por uma pandemia sem
precedentes, que trouxe fortes efeitos na economia, como o aumento de desemprego, aumento da
pobreza e miséria, encolhimento da atividade econômica, e consequentemente a redução na
arrecadação de impostos refletindo uma redução na receita. Criando um ciclo vicioso de baixa
arrecadação de impostos que resulta em um cenário de difícil solução orçamentária e financeira aos
gestores.
O artigo 212 da Constituição Federal está devidamente atendido, tendo sido
reservado o índice de 27% da receita de impostos e transferências para utilização na área da
educação. 
Quanto ao artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o mesmo
também foi atendido com a reserva de 16% da receita de impostos e transferências para a área da
saúde. 
Em relação ao artigo 199 da Lei Orgânica Municipal o mesmo foi contemplado
com a reserva de 7,56% do orçamento total para os gastos com a agricultura.
Considerando a importância para o direcionamento futuro do Município de
Canguçu, quanto aos aspectos de desenvolvimento econômico, social, educacional, de saúde, lazer
e meio ambiente, é que acreditamos que esta Casa Legislativa dedicará atenção especial à matéria.
Contando com a aprovação da matéria, é que solicitamos o tratamento em regime
de URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0F46-E8B8-5C08-EBC0 e informe o código 0F46-E8B8-5C08-EBC0
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 30/10/2023 14:43:06
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0F46-E8B8-5C08-EBC0
PROJETO DE LEI LDO 2024
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição
Federal, no art. 96 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao
exercício de 2024, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II – a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o
, § 1o
, da LC nº 101/2000, acompanhado
da memória e metodologia de cálculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2021;
c) das metas fiscais previstas para 2024, 2025 e 2026, comparadas com as fixadas nos
exercícios de 2021, 2022 e 2023;
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o
, § 2o
, inciso III, da LC nº 101/2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento
ao disposto no art. 4o
, § 2o
, inciso III, da LC nº 101/2000;
f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o
, § 2o
, inciso IV, da Lei
Complementar nº 101/2000;
g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da
LC nº 101/2000;
h) da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art.
4
o
, § 2o
, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
II – Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos
orçamentários e os passivos contingente capazes de afetar as contas públicas, em
cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000.
III – Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos
Programas e Ações com execução prevista para próximo exercício, o qual deverá servir de
referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela lei orçamentária ou através de
créditos adicionais.
IV – Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os
projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº
101, de 2000.
Capítulo II – Das metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e a execução da
respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário
consolidado, de R$ 11.402.577,71, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais
constantes do Anexo I a esta Lei.
§ 1º A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do encaminhamento do
projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis
macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas;
§ 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do inciso I do
parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com
o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo
devidamente atualizadas.
§ 3º Durante o exercício de 2024, a meta resultado primário poderá ser revisada em
decorrência da frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência
constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, ou em decorrência da instabilidade do cenário
econômico e fiscal devido aos reflexos do enfrentamento da Pandemia denominada COVID￾19.
§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a
menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em
comparação com igual mês do ano anterior.
§ 5º Nas hipóteses de atualização ou redução da meta de resultado primário, e para efeitos
da audiência pública prevista no art. 9º , § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, a meta
alcançada será comparada com a meta ajustada.
Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2024 relacionadas com a
execução de programas e ações orçamentária estão estruturadas de acordo com o Plano
Plurianual para 2022/2025 – especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no inciso III do parágrafo único do art. 1º desta Lei, as metas
e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas para o seu
atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento ao Poder Legislativo da
proposta orçamentária para 2024 se surgirem novas demandas ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais
ocorridos.
Capítulo III - Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 4º O Orçamento do Município terá sua despesa discriminada por órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de despesa
detalhada até o nível de elemento.
§ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação institucional, que tem
finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da classificação
institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei
Federal nº 4.320/64.
§ 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial
são aqueles dispostos na Portaria nº 42 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
§ 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei Federal nº
4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria
do Orçamento Federal nº 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações.
§ 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município,
serão consignadas em unidade orçamentária específica.
§ 6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas
Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos
de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no inciso V do parágrafo
único do art. 7º desta Lei.
Art. 5º Independentemente da natureza em que for classificado, todo e qualquer crédito
orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária a qual pertencem as
ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de empenho,
liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se a modalidade
de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas
públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Município, devendo a correspondente execução ser registrada no sistema Integrado de
execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6º, da Lei Complementar nº
101, de 2000.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 96 da Lei
Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei Orçamentária, além
dos quadros exigidos pela legislação federal:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em atendimento ao
disposto no art. 12 da LC nº 101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso
II, da LC nº 101/2000;
IV – quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as despesas por
grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art.
165, § 5º, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas dos Fundos
Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a meta de
resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º
desta Lei;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes
Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida
prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC nº 101/2000, acompanhado da memória de
cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 93.394/1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços
Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012;
X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiadas com recursos de
operações de crédito realizadas e a realizar;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, conforme o
artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta Lei.
Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o
exercício de 2024, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o
pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III – memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa,
observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal nº
4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida
pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2023 e a previsão para o
exercício de 2024;
V - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2024 com as dotações para tal fim
constantes na proposta orçamentária;
VI – relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas na forma
estabelecida pelo art. 11 desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos, atividades
ou operações especiais, bem como os valores correspondentes.
Art. 9º. Deverão ser discriminadas em instrumentos de programação específicos as
dotações destinadas:
I – às ações de alimentação escolar;
II – às ações de transporte escolar;
III – à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e jurídicas com
finalidade lucrativa;
IV – à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições de capital e
auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V – ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno valor;
VI – às despesas com publicidade institucional;
VII – às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
VIII – ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social:
IX – ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da
Federação, observando o disposto no art. 62 desta Lei.
Art.10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais especificados
no Anexo II desta Lei será constituída, exclusivamente, de recursos não vinculados do
Orçamento Fiscal, e será fixada em, no mínimo, 0,156% da receita corrente líquida.
§ 1º Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se como evento
fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso III do caput do art. 5º da Lei
Complementar nº 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de
despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária 2024.
§ 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência
será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário
e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
Capítulo IV – Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas
Alterações
Secção I – Das Diretrizes Gerais
Art. 11. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão à
Secretaria da Fazenda, até 15 de Outubro de 2023, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas as
disposições desta Lei.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao respectivo conselho,
em relação às deliberações que, por força de norma legal, devem efetuar em relação às
propostas de aplicação dos recursos vinculados:
I – ao Fundo Municipal de Saúde – FMS;
II – ao Fundo de Assistência Social – FMAS;
III – ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
IV – ao Fundo Municipal do Idoso – FM Idoso;
V- ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), caso tenha sua vigência prorrogada, ou daquele que
vier a substituí-lo;
VI – ao Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 12. A elaboração e a aprovação do orçamento para o exercício de 2024 e a sua
execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei Complementar nº
101/2000, o Poder Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar aos cidadãos
a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados
no orçamento.
§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da proposta
orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da
alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício
de 2024.
§ 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo,
o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e a
estimativas de receitas para o próximo exercício, inclusive da receita corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo.
§ 2º Para fins do orçamento da Câmara Municipal, observado os limites estabelecidos no
art. 29-A da Constituição Federal e a metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução
Normativa nº 18/2021 do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for
superveniente, considerar-se-á a receita arrecadada até mês de julho, acrescida da
tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente serão
destinada dotações para novos projetos para investimentos se:
I – tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação
do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei;
II – a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade de
investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias e de
operações de crédito, cuja execução fica à respectiva disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da LC nº 101/2000,
quando forem exigíveis, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão consideradas
despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício
financeiro de 2023, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de
licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso.
§ 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não configurem
geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes
aquelas cujo montante, no exercício de 2023, em cada evento, não exceda a 10 vezes o
menor padrão de vencimentos.
Art. 16. A compensação de que trata o art. 17, § 2º, da LC n° 101/2000, quando da criação
ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir
do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do § 2º do art. 4º,
da referida Lei, desde que observados:
I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e de créditos
adicionais;
II – os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, no caso da geração de
despesas com pessoal e respectivos encargos; e
III – o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo previsto no inciso
“h” do inciso I, do parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. No caso de criação ou aumentos de despesas decorrentes de ações
destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber, as
disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal deverá ser
orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido,
de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o
acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando￾se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como a
comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
Seção II – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com
recursos provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às
ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº141, de 13 de
janeiro de 2012;
II – das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais, que serão utilizadas exclusivamente para o pagamento dos benefícios
previdenciários de aposentadoria e pensão e para a Taxa de Administração, observados os
critérios estabelecidos pela Portaria MPS nº 402/2008, ou pela norma que lhe for
superveniente.
III – das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no
caput deste artigo.
IV - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal;
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Seção III - Da Programação Financeira e Limitação de Empenhos
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em
metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando,
nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício
anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão de
parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da LC nº 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da LC
nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente,
quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da
dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária.
§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças
judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o
repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária
poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no § 2º do art. 2º
desta Lei, o Poder Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações,
adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes
despesas:
I – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos,
desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos
setores de educação e saúde;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII – despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2023, observada a vinculação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do
art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de
janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do
Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24 desta
Lei.
§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio,
os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade orçamentária.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo
ao disposto no art. 9º, § 1º, da LC nº 101/2000.
§ 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, na
ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a
obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar
essa situação.
Art. 21. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o cronograma
referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao atendimento
das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante
depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara municipal.
§ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que
venham a ser arrecadadas através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita
pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput deste artigo.
§ 2º Até o último dia útil do exercício de 2024, o saldo de recursos financeiros porventura
existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações,
deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os
restos a pagar do Poder Legislativo;
§ 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior,
será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse
do exercício financeiro de 2025.
Art. 22. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei
Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos
vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo
de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, o
ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura do respectivo
convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos
correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras
de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
instrumentos.
§ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada cada
uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da vinculação, na
forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida
disponibilidade.
§ 1º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 20234 os valores consignados no
respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
§ 2º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário￾financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e
demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo.
Art. 24. Para efeito do disposto no § 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000,
considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no
momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre nos termos
do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal
até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento
dos seus objetivos.
§ 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder
Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais
será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único,
da LC nº 101/2000.
§ 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2024 para pagamento de precatórios
somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais
para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica.
§ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de
receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das
estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na
Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos
ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2023, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2024;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV – saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento
de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 6º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no art. 4º desta
Lei.
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados
na Lei Orçamentária de 2024, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão,
nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do
Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 28. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167,
§ 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de novembro de
2023.
Parágrafo único. Caso seja necessário, a codificação da programação objeto da reabertura
dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei
Orçamentária de 2023, desde que não haja alteração da finalidade das ações
orçamentárias.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no art. 4º desta Lei.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se:
I – Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de trabalho
alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
II – Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão para outro ou
de uma unidade orçamentária para outra;
III – Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para despesas de
capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do mesmo
programa de trabalho.
§ 2º As transposições, transferências ou remanejamentos não poderão resultar em
alteração do total da despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver, ajuste na
classificação por funções e subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes de recursos
e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, que poderão ser alterada por ato do Poder Executivo para atender às
necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a inviabilidade
técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos
e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2023, sua
programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva,
mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das
dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se trata de
despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da
saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida,
amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos oriundos de
transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo suas
necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento, assim
entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja execução financeira, até
31 de dezembro de 2023, tenha ultrapassado 20% (vinte por cento) do valor contratado.
Seção VI- Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de Orçamento
Subseção I – Disposições Gerais
Art. 32. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a
modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 5.204 de
29/10/2021 – Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e
metas desta Lei.
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição
Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das despesas com
pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão consideradas
incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei:
I – as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites constitucionais
mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com
as ações e serviços públicos de saúde;
II – as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças
judiciais;
III – as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por recursos oriundos
de transferências legais ou voluntários da União e do estado, alienação de bens e
operações de crédito;
§ 3º Para fins do dispositivo no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à
reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do
projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes.
Seção VII – Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I – Das Subvenções Econômicas
Art. 33. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o
pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos
artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no101/2000.
§ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no
 4.320/1964, a destinação de
recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá
ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de
contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2o
 As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste
artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições
Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”.
Art. 34. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar nº101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de
trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 35. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12,
§ 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no
 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins
lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência
social, saúde e educação, observadas as disposições da Lei 13.019 de 2014.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei
específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 36. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada
a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I – estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a entidade
beneficiária, sendo tal condição obrigatória quando os recursos se destinarem à cobertura
de déficit de funcionamento da entidade beneficiada;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública
Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 37. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de
contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que
trata o art. 12, § 6o
, da Lei Federal no 4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 38. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o
, da Lei
Federal no
 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio
Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por
entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de
assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com
termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no
9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual,
devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da
entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a
formação e capacitação de atletas;
VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e
integração social e cidadania, nos termos da Lei no13.146/2015;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por
pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como
catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no
Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei no12.305/2010,
regulamentada pelo Decreto Federal no7.404/2010; e
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social,
violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à
pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente
justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e
modalidade de educação.
§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria,
caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e
processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para
Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 39. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de
recursos prevista na Lei Federal no
 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos,
dependerá ainda de:
I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a Instituições
Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42 -
Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
II – estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução deste prazo por autorização
legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade;
III – ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos
prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere celebrados;
IV – inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco)
anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a
decisão pela rejeição.
V – não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1o
, inciso I, da Lei
Complementar no
 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos
congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
VI – formalização de processo administrativo, no qual fique demonstrado formalmente o
cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à espécie, além
da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do órgão de
assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de
celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Convenente verificar e declarar a implementação das
condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção,
comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades verificadas.
Art. 40. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de
subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos
financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão
monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer
título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas
públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os
quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria, contratos
ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na
internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções,
contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I – nome e CNPJ da entidade;
II – nome, função e CPF dos dirigentes;
III – área de atuação;
V – endereço da sede;
V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou instrumento
congênere;
VI – valores transferidos e respectivas datas.
Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por intermédio
de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo a nota de
empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de parceria,
ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa,
previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar no 101/2000.
Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios
de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada
observando-se os seguintes preceitos:
I – depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de
transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta
bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento de
fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o
termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização de
pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de
trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os
credores.
Art. 44. Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a Consórcios
Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal nº 11.107/2005
e pelo Decreto Federal nº 6.017/2017.
Seção VI - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 45. Observado o disposto no art. 27 da LC nº 101/2000, a concessão de empréstimos e
financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de
juros não inferiores a taxa SELIC ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes
exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e
outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a concessão
de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
II - integrem as cadeias produtivas locais;
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110 da Lei
Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 2º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos
empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 3º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
Capítulo VII - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 46. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Capítulo VIII - Das Disposições Relativas às Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais
Art. 48. No exercício de 2024, a concessão de vantagens, aumento de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e
Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão
obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei Complementar nº 101/2000
e a Lei Complementar nº 173/2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de
pagamento do mês de julho de 2023, compatibilizada com as despesas apresentadas até
esse mês e os eventuais acréscimos legais, com efeito financeiro em 2024, inclusive a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
Art. 49. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC nº
101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo deverá
observar as prescrições da Instrução Normativa nº 06/2019 do Tribunal de Contas do
Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Art. 50. Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30 dias
antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o
Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos
públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo,
mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 51. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas
relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação
vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº
101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma
legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança;
§ 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política de pessoal
da Administração Municipal:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a
realização de programas de treinamento;
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a
realização de programas informativos, educativos e culturais;
III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no
que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho.
§ 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do caput, as exposições de motivos dos projetos de lei
ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes, deverão
demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC nº 101/2000, as seguintes
informações:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em
vigor e nos dois subsequentes, especificando-se no mínimo por grupo de natureza de
despesa, os valores a serem acrescidos com pessoal e o seu acréscimo percentual em
relação à Receita Corrente Líquida estimada;
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira e
compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas
das despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que contenha as
dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes.
§ 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de
despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 6 (seis) meses
contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na
hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa
com pessoal.
§ 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II, III e IV do
caput serão considerados nulos de pleno direito, caso não atendam às exigências previstas
nos incisos I e II do § 2º.
§ 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições legislativas
relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho indenizatório, que
não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em vigor ou
à plena eficácia da norma.
§ 7º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de
concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 52. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um
inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação
de horas extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações
emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, ou para atendimento de demandas
constitucionalmente previstas, tais como:
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa
possível;
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do
Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência dos
secretários municipais.
Capítulo IX - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 53. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei
orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de
apresentação da proposta orçamentária de 2023, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder
de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade
tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 54. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 58, ou
essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o
Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação
da despesa, mediante Decreto.
Art. 55. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos ou
benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a
cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do
orçamento da receita.
§ 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não tributária,
não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo
do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou
isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor
equivalente.
§ 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto
neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são objeto de
transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em
percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 3º Não se sujeitam às regras do §1º:
I - a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na
legislação municipal preexistente;
II – a concessão de incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária
cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 5% da Receita Corrente Líquida
prevista para o exercício de 2023.
III – os incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária concedidos de
acordo com as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 56. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei
Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos
em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Capítulo X - Das Disposições Gerais
Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC nº 101/2000, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas
de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas
de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental,
educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar
ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar
recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput
deste artigo.
Art. 58. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às
solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 59. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o §
4º do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara
Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver
concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 60. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, de forma
simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura dos
créditos adicionais.
Art. 61. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos créditos
adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais
quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de
órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, natureza da despesa ou
da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de
finalidade da programação.
Art. 62. Fica autorizado o Poder Executivo a alterar o Plano Plurianial - PPA 2002-2025, no
que couber em relação a ações e metas previstas nesta lei; 
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Memorando 1- 22.377/2023
De: LILIER D. - SMF - DCT
Para: SMA - ADM - Núcleo Administrativo 
Data: 30/10/2023 às 13:37:25
Setores envolvidos:
SMA - ADM, SMF - DCT, GAB - PREFEITO MUNICIPAL
LDO 2024
 Anexo I
_
Lilier Becker Dame
Contadora
Anexos:
Anexo_I_a_Metas_Fiscais.pdf
Anexo_I_b_Avaliacao_Cumprimento_das_Metas.pdf
Anexo_I_c_Metas.pdf
Anexo_I_d_Evolucao_Patrimonio.pdf
Anexo_I_e_Alienacao_de_Bens.pdf
Anexo_I_f_Projecao_Atuarial.pdf
Anexo_I_f_SDituacao_Financeira_RPPS.pdf
Anexo_I_g_Renuncia_de_Receita.pdf
Anexo_I_h_Margem_de_Expansao.pdf
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/07E1-B012-F7DC-57AD e informe o código 07E1-B012-F7DC-57AD
Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS -VALORES ATUALIZADOS PELA LOA
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 2026
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total 230.506.830,59 221.918.581,49 
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
118,80% 245.438.401,42 228.303.217,58 
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
118,93% 261.822.507,31 235.307.704,02 
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
119,19%
 Receitas Primárias (I) 209.962.303,50 202.139.504,67 108,21% 223.780.532,49 208.157.384,11 108,43% 238.983.104,02 214.781.250,42 108,79%
 Receitas Primárias Correntes 201.212.028,83 193.715.248,71 103,70% 214.555.288,54 199.576.196,87 103,96% 229.253.562,11 206.037.020,63 104,36%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 32.974.585,18 31.746.014,42 16,99% 37.787.211,74 35.149.112,66 18,31% 45.114.123,44 40.545.409,62 20,54%
 Contribuições 9.568.108,73 9.211.619,07 4,93% 10.701.061,28 9.953.970,97 5,19% 12.261.521,51 11.019.795,45 5,58%
 Transferências Correntes 155.580.935,48 149.784.283,70 80,19% 162.850.782,88 151.481.420,60 78,91% 168.537.702,23 151.469.864,68 76,72%
 Demais Receitas Primárias Correntes 3.088.399,44 2.973.331,51 1,59% 3.216.232,64 2.991.692,65 1,56% 3.340.214,93 3.001.950,88 1,52%
 Receitas Primárias de Capital 8.750.274,67 8.424.255,96 4,51% 9.225.243,95 8.581.187,24 4,47% 9.729.541,91 8.744.229,79 4,43%
 Despesa Total 230.476.830,59 221.889.699,23 118,79% 253.172.330,30 235.497.205,30 122,67% 272.965.766,31 245.322.483,57 124,26%
 Despesas Primárias (II + IIa) 225.748.697,03 217.337.727,00 116,35% 248.137.935,43 230.814.284,70 120,24% 267.624.194,95 240.521.853,91 121,83%
 Despesas Primárias Correntes 199.604.051,35 192.167.181,43 102,87% 211.802.942,49 197.016.004,76 102,63% 231.622.179,93 208.165.768,18 105,44%
 Pessoal e Encargos Sociais 124.121.546,32 119.497.011,96 63,97% 139.327.679,92 129.600.573,66 67,51% 160.407.652,95 144.163.146,67 73,02%
 Outras Despesas Correntes (Primárias) 75.482.505,03 72.670.169,47 38,90% 72.475.262,57 67.415.431,10 35,12% 71.214.526,98 64.002.621,50 32,42%
 Despesas Primárias de Capital 12.793.689,48 12.317.020,78 6,59% 13.288.805,26 12.361.052,64 6,44% 13.753.913,45 12.361.052,64 6,26%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 9.505.902,98 8.842.252,16 4,61% 8.606.950,82 7.735.323,66 3,92%
Reserva de Contingência (II-a) 13.350.956,20 12.853.524,79 6,88% 13.540.284,70 12.594.975,14 6,56% 13.641.150,75 12.259.709,44 6,21%
 Resultado Primário (III) = (I – II) - 15.786.393,53 - 15.198.222,33 -8,14% - 24.357.402,94 - 22.656.900,59 -11,80% - 28.641.090,92 - 25.740.603,49 -13,04%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 4.231.398,08 4.073.744,18 2,18% 5.354.491,45 4.980.669,77 2,59% 5.322.909,94 4.783.858,07 2,42%
 2.198.771,59 2.116.849,51 1,13% 2.530.718,51 2.354.037,41 1,23% 2.616.457,16 2.351.488,16 1,19%
 Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) - 13.753.767,03 - 13.241.327,65 -7,09% - 21.533.630,01 - 20.030.268,24 -10,43% - 25.934.638,14 - 23.308.233,58 -11,81%
 Dívida Pública Consolidada 13.485.014,85 12.982.588,67 6,95% 14.201.946,08 13.210.442,90 6,88% 14.314.830,87 12.865.165,87 6,52%
 Dívida Consolidada Líquida - 31.777.922,10 - 30.593.936,74 -16,38% - 28.916.032,68 - 26.897.271,42 -14,01% - 29.050.895,89 - 26.108.907,45 -13,22%
Receitas Primárias advindas de PPP (VII)
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII)
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII)
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos 
(V)
 
Conforme o Item 02.00.02.01 do Manual dos DemonstraƟvos Fiscais, as METAS FISCAIS representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais visando aƟngir os objeƟvos desejados quanto à trajetória de 
endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da 
condução da políƟca fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 – as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de ơtulos de renda, remuneração de 
depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amorƟzação de emprésƟmos e alienação de invesƟmentos permenentes e temporários;
2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amorƟzação da dívida, aquisição de ơtulos de capital integralizado e as despesas com concessão de 
emprésƟmos com retorno garanƟdo. 
3 – o resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município, ressaltando-se que, para fins de equilibrio formal entre os 
valores previstos, e de acordo com as instruções do Item 03.06.05.01 do Manual dos DemonstraƟvbos Fiscais, os valores projetados da Reserva de ConƟngência estão sendo somados às despesas primárias.
4 – o resultado nominal que, para fins do Anexo e avaliação das metas fiscais deve ser calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obƟdo a parƟr do resultado primário somado ao resultado da comperação entre os 
juros aƟvos e passivos, representado a variação do estoque da dívida; 5 – a dívida pública 
consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de ơtulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em 
virtude da realização de operações de crédito para amorƟzação em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais 
emiƟdos a parƟr de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o aƟvo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia UƟlizadaS:
1 - Os parâmetros macroeconômicos uƟlizados na elaboração das esƟmaƟvas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente 
e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram uƟlizados na composição da esƟmaƟva de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas 
nos úlƟmos três exercícios (2020,2021 e 2022) e os valores reesƟmados para o exercício atual (2023), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento 
do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políƟcas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do 
Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetaƟvo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Em relação aos invesƟmentos, além da inflação, 
considerou-se a esƟmaƟva de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garanƟr, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. 
Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amorƟzação da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na ConsƟtuição, o crescimento vegetaƟvo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis 
inflacionários. As Tabelas 03 e 04 demonstram, respecƟvamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes ExecuƟvo e LegislaƟvo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências consƟtucionais e 
legais acompanham o ritmo das aƟvidades econômicas de âmbito nacional.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública 
Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 375/2020 e suas alterações. O resultado nominal reflete a variação do 
endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultado Primário e Nominal pelo critério acima da linha está especificada na Tabela 06.
7- Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2023
, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
8 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amorƟzações e das liberações a serem realizadas no respecƟvo período, estando os 
valores evidenciados na Tabela 05.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
Variação 
2022 (a) 2022 (b) Valor (c) = (b-a)
Receita Total 175.084.329,87 98,07% 217.336.191,29 121,74% 42.251.861,42 24,13%
Receita Primárias (I) 162.164.471,69 90,83% 188.570.384,25 105,62% 26.405.912,56 16,28%
Despesa Total 170.410.795,89 95,45% 204.831.123,05 114,73% 34.420.327,16 20,20%
Despesa Primárias (II) 171.175.884,57 95,88% 200.534.233,19 112,32% 29.358.348,62 17,15%
- 9.011.412,88 -5,05% - 11.963.848,94 -6,70%
- 2.952.436,06 32,76%
Resultado Nominal 2.066.708,90 1,16% - 8.851.503,47 -4,96% - 10.918.212,37 -528,29%
 10.421.229,73 5,84% 13.863.291,73 7,77%
 3.442.062,00 33,03%
- 18.794.038,40 -10,53% - 28.511.443,05 -15,97%
- 9.717.404,65 51,70%
Valor da Receita Corrente Líquida de 2022 R$ 178.531.512 
I-Metas Previstas 
em
II-Metas Realizadas
em
% 
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Preenchimento opcional cfe. 
Item 02.01.03.01 da 12ª edição 
do MDF
Preenchimento opcional cfe. 
Item 02.01.03.01 da 12ª edição 
do MDF
Resultado Primário (I–
II)
Dívida Pública 
Consolidada 
Dívida Consolidada 
Líquida
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2022), incluindo análise dos fatores determinantes para
o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
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Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2024
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2021 2022 Variação % 2023 Variação % 2024 Variação % 2025 Variação% 2026 Variação %
 163.802.392,81 175.084.329,87 6,89% 200.165.708,31 14,33% 230.506.830,59 15,16% 245.438.401,42 6,48% 261.822.507,31 6,68%
Receitas Primárias (I) 133.847.693,22 162.164.471,69 21,16% 183.130.275,57 12,93% 209.962.303,50 14,65% 223.780.532,49 6,58% 238.983.104,02 6,79%
 152.272.751,45 170.410.795,89 11,91% 194.261.232,93 14,00% 230.476.830,59 18,64% 253.172.330,30 9,85% 272.965.766,31 7,82%
Despesas Primárias (II) 149.980.476,45 171.175.884,57 14,13% 194.532.853,28 13,65% 225.748.697,03 16,05% 248.137.935,43 9,92% 267.624.194,95 7,85%
Resultado Primário (I – II) - 16.132.783,23 - 9.011.412,88 -44,14% - 11.402.577,71 26,53% - 15.786.393,53 38,45% - 24.357.402,94 54,29% - 28.641.090,92 17,59%
Resultado Nominal 3.951.870,84 2.066.708,90 -47,70%- 6.093.306,73 -394,83% - 13.753.767,03 125,72% - 21.533.630,01 56,57% - 25.934.638,14 20,44%
Dívida Pública Consolidada 20.197.479,20 10.421.229,73 -48,40% 15.257.531,67 46,41% 13.485.014,85 -11,62% 14.201.946,08 5,32% 14.314.830,87 0,79%
Dívida Consolidada Líquida 2.531.441,50 - 18.794.038,40 -842,42% - 26.458.732,89 40,78% - 31.777.922,10 20,10% - 28.916.032,68 -9,01% - 29.050.895,89 0,47%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 Variação % 2023 Variação % 2024 Variação % 2025 Variação % 2026 Variação %
 187.944.365,89 185.134.170,40 -1,50% 200.165.708,31 8,12% 221.918.581,49 10,87% 228.303.217,58 2,88% 235.307.704,02 3,07%
Receitas Primárias (I) 153.574.800,68 171.472.712,37 11,65% 183.130.275,57 6,80% 202.139.504,67 10,38% 208.157.384,11 2,98% 214.781.250,42 3,18%
 174.715.431,33 180.192.375,57 3,13% 194.261.232,93 7,81% 221.889.699,23 14,22% 235.497.205,30 6,13% 245.322.483,57 4,17%
Despesas Primárias (II) 172.085.309,98 181.001.380,34 5,18% 194.532.853,28 7,48% 217.337.727,00 11,72% 230.814.284,70 6,20% 240.521.853,91 4,21%
Resultado Primário (I – II) - 18.510.509,29 - 9.528.667,98 -48,52% - 11.402.577,71 19,67% - 15.198.222,33 33,29% - 22.656.900,59 49,08% - 25.740.603,49 13,61%
Resultado Nominal 4.534.316,30 2.185.337,99 -51,80%- 6.093.306,73 -378,83% - 13.241.327,65 117,31% - 20.030.268,24 51,27% - 23.308.233,58 16,37%
Dívida Pública Consolidada 23.174.279,42 11.019.408,32 -52,45% 15.257.531,67 38,46% 12.982.588,67 -14,91% 13.210.442,90 1,76% 12.865.165,87 -2,61%
Dívida Consolidada Líquida 2.904.537,35 - 19.872.816,20 -784,20% - 26.458.732,89 33,14% - 30.593.936,74 15,63% - 26.897.271,42 -12,08% - 26.108.907,45 -2,93%
 Receita Total 
Despesa Total 
 Receita Total 
Despesa Total 
Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da 
política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. 
Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2024), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2021, 2022 e 2023), bem como para os dois seguintes (2025 e 2026),
referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida 
no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2021, 2022 e 2023 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. 
Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2024, 2025 e 2026
, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas 
explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 EXERCÍCIO DE 2024
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 155.854.439,91 99,96% 161.822.584,60 99,75% 140.960.499,62 102,77%
Ajustes de Exerc.Anteriores 67.262,83 0,04% 404.290,08 0,25% (3.794.227,60) -2,77%
TOTAL 155.921.702,74 100,00% 162.226.874,68 100,00% 137.166.272,02 100,00%
100,00%
 
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2020,2021 e 2022), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido
 o patrimônio (no caso dos órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados 
acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem
 sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
 É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da Lei Federal nº 4.320/64, não
 apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura
 de "Superávit ou Déficit do Exercício".
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2020 107.161,75 
RECEITAS DE CAPITAL 857.550,00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 857.550,00
Alienação de Bens Móveis 857.550,00
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 20.383,16 1.822,55 483,46
TOTAL 877.933,16 1.822,55 107.645,21
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL 
SALDO FINANCEIRO 
 987.400,92 109.467,76 107.645,21 
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2020, 2021 e 2022). 
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de
 capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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          Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/07E1-B012-F7DC-57AD e informe o código 07E1-B012-F7DC-57AD
	
 



 		
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Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - DemonstraƟvo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES (I) 32.926.336,14 25.548.828,86 45.623.657,41
Receita de Contribuições dos Segurados 5.082.667,49 6.061.152,69 8.174.196,70
Civil 5.082.667,49 6.061.152,69 8.174.196,70
AƟvo 4.948.613,22 5.883.672,80 7.874.376,08
InaƟvo 134.054,27 177.479,89 299.820,62
Pensionista 
Militar
AƟvo 
InaƟvo 
Pensionista 
 Receita de Contribuições Patronais 14.995.337,53 14.204.865,19 17.435.139,24
Civil 14.995.337,53 14.204.865,19 17.435.139,24
AƟvo 14.995.337,53 14.204.865,19 17.435.139,24
InaƟvo 
Pensionista 
Militar
AƟvo 
InaƟvo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 12.363.164,70 4.811.427,56 19.362.016,45
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 12.363.164,70 4.811.427,56 19.362.016,45
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 652.305,02
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 485.166,42 471.383,42 372.967,75
343.954,01 318.885,23
Demais Receitas Correntes 141.212,41 152.498,19 279.337,27
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e AƟvos
AmorƟzação de EmprésƟmos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 32.926.336,14 25.548.828,86 45.623.657,41
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
Beneİcios - Civil 14.984.370,59 16.094.736,23 23.609.833,01
Aposentadorias 13.211.839,12 14.256.560,35 21.162.671,74
Pensões 1.772.531,47 1.838.175,88 2.292.049,32
Outros Beneİcios Previdenciários
Beneİcios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneİcios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias 155.111,95
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 155.111,95
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 14.984.370,59 16.094.736,23 23.609.833,01
17.941.965,55 9.454.092,63 22.013.824,40
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022
VALOR 15.523.167,00 11.629.641,36 3.673.533,98
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020 2021 2022
Plano de AmorƟzação - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de AmorƟzação - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS 693.947,40 607.089,43 776.204,85
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2020 2021 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa
InvesƟmentos e Aplicações 192.272.410,16 201.873.426,63 223.608.883,13
Outro Bens e Direitos
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
AƟvo
InaƟvo 
Pensionista 
Militar
AƟvo 
InaƟvo
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
AƟvo 
InaƟvo 
Pensionista 
Militar
AƟvo 
InaƟvo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e AƟvos
AmorƟzação de EmprésƟmos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021 2022
Beneİcios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Beneİcios Previdenciários
Beneİcios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneİcios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2020 2021 2022
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022
DESPESAS CORRENTES (XIII) 30.767,29 10.634,41 49.826,11
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 6.699,00 16.839,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 30.767,29 17.333,41 66.665,11
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
Aportes Periódicos para AmorƟzação de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
(b) (c) = (a-b)
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
(b) (c) = (a-b)
NOTA:
r
e
v
i
d
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
(
a
(d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
r
e
v
i
d
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
(
a
(d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 
(cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a 
receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a
 elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando 
o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados. 
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição
 do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2020, 
2021 e 2022; e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no último bimestre do exercício de 2022.
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Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO 2024 2025 2026
IPTU Desconto 1.048.413,35 1.085.107,82 1.123.086,59 Vide Obsevação
abaixo
TOTAL 1.048.413,35 1.085.107,82 1.123.086,59 -
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2024 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2025 e 2026, foram calculados a partir dos valores de 2024, aplicando-se,
 sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2025: 3,50%
Inflação para 2026: 3,50%
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
Contribuintes 
que pagam o 
IPTU ate o dia 
28/02/2024
 Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de
 compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento qu visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos
 empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso
 da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, 
por isso é tratado em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. 
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de
 instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. 
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
 municipais. 
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não 
afetará as metas de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
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Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2024
Aumento Permanente da Receita (15.169.478,07)
 Decorrente de Receitas Tributárias (10.709.674,38)
 Decorrente de Transferências Correntes (4.459.803,69)
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB (657.866,61)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (15.827.344,68)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) (15.827.344,68)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 6.534.141,25 
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 6.221.879,09 
 Relativas a Outras Despesas Correntes 312.262,17 
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM 
 A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a 
obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2023 considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no biênio
 2023-2024.
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2024, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2022-2023 nos grupos de natureza de despesa
 "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC.
 Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC.
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o
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Memorando 2- 22.377/2023
De: LILIER D. - SMF - DCT
Para: SMA - ADM - Núcleo Administrativo 
Data: 30/10/2023 às 13:40:48
Setores envolvidos:
SMA - ADM, SMF - DCT, GAB - PREFEITO MUNICIPAL
LDO 2024
 Anexo II
_
Lilier Becker Dame
Contadora
Anexos:
Anexo_II_Riscos_Fiscais_e_Providencias.pdf
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Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2024
R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
 200.000,00 200.000,00 
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL SUBTOTAL
TOTAL 200.000,00 TOTAL 200.000,00 
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
)
Abertura de Créditos Adicionais a 
partir da Reserva de Contingência
Dívidas em Processo de 
Reconhecimento
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas 
públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a 
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF. 
 1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa 
de possível obrigações em 2024, cuja existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros 
que não estão totalmente sob o controle do Município da enƟdade. Também poderão representar possíveis obrigações
decorrentes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com previsão de 
recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2024. 
 2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com 
a possibilidade da ocorrência de impactos negaƟvos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas 
previstas não se realizarem (frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não
fixadas (abertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares). 
 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2771-A6DD-3F00-9B42
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Memorando 3- 22.377/2023
De: LILIER D. - SMF - DCT
Para: SMA - ADM - Núcleo Administrativo 
Data: 30/10/2023 às 13:44:12
Setores envolvidos:
SMA - ADM, SMF - DCT, GAB - PREFEITO MUNICIPAL
LDO 2024
 Anexo III
_
Lilier Becker Dame
Contadora
Anexos:
METAS_2024.pdf
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 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
METAS E PRIORIDADES
01.CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função: 01 – Legislativa
Sub-função: 
0001 – Ação Legislativa
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Aposentadorias e reformas Livre R$ 102.275,00
Total da Ação R$ 102.275,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P 
Espaço construído Livre R$ 100.000,00
Total da Ação R$ 100.000,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A 2001 - Manutenção das Atividades Legislativas
Livre R$ 3.835.819,28
31 - Ação Legislativa
Programa:
Garantir o pleno funcionamento das atividades do 
Poder Legislativo.
0011 - Encargos com Inativos: pagamento de servidores 
aposentados do Poder Legislativo.
1001 - Construção/Aquisição de um novo prédio para a 
Câmara de Vereadores.
Capacidade de funcionamento do Poder Legislativo com 
aquisição de materiais de consumo, serviços, 
equipamentos, e outras despesas necessárias a sua 
manutenção.
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Pagamento de Pessoal e Encargos Livre R$ 6.566.911,65
Total da Ação R$ 10.402.730,93
Total do Programa R$ 10.605.005,93
Total da Unidade Orçamentária R$ 10.605.005,93
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 10.605.005,93
METAS E PRIORIDADES
02. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
02.01- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Função: 04 - Administração
Sub-função: 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e Encargos R$ 1.243.304,12
Consórcio Extremo Sul - Rateio R$ 19.200,00
Auxílio Alimentação - Ticket R$ 57.600,00
Consultorias R$ 70.000,00
Diárias R$ 10.000,00
Material de Consumo R$ 50.000,00
Passagens e Locomoções R$ 60.000,00
122 – Administração Geral
Programa: 0228 – Gestão e Manutenção dos serviços
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2341 – Manutenção das atividades do Gabinete do 
Prefeito 
Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do
Prefeito.
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Serviços Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serv. de Tec. Informação e Comunicação R$ 2.400,00
Equipamentos R$ 50.000,00
Indenizações e Restituições R$ 500,00
Total da Ação R$ 1.633.504,12
Função: 04 - Administração
Sub-função: 131 – Comunicação Social
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e Encargos R$ 100.000,00
Material de Consumo R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Total da Ação R$ 141.000,00
Total do Programa R$ 1.774.504,12
Função: 04 - Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0229 – Fortalecimento dos Conselhos Municipais
Programa: 0228 – Gestão e Manutenção dos serviços
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2343 - Publicação e Divulgação dos Atos do Poder 
Executivo 
Assegurar a transparência dos atos do governo 
municipal através de publicações institucionais e da 
manutenção das atividades necessárias para esse fim.
Programa:
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do Programa R$ 1.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 1.775.504,12
02.04 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – FUMDEC
Função: 04 – Administração
Sub-função: 182 – Defesa Civil
0131 – Segurança Pública e Proteção Civil
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Diárias FUMDEC (1428) R$ 100,00
Material de Consumo FUMDEC (1428) R$ 100,00
Serviços Pessoa Física FUMDEC (1428) R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUMDEC (1428) R$ 100,00
Equipamentos e Material Permanente FUMDEC (1428) R$ 100,00
Total da Ação R$ 500,00
Total do Programa R$ 500,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 500,00
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 1.776.004,12
Garantir o funcionamento e desenvolvimento dos Conselhos Municipais, disponibilizando materiais, 
serviços e recursos humanos para o pleno atendimento das atividades propostas.
2435 – Manutenção da Casa dos Conselhos 
Manutenção das atividades inerentes a Casa dos 
Conselhos
Programa:
Garantir a segurança pública através da guarda municipal e sistemas de videomonitoramento, bem como, proteção 
civil à população em caso de incêndios, realizar resgate de pessoas em caso de acidentes de transito, 
desmoronamento e desastres naturais, bem como promover demais salvamentos em grande ângulo, primando pela 
proteção à sociedade.
2455 – Manutenção das atividades do Fundo 
Municipal de Defesa Civil (FUMDEC)
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METAS E PRIORIDADES
03. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03.01-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Função: 04 - Administração
Sub-função: 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e Encargos R$ 2.301.034,22
Diárias R$ 2.000,00
Material de Consumo R$ 30.000,00
Despesas de Exercícios anteriores R$ 5.000,00
Passagens e Locomoções R$ 20.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 160.000,00
 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
Auxílio Alimentação – Ticket R$ 168.400,00
Indenizações e Restituições – Tributárias R$ 55.000,00
122 – Administração Geral
Programa: 0228 – Gestão e Manutenção dos serviços
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2344 – Manutenção das atividades da Secretaria da 
Fazenda
Gastos para garantir o funcionamento das atividades de 
apoio administrativo da Secretaria da Fazenda.
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Consultorias R$ 1.000,00
Serv. Tec. Informação e Comunicação R$ 12.000,00
Total da Ação R$ 2.805.434,22
Total do Programa R$ 2.805.434,22
Função: 04 - Administração
Sub-função: 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Serviço de Tecnologia da Informação e Livre R$ 15.000,00
Premiações CLT., ART., C., DESP. E Outra Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 21.000,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal Livre R$ 631.858,67
Diárias Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 10.000,00
Serviço Tecnologia Informação e Comunicação Livre R$ 25.000,00
129 – Administração de Receitas
Programa: 0227 – Prefeitura Presente
Garantir o funcionamento das atividades administrativas, garantir melhor qualidade dos serviços públicos, 
melhor qualidade ao gasto público otimizando as tarefas executadas pelo aparato administrativo, com 
implementação/adequação de sistemas e programas que visem permitir modernização e aperfeiçoamento 
no sistema fiscal e tributário, através da Educação Fiscal, incentivo da emissão de notas fiscais, além da 
manutenção de programas de desenvolvimento locais.
1636 – Programas de Desenvolvimento Econômico 
e Tributário
Gastos para garantir o funcionamento dos programas 
de Desenvolvimento econômico e tributário
2340 – Manutenção do Sistema Fiscal e Tributário
Gastos para garantir o funcionamento das atividades 
do núcleo de arrecadação
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Material de Consumo Livre R$ 1.000,00
Consultorias Livre R$ 50.000,00
Passagens e locomoções Livre R$ 20.000,00
Total da Ação R$ 739.858,67
Total do Programa R$ 760.858,67
Total da Unidade Orçamentária R$ 3.566.292,89
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 3.566.292,89
METAS E PRIORIDADES
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 - Administração
Sub-função: 
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e Encargos R$ 5.838.386,87
122 – Administração Geral
Programa:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2345 – Manutenção dos serviços da Secretaria de 
Gestão
Gastos para garantir o funcionamento das atividades de 
apoio administrativo.
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IPERGS / Salário Família R$ 939.847,18
Diárias R$ 500,00
Material de Consumo R$ 25.000,00
Passagens e Locomoções R$ 5.000,00
Consultoria ( DPM, AZONASUL e IEM) R$ 120.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.589.500,00
 CNM 24.000,00
 FAMURS 45.000,00
 AZONASUL 30.000,00
 CEEE prédio, câmeras 58.000,00
 CIEE 90.000,00
 CORSAN 9.000,00
Outros 30.000,00
 LTCAT e laudos 22.000,00
 Telefonia Móvel - Vivo 2.000,00
 Alarmes 120.000,00
 Custas Judiciais 30.000,00
 Publicações oficiais 96.000,00
 Taxa IPE 46.000,00
 Correios 43.000,00
 Manutenção do videomitoramento DGT 485.000,00
 Telefonia fixa (Inova) 116.000,00
 Aluguel 340.000,00
 Amprotabaco 3.500,00
Auxílio Alimentação – Ticket R$ 91.200,00
INSS – Prestação serviços terceiros R$ 50.000,00
R$ 1.400.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00
Equipamento e material permanente R$ 20.000,00
Obras e Instalações R$ 30.000,00
Serviços de tecnologia da Informação ( Software, 
Locação Impressora, Internet)
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Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 10.130.434,05
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços de Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Sentenças Judiciais – Pessoal R$ 790.494,18
 Precatórios R$ 114.080,59
 Pessoal outros R$ 676.413,59
Sentenças Judiciais Outros R$ 905.800,00
 Precatórios R$ 50.000,00
 Outras Sentenças R$ 655.800,00
 ONG Morena Flor R$ 200.000,00
Total da Ação R$ 1.696.294,18
Função: 28 – Encargos Especiais
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
2436 – Manutenção do Plano de Capacitações
Valor referente a gastos inerentes com a manutenção 
do plano municipal de capacitações
2002 – Sentenças Judiciais
Valor referente a precatórios e sentenças judiciais as 
quais esta municipalidade foi condenada ao 
pagamento.
Programa:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
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Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do Programa R$ 11.837.728,23
Função: 99 – Reserva de Contingência
Sub-função: 999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
Objetivo: Atender Riscos Fiscais como o caso de Condenações Judiciais 
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Reserva de Contingência – Riscos Fiscais R$ 200.000,00
Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total da Ação R$ 300.000,00
Total do Programa R$ 300.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 12.137.728,23
04.02 - ENCARGOS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Função: 28 – Encargos Especiais
Sub-função: 846 – Outros Encargos Especiais
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
0054 – Apoio ao Desenvolvimento 
Apoio a entidades que promovem o desenvolvimento
Programa:
0998 - Reserva de Contingência 
Atendimento de Riscos Fiscais
Programa:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE R$ 2.445.313,80
Total da Ação R$ 2.445.313,80
Função: 28 – Encargos Especiais
Sub-função: 843– Serviço da Dívida Interna
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE R$ 4.631.653,08
Juros s/dívida por contrato R$ 2.338.992,00
Principal da dívida contratual resgatado R$ 2.292.661,08
Total da Ação R$ 4.631.653,08
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE R$ 95.980,48
Juros s/dívida por contrato R$ 64.176,36
Principal da dívida contratual resgatado R$ 31.804,12
Total da Ação R$ 95.980,48
Total do Programa R$ 7.172.947,36
Total da Unidade Orçamentária R$ 7.172.947,36
Total do Órgão R$ 19.310.675,59
0004 - Contribuição para a Formação do 
Patrimônio do Servidor Público – PASEP
Pagamento da Contribuição para a Formação do 
PASEP
Programa:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
0030 - Financiamento FINISA
Pagamento juros sobre financiamento obtido junto a 
Caixa Econômica Federal
0035 – Financiamento PAC II
Pagamento juros sobre financiamento obtido junto a 
CEF – PAC II
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METAS E PRIORIDADES
05.01 - GASTOS COM RECURSOS DO MDE
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
0006 – Primeira Infância Feliz
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 200,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 300,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Programa:
Proporcionar ações que envolvam o atendimento aos direitos de aprendizagem, garantindo o 
desenvolvimento integral da primeira infância.
2451 – Oferecer Estimulação Precoce
Investimento na educação infantil no estímulo precoce.
2452 – Proporcionar Formação Continuada aos 
Profissionais da Educação Infantil
Investimento na educação infantil no intuito de 
melhorar a qualidade de ensino com a formação 
continuada dos profissionais.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo MDE R$ 100,00
Equipamentos e Material Permanente MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 200,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 200,00
Total do Programa R$ 900,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0115 – Construção e melhoria de estruturas escolares
Objetivo: Ampliar e qualificar a infraestrutura de rede municipal de educação.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2453 – Adquirir material didático pedagógico 
adequado as faixas etárias, contemplando os 
campos de experiência
Gastos com material didático pedagógico adequado as 
faixas etárias, contemplando os campos de experiência 
da educação infantil.
2454 – Garantir e promover a adequação dos 
espaços físicos, atendendo com qualidade as 
particularidades da primeira infância
Investimento na educação infantil na adequação dos 
espaços físicos.
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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P
Obras e Instalações MDE R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Obras e Instalações MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 100,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P 2298- Manutenção da Estrutura Educacional
Material de Consumo MDE R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Total do Programa R$ 6.100,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 122 – Administração Geral
0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos MDE R$ 9.911.261,38
Salário Família MDE R$ 0,00
1589 – Construção e Melhoria de Estruturas 
Educacionais
Investimento na construção e melhoria de estruturas 
educacionais da rede municipal de ensino.
1437 – Construção de EMEI
Investimento na construção e melhoria de escolas de 
educação infantil – Creches, da rede municipal de 
ensino.
Programa:
2393 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Administrativo
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino –Administrativo ensino Fundamental.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Diárias MDE R$ 5.000,00
Material de consumo MDE R$ 50.000,00
Passagens e Locomoções MDE R$ 100.000,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica - MDE R$ 100.000,00
 Àgua, luz, Telefone e CIEE
Serviços Tecnologia da Informação MDE R$ 30.000,00
Premiações MDE R$ 30.000,00
Consultoria MDE R$ 100,00
Equipamentos MDE R$ 5.000,00
Indenizações e Restituições MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 10.231.561,38
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo MDE R$ 150.000,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 1.200.000,00
Serviços de Tecnologia da informação MDE R$ 100,00
Equipamento MDE R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.351.200,00
Função: 12 – Educação
Programa:
2395 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Ensino fundamental 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Ensino Fundamental.
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Sub-função: 365 – Educação Infantil
0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Material de Consumo MDE R$ 20.000,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 300.000,00
Equipamento MDE R$ 5.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação MDE R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 330.100,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00
Serviços tecnologia da Informação MDE R$ 100,00
Equipamentos MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 500,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 367 – Educação Especial
Programa:
2397 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Infantil - Creches 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Infantil – Creches.
Programa:
2408 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Infantil – Pré escola
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Infantil – Pré Escola
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0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Física MDE R$ 50.000,00
Material de Consumo MDE R$ 20.000,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100.000,00
Serviços de Tecnologia da informação MDE R$ 100,00
Equipamentos MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 170.200,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 366 – Educação de Jovens e Adultos
0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00
Serviços Tecnologia da Informação MDE R$ 100,00
Equipamentos MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 500,00
Total do Programa R$ 12.084.061,38
Função: 12 – Educação
Programa:
2394 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Especial
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Especial
Programa:
2409 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação de Jovens e Adultos
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação de Jovens e Adultos
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Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 100,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00
Material de consumo MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Equipamentos MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 400,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
2407 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Educação de Jovens e Adultos
Garantir o serviço de transporte escolar para Educação 
de Jovens e Adultos
Programa:
2403 – Manutenção das atividades do Núcleo de 
Transporte Escolar 
Garantir a manutenção da atividade.
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P
Equipamento MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 100,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 2.000.000,00
Material de consumo MDE R$ 300.000,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Equipamentos MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 2.300.200,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
1447 – Aquisição de veículos para qualificar a frota 
municipal do transporte escolar e demais setores da 
SMEEC
Investimento em aquisição de veículos na qualificação 
da frota do transporte escolar, bem como na 
qualificação da frota da SMEEC.
Programa:
2404 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Ensino Fundamental
Garantir o serviço de transporte escolar para Ensino 
Fundamental
Programa:
2406 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Educação Infantil – Pré Escola
Garantir o serviço de transporte escolar para Educação 
Infantil – Pré Escola
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Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 4.173.018,27
Total da Ação R$ 4.173.018,27
Total do Programa R$ 6.473.818,27
Total da Unidade Orçamentária R$ 18.564.879,65
05.02 – GASTOS COM RECURSOS DO FUNDEB
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0115 – Construção e melhoria de estruturas educacionais
Objetivo: Ampliar e qualificar a infraestrutura de rede municipal de educação.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Obras e Instalações FUNDEB R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 100,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
1589 – Construção e Melhoria de Estruturas 
Educacionais
Investimento na construção e melhoria de estruturas 
educacionais da rede municipal de ensino.
2298 – Manutenção da Estrutura Educacional
Gastos com a manutenção da estrutura educacional da 
rede pública municipal
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P
Obras e Instalações R$ 100,00
Total da Ação R$ 100,00
Total do Programa R$ 1.200,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 122 – Administração Geral
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 2.358.407,95
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Material de consumo FUNDEB R$ 1.000,00
Diárias FUNDEB R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 1.000,00
Serv. Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 100,00
Equipamento FUNDEB R$ 1.000,00
Passagens e despesas com locomoção FUNDEB R$ 1.000,00
Serviço de consultoria FUNDEB R$ 100,00
Premiações FUNDEB R$ 100,00
Indenização e Restituição FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 2.364.907,95
1437 – Construção de EMEI
Investimento na construção e melhoria de escolas de 
educação infantil – Creches, da rede municipal de 
ensino.
Programa:
2393 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino
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Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 34.058.805,40
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Material de consumo FUNDEB R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 1.000,00
Serv. Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 1.000,00
Equipamento FUNDEB R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 34.062.905,40
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 50.000,00
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Serviço Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 1.000,00
Material de Consumo FUNDEB R$ 100,00
Programa:
2395 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Ensino fundamental 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Ensino Fundamental.
Programa:
2397 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Infantil - Creches 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Infantil – Creches.
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Serviços Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 100,00
Equipamento FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 51.400,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 50.000,00
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Material de Consumo FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 100,00
Serviços de Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 100,00
Equipamento FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 50.500,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 367 – Educação Especial
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 50.000,00
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Material de Consumo FUNBED R$ 100,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
2408 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Infantil – Pré Escola 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Infantil – Pré Escola 
Programa:
2394 - Manutenção das atividades do serviço de 
ensino – Educação Especial
Manter as atividades do serviço de ensino – Educação 
Especial.
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Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 1.000,00
Serviços Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 100,00
Equipamento FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 51.400,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 366– Educação de Jovens e Adultos
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 50.000,00
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Material de Consumo FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 100,00
Serviços Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 100,00
Equipamento FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 50.500,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
2409 – Manutenção das atividades de serviço de 
ensino -Educação de Jovens e Adultos
Manter as atividades do serviço de ensino- Educação 
de Jovens e Adultos
Programa:
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OE
Contribuições APAE FUNDEB R$ 572.502,31
Total da Ação R$ 572.502,31
Total do Programa R$ 37.204.115,66
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Equipamentos e Material Permanente FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 100,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo FUNDEB R$ 100,00
0033 – Atenção ao Transtorno do Espectro Autista
Manter as atividades do serviço de atendimento ao 
autista, através de contribuições a entidade.
Programa:
1447 – Aquisição de veículos para qualificar a frota 
municipal do transporte escolar e demais setores da 
SMEEC
Investimento aquisição de veículos para qualificar a 
frota municipal do transporte escolar e demais setores 
da SMEEC
Programa:
2403 – Manutenção das atividades do Núcleo de 
Transporte Escolar
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Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 100,00
Equipamentos FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 400,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo FUNDEB R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 1.000,00
Equipamentos FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 2.200,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 100,00
Programa:
2404 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Ensino Fundamental
Garantir o serviço de transporte escolar para Ensino 
Fundamental.
Programa:
2406 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Educação Infantil – Pré Escola
Garantir o serviço de transporte escolar para Educação 
Infantil – Pré Escola
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Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 100,00
Total do Programa R$ 2.900,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 37.208.215,66
05.03- OUTROS GASTOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-função: 812 – Desporto Comunitário
0213 – Promoção do Desporto e Lazer
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Despesas Exercícios Anteriores Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 4.100,00
Programa:
2407 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Garantir o serviço de transporte escolar para Educação 
de Jovens e Adultos - EJA
Programa:
Incentivar o desenvolvimento e a diversidade do esporte, como forma de lazer e desporto, visando a 
integração das comunidades e a melhoria da saúde e da qualidade da vida.
2040 – Manutenção e melhoria das áreas de esporte 
e de lazer do município
Manutenção das atividades das áreas de esporte e lazer 
do município.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-função: 812 – Desporto Comunitário
0213 – Promoção do Desporto e Lazer
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 20.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 26.100,00
Função: 28 – Encargos Especiais
Sub-função: 815 – OutrasTransferências
0213 – Promoção do Desporto e Lazer
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições Livre R$ 20.000,00
Total da Ação R$ 20.000,00
Total do Programa R$ 50.200,00
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 122 – Administração geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Programa:
Incentivar o desenvolvimento e a diversidade do esporte, como forma de lazer e desporto, visando a
integração das comunidades e a melhoria da saúde e da qualidade da vida.
2314 – Implantação, melhoria e manutenção de 
ações de incentivo ao esporte
Manutenção das atividades.
Programa:
Incentivar o desenvolvimento e a diversidade do esporte, como forma de lazer e desporto, visando a 
integração das comunidades e a melhoria da saúde e da qualidade da vida.
0043 – Apoio a entidades esportivas
Contribuições a entidades
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos Livre R$ 10.000,00
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 4.800,00
Diária Livre R$ 2.000,00
Material de consumo Livre R$ 15.000,00
Passagens e Locomoções Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 20.000,00
Consultoria Livre R$ 100,00
Serviço de Tecnologia da informação Livre R$ 1.000,00
Indenização e Restituição Livre R$ 100,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Despesas Exercícios anteriores Livre R$ 1.000,00
Premiações Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 60.200,00
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-função: 122 – Administração geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2346 – Manutenção das Atividades do Núcleo de 
Cultura
Manutenção das atividades do Núcleo de Cultura.
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos Livre R$ 54.135,56
Auxílio Alimentação – Ticket Livre
Material de Consumo Livre R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Diárias Livre R$ 2.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores Livre R$ 1.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação Livre R$ 100,00
Consultoria Livre R$ 100,00
Passagens e Locomoções Livre R$ 100,00
Premiações Livre R$ 5.000,00
Indenizações e Restituições Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 78.635,56
Total do Programa R$ 138.835,56
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultural
0250 – Qualificar e criar políticas culturais do município
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2419 – Manter as Atividades do Núcleo de Esportes
Manutenção das atividades do Núcleo de Esportes.
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 5.000,00
Equipamento Livre R$ 100,00
Contribuições Livre R$ 100,00
Serviço Tecnologia da Informação Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 11.300,00
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultural
0250 – Qualificar e criar políticas culturais do município
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 1.200,00
Implementar ações culturais, promover a revitalização, ampliar a divulgação, conservação, manutenção e 
restauro do patrimônio histórico artístico-cultural do município, bem como Museu, Biblioteca e Casa de 
Cultura e construção de novos equipamentos culturais. Apoiar e realizar eventos do município, atividades 
culturais e artísticas. Garantir atividades de apoio administrativo do Núcleo de Cultura.
2390 – Melhoria e manutenção de ações de incentivo a
cultura
Gastos com a implantação, melhoria e manutenção de 
ações de incentivo a cultura.
Programa:
Implementar ações culturais, promover a revitalização, ampliar a divulgação, conservação, manutenção e 
restauro do patrimônio histórico artístico-cultural do município, bem como Museu, Biblioteca e Casa de 
Cultura e construção de novos equipamentos culturais. Apoiar e realizar eventos do município, atividades 
culturais e artísticas. Garantir atividades de apoio administrativo do Núcleo de Cultura.
2389 – Ampliação do calendário cultural do município
Gastos com a manutenção da atividade
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultural
0250 – Qualificar e criar políticas culturais do município
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 500,00
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 391 – Patrimônio histórico, Artístico e Arqueológico
0250 – Qualificar e criar políticas culturais do município
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Equipamentos Livre R$ 100,00
Programa:
Implementar ações culturais, promover a revitalização, ampliar a divulgação, conservação, manutenção e 
restauro do patrimônio histórico artístico-cultural do município, bem como Museu, Biblioteca e Casa de 
Cultura e construção de novos equipamentos culturais. Apoiar e realizar eventos do município, atividades 
culturais e artísticas. Garantir atividades de apoio administrativo do Núcleo de Cultura.
0032 – Apoio a entidades culturais
Gastos com a manutenção da atividade
Programa:
Implementar ações culturais, promover a revitalização, ampliar a divulgação, conservação, manutenção e 
restauro do patrimônio histórico artístico-cultural do município, bem como Museu, Biblioteca e Casa de 
Cultura e construção de novos equipamentos culturais. Apoiar e realizar eventos do município, atividades 
culturais e artísticas. Garantir atividades de apoio administrativo do Núcleo de Cultura.
2391 – Preservação, aquisição e conservação do 
patrimônio histórico e acervo bibliográfico
Gastos com a manutenção da atividade
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Total da Ação R$ 3.200,00
Total do programa R$ 16.200,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 306 – Alimentação e Nutrição
0251 – Alimentação e Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento de merenda escolar na rede municipal de ensino.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Salário Educação R$ 549.000,00
Material de Consumo Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 559.000,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 306 – Alimentação e Nutrição
0251 – Alimentação e Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento de merenda escolar na rede municipal de ensino.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo - 1008 FNDE PNAE R$ 151.635,16
Material de Consumo - 1091 PNAC R$ 103.180,00
Material de Consumo - 1164 PNAP R$ 68.141,00
Programa:
2297 – Ampliação da compra de merenda escolar 
da Agricultura Familiar
Gastos com a ampliação da compra de merenda escolar 
da agricultura familiar para atender as escolas da rede 
municipal de ensino.
Programa:
2392 - Gastos com recursos do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar
Manter o atendimento a alimentação escolar com 
recursos do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – Ensino Fundamental, Ensino Infantil 
Creches, Ensino Infantil Pré Escola, Educação de 
Jovens e Adultos, Educação especial.
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Material de Consumo - 1165 PNAQ PNAE R$ 570.378,40
Material de Consumo - 1188 PNAE EJA R$ 14.596,40
Material de Consumo - 1296 PNAE Educ. Espec. R$ 36.841,00
Material de Consumo – 1445 PNAE Ensino Médio R$ 6.432,00
Total da Ação R$ 951.203,96
Total do Programa R$ 1.510.203,96
Função: 28 – Encargos Especiais
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0253 – Apoio a qualificação Educacional e Profissional
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições Livre R$ 300.000,00
Total da Ação R$ 300.000,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 363 – Ensino Profissional
0253 – Apoio a qualificação Educacional e Profissional
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Manter e ampliar o aperfeiçoamento educacional e profissional, através de ações de incentivo ao ingresso 
e permanência no ensino técnico e superior.
0050 – Auxílio a entidades estudantis e 
educacionais
Garantir a manutenção e qualidade do ensino através 
de contribuições e auxílio a entidades estudantis e 
educacionais.
 COOESC
Programa:
Manter e ampliar o aperfeiçoamento educacional e profissional, através de ações de incentivo ao ingresso 
e permanência no ensino técnico e superior.
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A
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação Livre R$ 100,00
Equipamento Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 4.200,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 363 – Ensino Profissional
0253 – Apoio a qualificação Educacional e Profissional
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação Livre R$ 5.000,00
Equipamento Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 9.100,00
Total do Programa R$ 313.300,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 122 – Administração Geral
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
2402 – Gastos com Pólo E-TEC Brasil
Garantir a manutenção da atividade.
Programa:
Manter e ampliar o aperfeiçoamento educacional e profissional, através de ações de incentivo ao ingresso 
e permanência no ensino técnico e superior.
2299 – Gastos com Pólo da UAB
Garantir a manutenção da atividade.
Programa:
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Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos Livre R$ 90.000,00
IPERGS Livre R$ 4.157.613,92
Diária Livre R$ 2.000,00
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Passagens e despesas com locomoção Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 20.000,00
Serviço de Consultoria Livre R$ 100,00
Serviço de Tecnologia da informação Livre R$ 100,00
Indenização e Restituições Livre R$ 100,00
Equipamento Livre R$ 5.000,00
Despesas Exercícios Anteriores Livre R$ 1.000,00
Premiações Livre R$ 1.000,00
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 3.004.800,00
Diárias Sal. Educação R$ 1.000,00
Material de Consumo Sal. Educação R$ 10.000,00
Passagens e despesas com locomoção Sal. Educação R$ 50.000,00
Serviços Pessoa Física Sal. Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Sal. Educação R$ 50.000,00
Serviço de Consultoria Sal. Educação R$ 100,00
Serviço de Tec. De Informação Sal. Educação R$ 1.000,00
Indenização e Restituições Sal. Educação R$ 500,00
Equipamento Sal. Educação R$ 31.000,00
Premiações Sal. Educação R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 7.431.613,92
Função: 12 – Educação
2393 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Administrativo
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino administrativo.
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Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Salário Educação R$ 50.000,00
Serviços Pessoa Física Salário Educação R$ 10,00
Serviços Pessoa Jurídica Salário Educação R$ 50.000,00
Equipamentos Salário Educação R$ 90.000,00
Serviço de Tec. Da Informação Salário Educação R$ 30.000,00
Material, bem ou serviço de distr. gratuita Salário Educação R$ 100.000,00
Material Consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Serviços Tecnologia da Informação Livre R$ 100,00
Material, bem ou serviço distr Gratuita Livre R$ 1.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 324.210,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil – Creche
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Salário Educação R$ 10.000,00
Programa:
2395 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Ensino fundamental 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Ensino Fundamental.
Programa:
2397 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Infantil - Creche
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Infantil - Creche
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Serviços Pessoa Física Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Salário Educação R$ 82.000,00
Equipamentos Salário Educação R$ 30.000,00
Serviço de Tec. Da Informação Salário Educação R$ 20.000,00
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Serviço de Tec. Da Informação Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 145.300,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 366 – Educação de Jovens e Adultos
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Física Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Salário Educação R$ 100,00
Equipamentos Salário Educação R$ 100,00
Serviço de Tec. Da Informação Salário Educação R$ 100,00
Total da Ação R$ 500,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 367 – Educação Especial
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
2409 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – EJA
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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A
Material de consumo Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Física Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Salário Educação R$ 100,00
Equipamentos Salário Educação R$ 100,00
Serviço de Tec. Da Informação Salário Educação R$ 100,00
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 3.600,00
Total do Programa R$ 7.905.223,92
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0115 – Construção e melhoria de estruturas educacionais
Objetivo: Ampliar e qualificar a infraestrutura de rede municipal de educação.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Obras e Instalações Salário Educação R$ 1.291.000,00
Obras e Instalações Livre R$ 5.000,00
Obras e Instalações R$ 477.500,00
Total da Ação R$ 1.773.500,00
2394 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Especial 
Programa:
1589 – Construção e Melhoria de Estruturas 
Educacionais
Investimento na construção e melhoria de estruturas 
educacionais da rede municipal de ensino.
Transf Conv 
942912/2023 Const 
quadras poliesportivas 
– Min Esporte (1451)
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Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0115 – Construção e melhoria de estruturas educacionais
Objetivo: Ampliar e qualificar a infraestrutura de rede municipal de educação.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Salário Educação R$ 795,38
Material de consumo Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 2.795,38
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0115 – Construção e melhoria de estruturas educacionais
Objetivo: Ampliar e qualificar a infraestrutura de rede municipal de educação.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Obras e Instalações Salário Educação R$ 1.000,00
Obras e Instalações Livre R$ 0,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do Programa R$ 1.777.295,38
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo:
Programa:
2298 – Manutenção da Estrutura Educacional
Gastos com a manutenção da estrutura educacional da 
rede pública municipal
Programa:
1437 – Construção de EMEI
Investimento na construção e melhoria de escolas de 
educação infantil – Creches, da rede municipal de 
ensino.
Programa:
Assegurar a frequência dos educandos à escola, mediante a garantia de condições de acesso aos 
estabelecimentos escolares através de meios de transporte adequados, bem como adquirir e manter a frota 
própria e as atividades relacionadas ao Núcleo de Transporte Escolar.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Salário Educação R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Física Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Salário Educação R$ 667.951,18
Equipamento Salário Educação R$ 90.000,00
Serviços Pessoa Jurídica PNATE R$ 475.947,49
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.800.000,00
Material de Consumo Livre R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 100.000,00
Equipamento Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 7.155.098,67
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviço Pessoa Jurídica PNATE R$ 82.965,27
Total da Ação R$ 82.965,27
Total do Programa R$ 7.238.063,94
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA R$ 18.949.322,76
2404 – Manutenção de Transporte Escolar – Ensino 
Fundamental
Garantir a manutenção e qualidade do transporte 
escolar da rede municipal.
Programa:
Assegurar a frequência dos educandos à escola, mediante a garantia de condições de acesso aos 
estabelecimentos escolares através de meios de transporte adequados, bem como adquirir e manter a frota 
própria e as atividades relacionadas ao Núcleo de Transporte Escolar.
2408– Manutenção de Transporte Escolar – 
Educação Infantil
Garantir a manutenção e qualidade do transporte 
escolar da rede municipal.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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05.04 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultural
0229 – Implementação e Fortalecimento de Conselhos Municipais
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Contribuições Fundo de Cultura R$ 5.000,00
Outros Auxílio Pessoa Física Fundo de Cultura R$ 300,00
Material de Consumo Fundo de Cultura R$ 2.029,47
Equipamentos Fundo de Cultura R$ 8.012,08
Serviços Pessoa Jurídica Fundo de Cultura R$ 8.000,00
Desp. Exerc. Anteriores Fundo de Cultura R$ 200,00
Total da Ação R$ 23.541,55
Total do Programa R$ 23.541,55
Total da Unidade Orçamentária R$ 23.541,55
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 74.745.959,62
METAS E PRIORIDADES
06.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS
06.01- SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANS. E SERV.URBANOS
Programa:
Garantir o funcionamento e desenvolvimento dos Conselhos Municipais, disponibilizando materiais, 
serviços e recursos humanos necessários para o pleno atendimento das atividades propostas.
2399 – Implantação, melhoria e manutenção de 
ações de incentivo e cultura
Garantir a implantação, melhoria e manutenção de 
ações de incentivo e cultura.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Função: 04 – Administração
Sub-função: 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
0214 – Manutenção do programa Canguçu Mais Acessível
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Obras e Instalações Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do Programa R$ 1.000,00
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos Livre R$ 4.306.283,67
Contribuições (SUSEPE) Livre R$ 130.000,00
Diárias Livre R$ 500,00
Programa:
Facilitar a acessibilidade aos espaços públicos, propiciando condições ágeis seguras e confortáveis ao 
deslocar-se, tornando a cidade mais acessível, além de embelezar a cidade e melhorar a qualidade de vida 
das pessoas.
2315 – Padronizar, construir e conservar espaços, 
prédios e estruturas públicas
Gastos com a manutenção da atividade.
 
Programa:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2347- Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Obras Públicas, Trânsito e Serviços Urbanos
Capacidade de Funcionamento da Secretaria.
 
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Material de Consumo Livre R$ 70.000,00
|Serviços Pessoa Física Livre R$ 200,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 202.200,00
 CEEE – Corsan – CIEE – Seguros - Telefone
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 360.000,00
Serv. Tecnologia da Informação Livre R$ 1.500,00
Desp. Exerc. Anter Livre R$ 1.000,00
Equipamento Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.072.683,67
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 80.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 104.560,00
 CEEE – Corsan oficina - silos – telefone silos 
Obras e Instalações Livre R$ 1.000,00
Equipamentos Livre R$ 4.000,00
Total da Ação R$ 189.560,00
Programa:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2410 – Manutenção do núcleo de oficina
Gastos com a manutenção do núcleo de oficina.
 Manut. Veic. leves, Maq. Equip., ferramentas, 
mangueiras, conexões, filtros, lubrificantes, entre 
outros.
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Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 12.000,00
 Prego, parafusos e outros
Equipamentos e Material Permanente Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 115.500,00
 CEEE 
Total da Ação R$ 132.500,00
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2411 – Manutenção das atividades de produção 
Gastos com a manutenção das atividades de produção.
Programa:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
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A
Material de Consumo Livre R$ 4.500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 11.000,00
 CEEE – Corsan 
Obras e Instalações Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 20.500,00
Total do Programa R$ 5.415.243,67
Função: 06 – Segurança Pública
Sub-função: 182 – Defesa Civil
2259 – Proteção Civil
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Fundo de Bombeiros R$ 300,29
Serviços Pessoa Jurídica Fundo de Bombeiros R$ 1.000,00
 Equipamentos Fundo de Bombeiros R$ 1.000,00
Obras e Instalações Fundo de Bombeiros R$ 1.000,00
Obras e Instalações Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 3.800,29
Total do Programa R$ 3.800,29
Função: 25 – Energia
Sub-função: 752 – Energia Elétrica
0231 – Cidade Iluminada
2412 – Manutenção do Cemitério Municipal Nossa 
Senhora da Conceição
Gastos com a manutenção do cemitério municipal.
Programa:
Garantir proteção civil à população em caso de incêndios, realizar resgate de pessoas em caso de acidentes 
de trânsito, desmoronamento e desastres naturais, bem como promover demais salvamentos em grande 
ângulo, primando pela proteção à sociedade.
2424 – Corpo de Bombeiros
Gastos com implantação e manutenção do corpo de 
bombeiros
Programa:
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 15.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 425.570,00
Serviços Pessoa Jurídica – Ilum. Públ. CIP R$ 575.068,92
Obras e Instalações Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.016.638,92
Total do Programa R$ 1.016.638,92
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
0232 – Conservação e Manutenção de vias urbanas
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Obras e Instalações Livre R$ 100.000,00
Concessão de empréstimos Fundo Pavimentação R$ 500,00
Total da Ação R$ 100.500,00
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Melhorar a iluminação pública, o tráfego e a segurança dos munícipes. Melhorar a eficiência e o consumo 
de energia e combater o desperdício, mediante a execução de melhorias públicas.
2363 – Melhoria e manutenção da rede de 
iluminação pública
Gastos com a melhoria e manutenção da rede de 
iluminação pública.
 Iluminação Pública – Ilum. Bela Vista, antena 
e Praças
Programa:
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar 
a rede viária pertencente ao município.
1553 – Pavimentação comunitária das vias do 
município
Garantir a qualidade de vida da população através do 
programa pavimentação comunitária das vias do 
município.
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0232 – Conservação e Manutenção de vias urbanas
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Obras e Instalações Livre R$ 300.000,00
Total da Ação R$ 300.000,00
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
0232 – Conservação e Manutenção de vias urbanas
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 15.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 11.000,00
Material de Consumo Multa de trânsito R$ 9.177,02
Total da Ação R$ 35.177,02
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa:
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar 
a rede viária pertencente ao município.
1554 – Abertura, prolongamento, pavimentação e 
reforma das vias urbanas
Garantir a qualidade de vida da população através da 
abertura, prolongamento e pavimentação e reforma das 
vias urbanas, com contrapartida de recursos próprios e 
recursos vinculados.
 
Programa:
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar 
a rede viária pertencente ao município.
2360 – Sinalização horizontal e vertical de vias 
urbanas
Gastos com a sinalização de vias urbanas para maior 
segurança e qualidade a população.
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0232 – Conservação e Manutenção de vias urbanas
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 200.000,00
Material de Consumo Fundo Especial R$ 912.529,61
Material de Consumo CIDE R$ 10.651,28
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 1.128.180,89
Total do Programa R$ 1.563.857,91
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 452 – Serviços Urbanos
0233 – Canguçu Mais Limpa
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Livre R$ 13.000,00
 Fio roçadeira, outros
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.600.000,00
 Transbordo – Recolhimento lixo 
Total da Ação R$ 2.613.000,00
Total do Programa R$ 2.613.000,00
Programa:
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar 
a rede viária pertencente ao município.
2364 – Manutenção da malha viária urbana
Gastos com a manutenção da malha viária urbana para 
maior segurança e qualidade a população.
Programa:
Desenvolver ações que visem manter a cidade limpa, melhorando as condições de higiene das vias e 
logradouros, garantindo melhor a qualidade de vida da população. Promovendo coleta, tratamento e 
disposição final do lixo na zona urbana.
2365 – Manutenção dos serviços de limpeza pública
Gastos com manutenção dos serviços de limpeza 
pública.
 
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Função: 17 – Saneamento
Sub-função: 512 – Saneamento Básico Urbano
0234 – Saneamento Básico
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 15.000,00
 Tubos, conexões, tubos cimento...
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
 CEEE – Corsan 
Total da Ação R$ 20.000,00
Total do Programa R$ 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 10.633.540,79
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 10.633.540,79
METAS E PRIORIDADES
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 122- Administração Geral
0229 – Fortalecimento de Conselhos Municipais
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Proporcionar serviços de saneamento básico adequado a população. Otimizar manejo dos recursos hídricos 
para otimizar os usos múltiplos das águas.
1004 – Implantação de rede de esgotos pluviais
Gastos com implantação de rede de esgotos.
Programa:
Garantir o funcionamento e desenvolvimento dos Conselhos Municipais, disponibilizando materiais, 
serviços e recursos humanos necessários para o pleno atendimento das atividades propostas.
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A
Diárias ASPS R$ 1.000,00
Material de consumo ASPS R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 1.000,00
Equipamentos ASPS R$ 1.630,00
Total da Ação R$ 4.630,00
Total do Programa R$ 4.630,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 122- Administração Geral
0239 – Apoio aos Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos ASPS R$ 8.214.108,36
Passagens e Locomoções ASPS R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 67.000,00
Despesas Exercícios Anteriores – Bloqueios Judiciais ASPS R$ 68.000,00
Total da Ação R$ 8.350.108,36
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
2356 – Implementação e Fortalecimento de 
Conselhos
Gastos com implementação e fortalecimento de 
conselhos.
Programa:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
2349 – Manter os serviços administrativos da Secretaria 
de Saúde
Programa:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
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Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Indenizações e Restituições ASPS R$ 100,00
Obras e Instalações ASPS R$ 9.900,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Serviços de Pessoa Jurídica ASPS R$ 200.800,00
Total da Ação R$ 200.800,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
1280 – Construção, ampliação e/ou reforma de 
unidades de saúde e prédios da SMS
Investimento na melhoria das unidades de saúde e 
demais prédios da SMS
Programa:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
1439 – Implantar o Centro de Equoterapia
Investimento na implantação.
Programa:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
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P
Equipamentos ASPS R$ 20.000,00
Total da Ação R$ 20.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Pessoal e encargos ASPS R$ 1.200,00
Contribuições ASPS R$ 500,00
Material de Consumo ASPS R$ 3.500,00
Serviços Pessoa Física ASPS R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 3.200,00
Obras e Instalações ASPS R$ 500,00
Equipamentos ASPS R$ 2.200,00
Total da Ação R$ 11.200,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
1432 – Estruturação da rede de serviços de saúde: 
aquisição de equipamentos, material permanente e 
veículos
Gastos com a estruturação da rede de serviços de saúde 
com aquisição de equipamentos, material permanente e 
veículos
Programa:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
1440 – Implantar e manter ações e serviços de 
saúde: Centro de Especialidades Médicas, Centro 
Terapêutico e Gestão Compartilhada
Investimento no Centro de Especialidades médicas, 
Centro Terapêutico e Gestão Compartilhada
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Pessoal e encargos ASPS R$ 1.200,00
Material de Consumo ASPS R$ 4.500,00
Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 3.200,00
Equipamentos ASPS R$ 2.300,00
Total da Ação R$ 11.200,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos ASPS R$ 12.601.121,16
Diárias ASPS R$ 173.200,00
Material de consumo ASPS R$ 50.000,00
Passagens e locomoções ASPS R$ 500,00
Serviços Pessoa Física ASPS R$ 232.600,00
Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 1.138.350,00
Programa:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
1441 – Implantar e manter o teleagendamento para 
atendimento nas unidades de saúde, setor de 
transporte e regulação
Investimento na implantação e manutenção do 
teleagendamento para atendimento nas unidades de 
saúde, setor de transporte e regulação.
Programa:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
2350 - Manter e Executar os Serviços de Saúde
Planejar e manter os serviços de saúde da 
Secretaria Municipal da Saúde.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Sentenças Judiciais ASPS R$ 500,00
Premiações ASPS R$ 500,00
Indenizações e Restituições ASPS R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 14.197.771,16
Total do Programa R$ 22.801.079,52
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0238 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições ASPS R$ 120.000,00
Total da Ação R$ 120.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0238 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 120.000,00
Total da Ação R$ 120.000,00
Total do Programa R$ 240.000,00
Programa:
Manter, apoiar e ampliar o atendimento prestado aos usuários do sistema único de saúde, garantindo a 
integralidade e resolutividade na assistência prestada.
0049 – Auxílio a entidades hospitalares
Gastos com auxílio a entidades hospitalares através de 
contribuições.
Programa:
Manter, apoiar e ampliar o atendimento prestado aos usuários do sistema único de saúde, garantindo a 
integralidade e resolutividade na assistência prestada.
2445 – Manter e ampliar os serviços hospitalares e 
ambulatoriais
Gastos com a manutenção de serviços hospitalares 
através de prestação de serviços e outras despesas 
necessárias para o andamento das ações.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0245 – Distribuição de Medicamentos – Farmácia Básica Municipal
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento ao público na distribuição de medicamentos.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo ASPS R$ 953.600,00
Total da Ação R$ 953.600,00
Total do Programa R$ 953.600,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0249 – Mais Médicos e médicos pelo Brasil
Objetivo: Manter, qualificar e ampliar os serviços do programa Mais Médicos.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Outros Aux. Fin. A PF ASPS R$ 96.000,00
Total da Ação R$ 96.000,00
Total do Programa R$ 96.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 24.095.309,52
08.02- GASTOS COM RECURSOS VINCULADOS
Programa:
2450 – Aquisição de Medicamento de uso básico
Gastos com a aquisição de medicamentos de uso 
básico e essencial ao usuário do SUS.
Programa:
2388 – Manutenção do Programa Mais Médicos e 
Médicos pelo Brasil
Gastos com a manutenção do Programa Mais médicos 
do Governo Federal através da aquisição de auxílio 
financeiro aos médicos vinculados a este programa.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Função: 10 – Saúde
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso
A
Contribuições Livre R$ 289.998,00
Total da Ação R$ 289.998,00
Total do Programa R$ 289.998,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aos Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos Livre R$ 2.501.805,12
IPERGS Livre R$ 1.023.432,69
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 1.094.400,00
Material de consumo R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Programa:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
0053 – Contribuição para atendimento a idosos
Contribuições para entidade que atendem idosos.
Programa:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
2350 - Manter e Executar os Serviços de Saúde
Planejar e manter os serviços de saúde da Secretaria 
Municipal da Saúde.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
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Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
Equipamentos R$ 6.000,00
Total da Ação R$ 4.632.637,81
Total do Programa R$ 4.632.637,81
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0238 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições Livre R$ 7.383.303,44
Total da Ação R$ 7.383.303,44
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0238 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 4.195.438,90
Total da Ação R$ 4.195.438,90
Total do Programa R$ 11.578.742,34
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Manter, apoiar e ampliar o atendimento prestado aos usuários do sistema único de saúde, garantindo a 
integralidade e resolutividade na assistência prestada.
0049 – Auxílio a entidades hospitalares
Gastos com auxílio a entidades hospitalares através de 
contribuições.
Programa:
Manter, apoiar e ampliar o atendimento prestado aos usuários do sistema único de saúde, garantindo a 
integralidade e resolutividade na assistência prestada.
2445 – Manter e ampliar os serviços ambulatoriais
Gastos com a manutenção de serviços hospitalares 
através de prestação de serviços.
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Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aos Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 318.900,00
Indenizações e Restituições R$ 500,00
Contribuições R$ 500,00
Material de consumo R$ 387.157,67
Passagens e Locomoções R$ 50.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 80.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 374.000,00
Programa:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
2370 – Assegurar os atendimentos de urgência e 
emergência, manter as atividades de PA e de Média 
Complexidade
Gastos com a manutenção das atividades de urgência e 
emergência, manutenção das atividades do PA e de 
média complexidade.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
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Serviços Tecnologia da Informação R$ 2.000,00
R$ 15.000,00
Total da Ação R$ 1.228.057,67
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aos Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Jurídica R$ 564.740,00
Total da Ação R$ 564.740,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aos Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Equipamentos
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Programa:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
2446 – Manter os exames laboratoriais no âmbito 
do SUS
Gastos com a manutenção e exames laboratoriais no 
âmbito do SUS através da prestação de serviços.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Programa:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
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A
Serviços Pessoa Jurídica R$ 68.672,00
Total da Ação R$ 68.672,00
Total do Programa R$ 1.861.469,67
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0240 – Ações e serviços de urgência e emergência Salvar/SAMU
Objetivo: Manter e ampliar a qualidade de atendimento móvel de urgência e emergência
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 116.950,00
Pessoal e encargos R$ 104.285,08
Material de consumo R$ 29.050,00
Material de consumo R$ 13.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
2447 – Manter os procedimentos de fisioterapia no 
âmbito do SUS
Gastos com a manutenção dos procedimentos no 
âmbito do SUS através da prestação de serviços.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Programa:
2371 – Manutenção do programa Salvar\Samu e 
qualificação profissionais em Saúde
Gastos com a manutenção do programa Salvar\Samu e 
qualificação dos profissionais em saúde.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
SAMU/UPA urgências 
Remoção PAC (4170)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
SAMU/UPA urgências 
Remoção PAC (4170)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
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Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Equipamentos R$ 4.000,00
Equipamentos R$ 6.000,00
Total da Ação R$ 280.285,08
Total do Programa R$ 280.285,08
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 305 – Vigilância Epidemiologica
0241 – Apoio aos Serviços de Vacinação
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento imunológico à população.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo R$ 4.224,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 3.775,10
Total da Ação R$ 8.499,10
SAMU/UPA urgências 
Remoção PAC (4170)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
SAMU/UPA urgências 
Remoção PAC (4170)
SAMU/UPA urgências 
Remoção PAC (4170)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Programa:
2372 – Investir recursos das Campanhas de 
Vacinação
Garantir a disponibilidade de vacinas essenciais 
dos usuários do SUS.
Vigilância em Saúde 
(4502)
Vigilância em Saúde 
(4502)
Vigilância em Saúde 
(4502)
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Total do Programa R$ 8.499,10
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
R$ 932.581,62
Pessoal e encargos (1605 – 4511) R$ 161.615,88
Pessoal e encargos R$ 196.700,00
Diárias R$ 4.000,00
Material de consumo R$ 730.631,26
Material de consumo R$ 55.146,36
Passagens e Locomoções R$ 471.500,00
Serviços Pessoa Física R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 363.500,00
Programa:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
2373 – Garantir a manutenção dos serviços e 
qualificar a Atenção primária em saúde – PAB Fixo 
Federal\Atenção Básica em Saúde\Estado
Gastos com ação da manutenção dos serviços em 
saúde qualificando o atendimento aos usuários do 
SUS.
Pessoal e encargos
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Atenção Básica /PIES 
(4011)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Atenção Básica 
/PIES(4011)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Atenção Básica /PIES 
(4011)
Custeio Atenção 
Básica(4500)
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Serviços Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Serviços Tecnologia da Informação R$ 63.000,00
Equipamentos R$ 58.000,00
Equipamentos R$ 12.000,00
Obras e Instalações R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 3.085.175,12
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Pessoal e encargos R$ 54.000,00
R$ 12.172,00
Total Ação R$ 66.172,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Atenção Básica /PIES 
(4011)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Atenção Básica 
/PIES(4011)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1443 – Programa Mãe Canguçuense
Gastos inerentes ao programa Mãe Canguçuense.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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P
Material de Consumo R$ 8.000,00
Material de Consumo R$ 500,00
Serviços Pessoa Física R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.211,79
Total Ação R$ 42.211,79
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
R$ 15.777,00
Total Ação R$ 15.777,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
1445 – Formação continuada e educação 
permanente dos profissionais de saúde
Gastos inerentes ao programa de formação continuada 
e educação permanente dos profissionais de saúde
Atenção Básica 
/PIES(4011)
Custeio – Gestão do 
SUS (4504)
Atenção Básica 
/PIES(4011)
Custeio – Gestão do 
SUS (4504)
Atenção Básica 
/PIES(4011)
Custeio – Gestão do 
SUS (4504)
Programa:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1571 – Saúde na Comunidade
Gastos inerentes ao programa Saúde na Comunidade
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
R$ 15.777,00
Total Ação R$ 15.777,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
R$ 15.777,00
Total Ação R$ 15.777,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1572 – Programa Infância Melhor - PIM
Gastos inerentes ao programa Saúde na Comunidade
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
2448 – Prevenção e educação em saúde – Ser 
Adolescente
Gastos inerentes ao programa de prevenção e educação 
em saúde. Ser Adolescente
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1575 – Implantação do Programa Farmácia Viva
Gastos inerentes a implantação do programa Farmácia 
Viva
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R$ 15.620,00
Serviço Pessoa Jurídica R$ 16.791,00
Total Ação R$ 32.411,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
R$ 37.500,00
Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
Outras Desp. decorrentes contr. Terceiros R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1444 – Realização de ações no atendimento a saúde 
dos segmentos populacionais: Saúde da população 
negra, Saúde integral da população indígena, 
Saúde/atenção integral da população LGBTQIA+, 
e Atenção integral a pessoa com deficiência
Gastos inerentes a ações no atendimento a saúde e 
atenção integral do população negra , indígena, 
LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
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Equipamentos R$ 10.000,00
Total Ação R$ 72.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
R$ 5.000,00
Serviço Pessoa Física R$ 500,00
Serviço Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
Equipamentos R$ 4.500,00
Total Ação R$ 18.000,00
Total do Programa R$ 3.363.300,91
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0243 – Programa de Saúde na Escola – PSE
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1446 – Ampliação dos espaços de participação e 
controle social no âmbito da política de saúde e 
dispositivos de comunicação para fortalecer o 
acesso à informação a população usuária do SUS
Gastos inerentes a ampliação dos espaços de 
participação e controle social no âmbito da política de 
saúde e dispositivos de comunicação para fortalecer o 
acesso à informação a população usuária do SUS
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
R$ 14.741,00
Total Ação R$ 14.741,00
Total do Programa R$ 14.741,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0244 – Apoio a Estratégias de Saúde da Família
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 209.560,00
Pessoal e encargos R$ 464.000,00
Material de consumo R$ 74.584,00
Material de Consumo R$ 37.013,72
 Investir recurso do Programa Saúde na Escola – PSE – federal. Implantar o programa em escolas, visando 
suprimir vulnerabilidades que coloquem em risco a saúde dos educandos, por conseguinte, o processo de 
ensino e aprendizagem, contribuindo para a formação integral dos estudantes da rede pública por meio de 
ações de prevenção, promoção e atenção a saúde. Previsto pela Portaria 1055, de 25/04/2017 e Decerto
6286, de 05/12/20117.
2449 – Fortalecimento de ações articuladas na 
saúde escolar
Gastos com materiais para ações articuladas no 
fortalecimento da saúde escolar
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Manter e ampliar as atividades relacionadas aos atendimentos em saúde das famílias do município.
2374 – Manter e ampliar as áreas de cobertura de 
ESF – ESF Estadual e Federal
Gastos com a manutenção de cobertura de ESF.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind.
(4090)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
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Material, bem ou serviço de distribuição gratuita R$ 500,00
R$ 500,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
Indenizações e Restituições R$ 20.000,00
Equipamentos R$ 31.000,00
Equipamentos R$ 12.000,00
Total da Ação R$ 883.157,72
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0244 – Apoio a Estratégias de Saúde da Família
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A 2459 – Atendimento a saúde da população negra
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratação 
de terceiros
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Programa:
Manter e ampliar as atividades relacionadas aos atendimentos em saúde das famílias do município.
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Material de Consumo R$ 126.940,00
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 76.000,00
R$ 500,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 500,00
Obras R$ 71.960,00
Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
Total da Ação R$ 326.400,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0244 – Apoio a Estratégias de Saúde da Família
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo R$ 10.000,00
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratação 
de terceiros
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Programa:
Manter e ampliar as atividades relacionadas aos atendimentos em saúde das famílias do município.
2460 – Atendimento a saúde integral da população 
indígena
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 10.000,00
Equipamentos e materiais permanentes R$ 4.000,00
Total da Ação R$ 24.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0244 – Apoio a Estratégias de Saúde da Família
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 89.080,00
R$ 35.282,00
Serviços Pessoa Física R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Equipamentos R$ 6.000,00
Total da Ação R$ 132.462,00
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Programa:
Manter e ampliar as atividades relacionadas aos atendimentos em saúde das famílias do município.
2375 – Manter o atendimento básico em 
odontologia e desenvolver a odontologia integral
Gastos com a manutenção da atividade.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Material de Consumo Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0244 – Apoio a Estratégias de Saúde da Família
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 982.080,00
Total da Ação R$ 982.080,00 
Total do Programa R$ 2.348.099,72
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0245 – Distribuição de Medicamentos – Farmácia Básica Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo R$ 334.531,56
Total da Ação R$ 334.531,56
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Programa:
Manter e ampliar as atividades relacionadas aos atendimentos em saúde das famílias do município.
2376 – Investir recurso do Programa Agente 
Comunitário de Saúde – Federal. Garantir e 
fortalecer o vínculo entre a comunidade e a unidade 
de saúde – PACS Federal\ PACS Estadual. 
Gastos com o Programa Agente Comunitário de 
Saúde.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Manter e ampliar o atendimento ao público na distribuição de medicamentos
2377 – Garantir a disponibilidade e o acesso a 
medicamentos relacionados a RENAME e 
REMUNE – Atenção Básica
Gastos com o programa RENAME e REMUNE para 
disponibilização de acesso a medicamentos.
Assistência 
Farmacêutica (4503)
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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0245 – Distribuição de Medicamentos – Farmácia Básica Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo R$ 104.279,00
Total da Ação R$ 104.279,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0245 – Distribuição de Medicamentos – Farmácia Básica Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
R$ 28.032,00
Total da Ação R$ 28.032,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0245 – Distribuição de Medicamentos – Farmácia Básica Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Manter e ampliar o atendimento ao público na distribuição de medicamentos
2378 – Aquisição de medicamentos de uso básico e 
essencial ao usuário do SUS – Farmácia Básica do 
Estado
Gastos com aquisição de medicamentos de uso básico 
e essencial aos usuários do SUS.
Farmácia 
Básica/Plantas 
Medicinais (4050)
Programa:
Manter e ampliar o atendimento ao público na distribuição de medicamentos
2379 – Aquisição de medicamentos para o 
tratamento de pacientes com diabetes – Atenção 
Básica Diabetes
Gastos com aquisição de medicamentos para os 
usuários do SUS com diabetes.
Material de consumo – Aquisição de medicamentos
Farmácia 
Básica/Plantas 
Medicinais (4050)
Programa:
Manter e ampliar o atendimento ao público na distribuição de medicamentos
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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A
Material de consumo R$ 203.400,00
Total da Ação R$ 203.400,00
Total do Programa R$ 670.242,56
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0246 – Apoio aos serviços de Saúde Mental
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 357.868,00
Material de Consumo R$ 113.900,00
Serviços Pessoa Física R$ 70.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 45.000,00
2426 – Aquisição de fraldas para pacientes com 
necessidades especiais
Gastos com aquisição de fraldas para pacientes com 
necessidades especiais.
Atenção Básica /PIES 
(4011)
Programa:
Manter e ampliar o atendimento as pessoas com transtorno mental e com necessidade decorrentes do uso 
de álcool e outras drogas.
2381 – Ofertar tratamento as pessoas com 
necessidades recorrentes de uso do crack, álcool e 
outras drogas – CAPS AD
Gastos com tratamento de usuários de crack, álcool e 
outras drogas atendidos pelo CAPS AD.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Equipamento R$ 20.000,00
Total da Ação R$ 606.768,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0246 – Apoio aos serviços de Saúde Mental
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 265.306,00
Material de consumo R$ 78.430,00
Serviços Pessoa Física R$ 61.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
Equipamento R$ 15.000,00
Total da Ação R$ 431.736,00
Total do Programa R$ 1.038.504,00
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Programa:
Manter e ampliar o atendimento as pessoas com transtorno mental e com necessidade decorrentes do uso 
de álcool e outras drogas.
2382 – Ofertar tratamento a pessoas com 
transtorno mental – CAPS I
Gastos com oferta de tratamento a pessoas com 
transtorno mental através do CASP I.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0247 – Serviço Odontológico
Objetivo: Manter, ampliar e qualificar os diversos atendimentos a atividades de odontologia especializada.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Material de consumo R$ 38.372,00
Total da Ação R$ 38.372,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0247 – Serviço Odontológico
Objetivo: Manter, ampliar e qualificar os diversos atendimentos a atividades de odontologia especializada.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Material de consumo R$ 21.688,00
Total da Ação R$ 21.688,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0247 – Serviço Odontológico
Programa:
1578 – Disponibilizar atendimento odontológico a 
crianças de 0 a 6 anos – Dente de Leite
Gastos com a disponibilização de atendimento 
odontológico a crianças de 0 a 6 anos.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
1579 – Disponibilizar ações de prevenção e 
promoção, ajudando na redução e controle da cárie 
em crianças na idade pré escolar e escolar, com 
orientação sobre a saúde bucal e nutricional nas 
escolas da rede pública municipal – Sorriso na 
Escola, Sorrindo para o Futuro
Gastos com a manutenção do projeto
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo: Manter, ampliar e qualificar os diversos atendimentos a atividades de odontologia especializada.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 120.640,00
Material de consumo R$ 59.785,88
Material de Consumo R$ 52.920,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Equipamentos R$ 12.000,00
Total da Ação R$ 270.845,88
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0247 – Serviço Odontológico
Objetivo: Manter, ampliar e qualificar os diversos atendimentos a atividades de odontologia especializada.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 2.000,00
2383 – Prestar atendimento odontológico 
especializado nas modalidades de endodontia, 
cirurgia e periodontia - CEO
Gastos com atendimento especializado na saúde bucal.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
CEO – Centro de 
Especialidades 
Odontológicas (4111)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
2384 – Restabelecer a capacidade mastigatória e 
estética por meio de próteses dentária – Incentivo 
para laboratórios regionais de próteses dentárias
Gastos com próteses dentárias.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Material de consumo R$ 212.500,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 500,00
Equipamentos R$ 500,00
Total da Ação R$ 216.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0247 – Serviço Odontológico
Objetivo: Manter, ampliar e qualificar os diversos atendimentos a atividades de odontologia especializada.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo R$ 3.600,00
Equipamento R$ 30.000,00
Total da Ação R$ 33.600,00
Total do Programa R$ 580.505,88
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0248 – Vigilância em Saúde: Vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
2385 – Viabilizar a aquisição de materiais e 
equipamentos para o CEO – PMAQ Federal
Gastos com o Centro de Especialidades 
Odontológicas.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa:
Manter, qualificar e ampliar os serviços de vigilância em saúde: Vigilância Sanitária, Ambiental, 
Epidemiológica e Trabalhador.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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P
R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 2.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 305 – Vigilância Epidemiológica 
0248 – Vigilância em Saúde: Vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 2.000,00
Pessoal e Encargos R$ 411.840,00
Diárias R$ 2.000,00
Material de consumo R$ 41.739,66
Passagens e despesas com locomoção R$ 500,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 39.000,00
Equipamentos R$ 12.000,00
1581 – Implantar a Política de Saúde do 
Trabalhador
Gastos com a implantação da política de saúde do 
trabalhador.
Material de consumo
Outras Receitas 
municipais aplicadas 
(4001)
Programa:
Manter, qualificar e ampliar os serviços de vigilância em saúde: Vigilância Sanitária, Ambiental, 
Epidemiológica e Trabalhador.
2386 – Investir os recursos Vigilância em Saúde
Gastos com investimento dos recursos de vigilância 
em saúde.
Vigilância em saúde 
(4502)
Piso Agentes ( 1604 – 
4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Total da Ação R$ 509.579,66
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 304 – Vigilância Sanitária
0248 – Vigilância em Saúde: Vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 19.028,00
Pessoal e encargos R$ 20.078,44
Diárias R$ 600,00
Material de consumo R$ 5.000,00
Material de consumo R$ 4.800,00
Serviços Pessoa Física R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 3.700,00
Equipamento R$ 6.000,00
Equipamento R$ 4.625,04
Programa:
Manter, qualificar e ampliar os serviços de vigilância em saúde: Vigilância Sanitária, Ambiental, 
Epidemiológica e Trabalhador.
2387 – Investir recursos das Ações Estruturantes 
da Vigilância Sanitária
Gastos com recursos das ações estruturantes da 
vigilância sanitária.
Vigilância em Saúde 
(4502)
Outras Receitas 
municipais aplicadas 
(4001)
Outras Receitas 
municipais aplicadas 
(4001)
Vigilância em Saúde 
(4502)
Outras Receitas 
municipais aplicadas 
(4001)
Vigilância em Saúde 
(4502)
Vigilância em Saúde 
(4502)
Vigilância em Saúde 
(4502)
Outras Receitas 
municipais aplicadas 
(4001)
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Total da Ação R$ 63.931,48
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 542 – Controle Ambiental
0248 – Vigilância em Saúde: Vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Livre R$ 219.211,87
Diárias Livre R$ 500,00
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Equipamentos Livre R$ 7.000,00
Total da Ação R$ 233.711,87
Total do Programa R$ 809.223,01
Total da Unidade Orçamentária R$ 27.476.249,08
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 51.571.558,60
METAS E PRIORIDADES
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Programa:
Manter, qualificar e ampliar os serviços de vigilância em saúde: Vigilância Sanitária, Ambiental, 
Epidemiológica e Trabalhador.
2433 – Vigilância Ambiental Fiscalização
Gastos com a vigilância ambiental fiscalização
Pessoal e encargos
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos Livre R$ 76.017,12
Diárias Livre R$ 500,00
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Passagens e Despesas com locomoção Livre R$ 140.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 60.000,00
 Telefone – Energia elétrica – Seguros
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 364.800,00
Serviços Tecnologia da Informação Livre R$ 500,00
Equipamentos Livre R$ 10.100,00
Despesas de Exercícios anteriores Livre R$ 9.000,00
Total da Ação R$ 662.417,12
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2351 – Apoio Administrativo – Infraestrutura 
Rural
Gastos necessários para garantir o funcionamento do 
aparato administrativo da secretaria de Infraestrutura 
Rural.
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 500,00
Contribuições Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do programa R$ 663.417,12
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0168 – Programa estradas/vias no meio rural
Objetivo: Reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias rurais.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos Livre R$ 4.373.890,45
Material de consumo Livre R$ 2.000.000,00
Obras e instalações – Contrapartida Livre R$ 500.000,00
Obras e Instalações R$ 500.000,00
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
1475 – Programa Gestão Compartilhada com as 
organizações Comunitárias do Município 
Gastos com o programa na sua implantação e 
manutenção
Programa:
2368 – Manutenção das vias rurais
Gastos com a manutenção das vias rurais. * 
Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
 Mat. Consumo – Mat. Desgaste e filtros– óleos e 
lubrificantes – Manut. Veic e maq.– óleo diesel– 
gasolina 
Convênio DAER 
(1431)
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Obras e instalações R$ 839.825,13
Obras e Instalações R$ 238.750,00
Obras e Instalações R$ 382.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 250.000,00
Indenizações e Restituições Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 9.084.565,58
Total do Programa R$ 9.084.565,58
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
0235 – Plano rodoviário Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Material de Consumo Livre R$ 500,00
Serviços de Pessoa Jurídica Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0235 – Plano rodoviário Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Conv FPE 2021/3970 
Pavimenta (1429)
Conv Pavim. Coxilha 
dos Campos (1446)
Conv Pavim. Estrada 
do Ibra
Programa:
Planejamento estratégico para atendimento adequado a todas as estradas, principais, secundárias, 
travessões. Prevenção e manutenção, identificando cascalheiras, saibreiras e areais devidamente 
licenciados no município.
1562 – Identificação de recursos naturais
Gastos com identificação de recursos naturais
Programa:
Planejamento estratégico para atendimento adequado a todas as estradas, principais, secundárias, 
travessões. Prevenção e manutenção, identificando cascalheiras, saibreiras e areais devidamente 
licenciados no município.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
A
Material de Consumo Livre R$ 500,00
Serviços de Pessoa Jurídica Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do Programa R$ 2.000,00
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0237 – Manutenção de pontes e pontilhões
Objetivo: Implantar e manter as pontes e pontilhões nas vias rurais.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Obras e Instalações Livre R$ 50.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 50.500,00
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0237 – Manutenção de pontes e pontilhões
Objetivo: Implantar e manter as pontes e pontilhões nas vias rurais.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2366 – Manutenção das atividades do Plano 
Rodoviário Municipal
Gastos com a manutenção do plano rodoviário 
municipal * 
Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
1564 – Construção de pontes e pontilhões * 
Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
A
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 50.000,00
Material de Consumo Livre R$ 300.000,00
Total da Ação R$ 350.000,00
Total do Programa R$ 400.500,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 10.150.482,70
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 10.150.482,70
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 242 – Assistência ao portador de deficiência
0214 – Canguçu Mais Acessível
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Total do Programa R$ 10.000,00
2369 – Manutenção de pontes e pontilhões
Gastos com a manutenção de pontes e pontilhões.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
 METAS E PRIORIDADES
Programa:
Facilitar a acessibilidade aos espaços públicos, propiciando condições ágeis seguras e confortáveis ao 
deslocar-se tornando a cidade mais acessível, além de embelezar a cidade e melhorar a qualidade de vida 
das pessoas.
2319 – Manutenção das atividades do Projeto 
Canguçu Acessível
Gastos com manutenção da atividade.
Fundo de Assistência 
Social
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0215 – Proteção Social Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
R$ 28.000,00
Total da Ação R$ 28.000,00
Total do Programa R$ 28.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0005 – Proteção Social Especial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Desenvolver ações que promovam a prevenção, proteção e promoção das famílias atendidas pelo CRAS e 
Equipe Volante, assim como demais unidades que executam serviços de proteção social básica.
0044 – Contribuições ao Serviço de proteção Social 
Especial Básica
Gastos com contribuições ao serviço de proteção social 
especial básica.
Contribuições – Damas de Caridade 18.000,00 + 
Renascer 10.000,00
Fundo de Assistência 
Social
Programa:
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
OE
Contribuições - APAE R$ 30.000,00
Total da Ação R$ 30.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0005 – Proteção Social Especial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições – Lar de idosos R$ 160.000,00
Total da Ação R$ 160.000,00
Função: 08 – Assistência Social
0045 – Contribuições ao Serviço de Proteção Social 
Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas 
famílias
Gastos com contribuições a pessoas com deficiência, 
idosas e suas famílias através do serviço de proteção 
social especial.
Fundo de Assistência 
Social
Programa:
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
0046 – Contribuição ao Serviço de proteção de alta 
complexidade para idosos
Gastos com contribuições a idosos através do serviço 
de proteção de alta complexidade.
Fundo de Assistência 
Social
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0005 – Proteção Social Especial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo R$ 30.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Equipamentos R$ 10.000,00
Serviço de tecnologia da informação R$ 2.000,00
Contriubuições R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 92.000,00
Total do Programa R$ 282.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0139 – Benefícios Eventuais
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 120.000,00
Programa:
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
2242 – Manutenção dos serviços de proteção social 
especial de alta complexidade para crianças e 
adolescentes
Gastos com manutenção da atividade.
Fundo de Assistência 
Social
Programa:
 Conceder provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de 
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
2088 – Benefícios Eventuais – Apoio a situações de 
vulnerabilidade temporária
Gastos com manutenção da atividade
Fundo de Assistência 
Social
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Material de Consumo R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 121.000,00
Total do Programa R$ 121.000,00
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Sub-função: 422 – Direitos individuais, coletivos e difusos
0004 – Assistência Social Comunitária
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Sub-função: 422 – Direitos individuais, coletivos e difusos
0004 – Assistência Social Comunitária
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Programa:
Ofertar o serviço de proteção e atendimento voltados a comunidade em geral, com políticas públicas 
voltadas as mulheres, crianças, adolescentes e comunidade que necessite de assistência, vislumbrando 
também questões raciais.
2320 – Manutenção das atividades de promoção das 
políticas públicas para as mulheres
Gastos com manutenção da atividade.
Fundo de Assistência 
Social
Programa:
Ofertar o serviço de proteção e atendimento voltados a comunidade em geral, com políticas públicas 
voltadas as mulheres, crianças, adolescentes e comunidade que necessite de assistência, vislumbrando 
também questões raciais.
2439 – Manutenção das atividades do programa de 
igualdade racial
Gastos com manutenção da atividade.
Fundo de Assistência 
Social
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0004 – Assistência Social Comunitária
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Total do Programa R$ 15.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 306 – Alimentação e Nutrição
0222 – Programa de Segurança Alimentar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Mat., Bem ou serv. Distr. Gratuita R$ 10.000,00
Material de Consumo R$ 50.000,00
Programa:
Ofertar o serviço de proteção e atendimento voltados a comunidade em geral, com políticas públicas 
voltadas as mulheres, crianças, adolescentes e comunidade que necessite de assistência, vislumbrando 
também questões raciais.
2440 – Manutenção das atividades do projeto 
adolescência e juventude sadia
Gastos com manutenção da atividade.
Fundo de Assistência 
Social
Programa:
 Promover a implantação e manutenção da rede de equipamentos de segurança alimentar e gerir a 
distribuição de alimentos do PAA.
2329 – Manutenção das atividades do programa de 
segurança alimentar
Gastos com a manutenção do programa de segurança 
alimentar.
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Equipamentos R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 72.000,00
Total do Programa R$ 72.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 122 . Administração Geral
0229 – Implementação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Diárias - Conselheiros R$ 500,00
Material de Consumo R$ 1.000,00
Equipamentos R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 3.500,00
Total do Programa R$ 3.500,00
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Programa:
 Garantir o funcionamento e desenvolvimento dos Conselhos Municipais, disponibilizando materiais, 
serviços e recursos humanos necessários para o pleno atendimento das atividades propostas.
2358 – Manter as atividades dos conselhos 
municipais vinculados a SMASDH
Gastos com a manutenção de conselhos municipais 
vinculados a SMASDH
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos R$ 3.728.313,40
Salário Família R$ 171.013,36
Material de Consumo R$ 1.000,00
Passagens e Locomoções R$ 12.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
Serviços Tecnologia da Informação R$ 1.500,00
Auxílio Alimentação – Ticket R$ 240.000,00
Desp. Exerc. Anteriores R$ 500,00
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2352 – Manutenção das atividades da Secretaria de 
Assistência Social e Direitos Humanos
Gastos com a manutenção das atividades da Secretaria 
de Assistência Social e Direitos Humanos .
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 4.235.326,76
Total do Programa R$ 4.235.326,76
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0132 – Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Obras e instalações R$ 40.000,00
Total da Ação R$ 40.000,00
Total do Programa R$ 40.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0259 – Capacita Canguçu
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Fundo de Assistência 
Social
Programa:
Captar e destinar recursos financeiros para o financiamento de projetos e programas destinados a crianças 
e adolescentes, segundo regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente.
1321 – Construção da casa da criança e do 
adolescente
Melhorar o atendimento e acompanhamento das 
crianças e adolescentes acolhidas pelo município.
 
Fundo de Assistência 
Social
(1370)
Programa:
Capacitar pessoas para ingresso ao mercado de trabalho com cursos profissionalizantes, jovens para 
auxílio na prova ENEM e ingresso na universidade.
1472 – Contribuições para oferta de cursos 
profissionalizantes e preparatórios para ingresso ao 
ensino médio e superior
 
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Contribuições R$ 50.000,00
Total da Ação R$ 50.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0259 – Capacita Canguçu
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 500,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Equipamentos R$ 500,00
Total da Ação R$ 2.500,00
Total do Programa R$ 52.500,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 4.859.326,76
GASTOS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL – REC. VINCULADOS
Função: 08 – Assistência Social
Fundo de Assistência 
Social
(1370)
Programa:
Capacitar pessoas para ingresso ao mercado de trabalho com cursos profissionalizantes, jovens para 
auxílio na prova ENEM e ingresso na universidade.
2457 – Manutenção da oferta de cursos 
profissionalizantes
 
Fundo de Assistência 
Social
(1370)
Fundo de Assistência 
Social
(1370)
Fundo de Assistência 
Social
(1370)
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0139 – Benefícios Eventuais
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita FR 1661 Det. 1437 R$ 6.639,61
Total da Ação R$ 6.639,61
Total do Programa R$ 6.639,61
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0215 – Proteção Social Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições BPS Básica (1398) R$ 44.400,00
Total da Ação R$ 44.400,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0215 – Proteção Social Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
 Conceder provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de 
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
2088 – Benefícios Eventuais – Apoio a situações de 
vulnerabilidade temporária
Gastos com manutenção da atividade
Programa:
Desenvolver ações que promovam a prevenção, proteção e promoção das famílias atendidas pelo CRAS e 
Equipe Volante, assim como demais unidades que executam serviços de proteção social básica.
0044 – Contribuições ao Serviço de proteção Social 
Especial Básica
Gastos com contribuições ao serviço de proteção social 
especial básica.
Programa:
Desenvolver ações que promovam a prevenção, proteção e promoção das famílias atendidas pelo CRAS e 
Equipe Volante, assim como demais unidades que executam serviços de proteção social básica.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
A
Pessoal e encargos BPS Básica (1398) R$ 80.000,00
Diárias BPS Básica (1398) R$ 1.000,00
Material de consumo BPS Básica (1398) R$ 40.000,00
Passagens e Locomoções BPS Básica (1398) R$ 12.000,00
Serviços Tecnologia da Informação BPS Básica (1398) R$ 1.500,00
Serviços Pessoa Jurídica BPS Básica (1398) R$ 84.600,00
Desp. Exerc. Anteriores BPS Básica (1398) R$ 500,00
Material de consumo FEAS (1331) R$ 9.780,05
Equipamentos FEAS (1331) R$ 5.675,13
Total da Ação R$ 235.055,18
Total do Programa R$ 279.455,18
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0005 – Proteção Social especial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2438 – Manter serviços Proteção Social Básica – 
CRAS e Núcleos
Garantir os serviços de convivência e fortalecimento 
de vínculos PAEFI e Equipes Volantes, através de 
gastos com a manutenção das atividades de proteção 
de atenção integral a família.
Programa:
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
OE
Contribuições BPS Especial (1397) R$ 24.000,00
Total da Ação R$ 24.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0005 – Proteção Social especial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos BPS Especial (1397) R$ 100.000,00
Diárias BPS Especial (1397) R$ 500,00
Material de consumo BPS Especial (1397) R$ 18.000,00
Passagens e locomoções BPS Especial (1397) R$ 8.000,00
Equipamentos BPS Especial (1397) R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica BPS Especial (1397) R$ 14.920,00
Serviços Tecnologia da Informação BPS Especial (1397) R$ 1.500,00
Desp. Exerc. Anteriores BPS Especial (1397) R$ 500,00
0045 – Contribuições ao Serviço de Proteção Social 
Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas 
famílias
Gastos com contribuições para atender pessoas com 
deficiência, idosas e suas famílias através do serviço 
de proteção social especial.
Programa:
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
2441 – Manter serviços proteção social especial 
média complexidade - CREAS
Gastos com manutenção da ação.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Mat., bem ou serviços distr. gratuita BPS Especial (1397) R$ 500,00
Total da Ação R$ 148.920,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0005 – Proteção Social especial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições BPS Especial (1397) R$ 24.000,00
Total da Ação R$ 24.000,00
Total do programa R$ 196.920,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0219 – Gestão do Programa Bolsa Familia e Incentivo ao Emprego e Renda
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
0046 – Contribuição ao Serviço de proteção de alta 
complexidade para idosos
Gastos com contribuições para atendimento a idosos 
através do serviço de proteção de alta complexidade.
Programa:
Desenvolver ações de cadastramento e atualização de dados no cadastro único, promover atividades de 
gestão de condicionalidades, ofertar ações complementares e atividades de desenvolvimento de 
oportunidades para famílias beneficiárias do PAB, além de incentivar campanhas de fiscalização manter 
atividades do controle social.
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A
Diárias FR Det 1145 R$ 2.000,00
Material de consumo FR Det 1145 R$ 50.000,00
Passagens e locomoções FR Det 1145 R$ 22.000,00
Serviços Pessoa Física FR Det 1145 R$ 36.000,00
Serviços Pessoa Jurídica FR Det 1145 R$ 81.000,00
Serviços Tecnologia Informação FR Det 1145 R$ 6.000,00
Desp. Exerc. Anteriores FR Det 1145 R$ 3.000,00
Equipamentos FR Det 1145 R$ 40.000,00
Total da Ação R$ 240.000,00
Total do Programa R$ 240.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0005 – Proteção Social especial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2325 - Manutenção das ações do programa Bolsa 
Familia e Cad Único Manter 
as atividades do programa com atividades de gestão e 
ações para famílias beneficiadas
Programa:
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
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A
Material de consumo RF 1661 Det. 1436 R$ 4.590,21
Equipamentos RF 1661 Det. 1436 R$ 4.900,66
Total da Ação R$ 9.490,87
Total do Programa R$ 9.490,87
Total da Unidade Orçamentária R$ 732.505,66
11.03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 241 – Assistência ao Idoso
0221 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Contribuições R$ 195.000,00
Diárias R$ 500,00
Material de consumo R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 1.500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 200.000,00
2458 – Manter os serviços proteção social especial 
média complexidade
Programa:
Captar e destinar recursos financeiros para o financiamento de projetos e programas destinados a pessoa 
idosa, segundo regulamentação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
2328 - Manutenção das Atividades do Fundo 
Municipal do Idoso
Manter as atividades inerentes ao fundo municipal 
do idoso.
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
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Total do Programa R$ 200.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 200.000,00
11.04 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0132 – Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Diárias R$ 2.000,00
Material de consumo R$ 3.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Contribuições R$ 200.000,00
Total da Ação R$ 210.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0132 – Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Captar e destinar recursos financeiros para o financiamento de projetos e programas destinados a crianças 
e adolescentes, segundo regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente.
2443 - Manutenção das Atividades do Fundo 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
Melhorar o atendimento e acompanhamento das 
crianças e adolescentes acolhidas pelo município.
 
Fundo da Criança e do 
Adolescente 
Programa:
Captar e destinar recursos financeiros para o financiamento de projetos e programas destinados a crianças 
e adolescentes, segundo regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente.
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P
Pessoal e encargos Livre R$ 200.000,00
Diárias Livre R$ 6.000,00
Material de consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Serviços TIC Livre R$ 1.000,00
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 24.000,00
Equipamentos e material permanente Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 240.100,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0132 – Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Obras e instalações R$ 91.642,62
Total da Ação R$ 91.642,62
Total do Programa R$ 541.742,62
Total da Unidade Orçamentária R$ 541.742,62
2463 – Manutenção do Conselho Tutelar Manter o 
atendimento do conselho tutelar
 
Programa:
Captar e destinar recursos financeiros para o financiamento de projetos e programas destinados a crianças 
e adolescentes, segundo regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente.
1321 – Construção da casa da criança da criança e 
do adolescente
Melhorar o atendimento e acompanhamento das 
crianças e adolescentes acolhidas pelo município.
 
Fundo da Criança e do 
Adolescente 
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11.05- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Função: 16 - Habitação
Sub-função: 481 – Habitação Rural
0223 – Políticas Sociais da Habitação
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Mat. Bem, serv. Dist. Gratuita Fundo Habitacional R$ 40.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Obras e Instalações Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 43.000,00
Função: 16 - Habitação
Sub-função: 482 – Habitação Urbana
0223 – Políticas Sociais da Habitação
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Programa:
Custear gastos relacionados com o gerenciamento da política habitacional geral e de interesse social do 
município, através do planejamento, coordenação e desenvolvimento de ações que visem minimizar o 
déficit habitacional, bem como a manutenção das atividades do fundo municipal de habitação para
assegurar o acesso a materiais de construção para a população em situação de vulnerabilidade social, 
criando, assim, mecanismos de melhoria habitacional.
2331 – Manter as atividades do Fundo Municipal 
de Habitação
Gastos para manter as atividades do Fundo Municipal 
de Habitação .
Programa:
Custear gastos relacionados com o gerenciamento da política habitacional geral e de interesse social do 
município, através do planejamento, coordenação e desenvolvimento de ações que visem minimizar o 
déficit habitacional, bem como a manutenção das atividades do fundo municipal de habitação para 
assegurar o acesso a materiais de construção para a população em situação de vulnerabilidade social, 
criando, assim, mecanismos de melhoria habitacional.
2331 – Manter as atividades do Fundo Municipal 
de Habitação
Gastos para manter as atividades do Fundo Municipal 
de Habitação.
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Material de Consumo Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Mat. Bem, serv. Dist. Gratuita Fundo Habitacional R$ 39.264,32
Obras e instalações Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 42.264,32
Função: 16 - Habitação
Sub-função: 482 – Habitação Urbana
0223 – Políticas Sociais da Habitação
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Mat. Bem, serv. Dist. Gratuita Fundo Habitacional R$ 8.000,00
Obras e instalações Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Fundo Habitacional R$ 45.000,00
Total da Ação R$ 55.000,00
Total do Programa R$ 140.264,32
Total da Unidade Orçamentária R$ 140.264,32
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 6.473.839,36
Programa:
Custear gastos relacionados com o gerenciamento da política habitacional geral e de interesse social do 
município, através do planejamento, coordenação e desenvolvimento de ações que visem minimizar o 
déficit habitacional, bem como a manutenção das atividades do fundo municipal de habitação para 
assegurar o acesso a materiais de construção para a população em situação de vulnerabilidade social, 
criando, assim, mecanismos de melhoria habitacional.
2444 – Qualificar e ampliar a política habitacional 
geral e de interesse social na zona urbana e rural do 
município
Gastos para manter as atividades do Fundo Municipal 
de Habitação.
METAS E PRIORIDADES
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15. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRÁRIO
15. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA e COOPERATIVISMO
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos Livre R$ 1.687.464,22
Salário Família Livre R$ 515.529,28
Diárias Livre R$ 2.000,00
Material de Consumo Livre R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 90.000,00
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 124.800,00
Serviços de Tecnologia Informação Livre R$ 2.000,00
Programa:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2.428- Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Agricultura, Pecuária e Cooperativismo
Capacidade de Funcionamento da Secretaria.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
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Passagens e Locomoções Livre R$ 24.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 2.457.293,50
Total do Programa R$ 2.457.293,50
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 607 – Irrigação
0200 - Mais Água Mais Desenvolvimento
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Obras e Inst. Sist. Abast Água R$ 5.831.095,54
Total da Ação R$ 5.836.095,54
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 607 – Irrigação
0200 - Mais Água Mais Desenvolvimento
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Implementar ações que visem incentivar a construção de reservatórios artificiais de água que possibilitarão 
incremento da renda na propriedade familiar.
2.300 - Manutenção do Programa Mais Água Mais 
Desenvolvimento
Gastos para proporcionar a diversificação produtiva e 
incremento de produção em propriedades rurais.
 *Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Transf. Sist. Abast. 
Água (1297)
Programa:
Implementar ações que visem incentivar a construção de reservatórios artificiais de água que possibilitarão 
incremento da renda na propriedade familiar.
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P
Material de Consumo Livre R$ 2.500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.500,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 607 – Irrigação
0200 - Mais Água Mais Desenvolvimento
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Material de Consumo Livre R$ 2.500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.500,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Total do Programa R$ 5.846.095,54
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0201 – Mecanização Agrícola
Objetivo:
1.501 - Incentivo a irrigação
Gastos para proporcionar o incentivo à irrigação no 
município
 *Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa:
Implementar ações que visem incentivar a construção de reservatórios artificiais de água que possibilitarão 
incremento da renda na propriedade familiar.
1.133 - Preservação da água
Gastos para implementar o projeto de preservação da 
água.
 *Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa:
Auxiliar o produtor rural familiar que não dispõe de mecanização agrícola para preparo de solo e demais 
atividades relacionadas a produção agrícola da propriedade rural.
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Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos Livre R$ 111.984,41
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Equipamentos – Contrapartidas Livre R$ 15.000,00
Total da Ação R$ 136.984,41
Total do Programa R$ 136.984,41
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 543 – Recuperação de áreas degradadas
0202 – Solo é Vida
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
2.301 - Manutenção do Programa de Mecanização 
Agrícola
Gastos para proporcionar ajuda ao produtor rural 
familiar que não dispõe de mecanização agrícola para 
o preparo do solo e demais atividades relacionadas a 
produção agrícola na propriedade rural. Com 
contrapartida em convênios.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa:
Conscientizar os produtores rurais da importância de conservar o solo, identificar áreas de risco ou 
degradadas propondo medidas mitigadoras, assim como implementar ações que efetivamente permitam o 
acesso a análises de solo e corretivos, elevando assim a produtividade das mais diversas culturas 
exploradas comercialmente no município.
2.302 – Manutenção do Programa Solo é Vida
Gastos com material e prestação de serviços para 
identificação de áreas de risco ou degradadas propondo 
medidas mitigadoras.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Material, bens ou serviço de distribuição gratuita Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 15.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 543 – Recuperação de áreas degradadas
0202 – Solo é Vida
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 2.500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.500,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 543 – Recuperação de áreas degradadas
0202 – Solo é Vida
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Conscientizar os produtores rurais da importância de conservar o solo, identificar áreas de risco ou 
degradadas propondo medidas mitigadoras, assim como implementar ações que efetivamente permitam o 
acesso a análises de solo e corretivos, elevando assim a produtividade das mais diversas culturas 
exploradas comercialmente no município.
2.008 – Manutenção do Projeto Municipal de 
Conservação e Recuperação de Solos e Água
Gastos com projeto de conservação e manutenção de 
áreas degradadas.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa:
Conscientizar os produtores rurais da importância de conservar o solo, identificar áreas de risco ou 
degradadas propondo medidas mitigadoras, assim como implementar ações que efetivamente permitam o 
acesso a análises de solo e corretivos, elevando assim a produtividade das mais diversas culturas 
exploradas comercialmente no município.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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A
Material de Consumo Livre R$ 2.500,00
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 12.500,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 543 – Recuperação de áreas degradadas
0202 – Solo é Vida
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 3.000,00
Total da Ação R$ 3.000,00
Total do Programa R$ 35.500,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0203 – Apoiando o Produtor Rural
2.009 – Manutenção do Projeto Calcário para 
Todos
Gastos com material e prestação de serviços para 
manutenção do projeto calcário para todos.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa:
Conscientizar os produtores rurais da importância de conservar o solo, identificar áreas de risco ou 
degradadas propondo medidas mitigadoras, assim como implementar ações que efetivamente permitam o 
acesso a análises de solo e corretivos, elevando assim a produtividade das mais diversas culturas 
exploradas comercialmente no município.
2.279 – Manutenção do Projeto analisar para 
ganhar
Gastos com prestação de serviços para manutenção do 
projeto analisar para ganhar.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Livre R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 4.000,00
Obras e Instalações R$ 481.104,00
Obras e instalações – Contrapartida Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 499.104,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
2.303 – Programa Apoiando o Produtor Rural
Gastos para proporcionar a sustentabilidade das 
propriedades rurais.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Transf Proposta 
050668/2023 Constr 
Espaço armaz. E Com. 
(1452)
Programa:
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
2.304 – Manutenção das atividades do CETAC
Gastos para proporcionar a manutenção das atividades 
do centro de treinamentos de agricultura.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Material de consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 15.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 601 – Promoção da Produção Vegetal
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Material de consumo Livre R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 3.000,00
Total da Ação R$ 7.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
1507 – Incentivo a produção e distribuição de 
alimentos de origem vegetal e animal
Gastos para proporcionar o incentivo a produção e 
distribuição de alimentos de origem vegetal.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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A
Contribuições Livre R$ 15.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 400.000,00
Total da Ação R$ 415.000,00
Total do Programa R$ 936.104,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0204 – Da Porteira para fora
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Livre R$ 2.500,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.500,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Função: 20 – Agricultura
2.281 – Assistência técnica ao produtor/convênios 
(CAPA, Emater e outros)
Gastos para proporcionar a assistência técnica ao 
produtor, principalmente através de convênios.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
O programa visa capacitar produtores rurais do município na comercialização de seus produtos de uma 
forma que os mesmos obtenham o valor justo na sua produção, buscando mercados já existentes, assim 
como novos mercados ainda não explorados. Auxiliar na organização e comercialização de produtos
agrícolas provenientes da agricultura familiar em espaços adequados.
2.305 – Manutenção do Programa da Porteira para 
Fora
Gastos para proporcionar a manutenção do programa 
da Porteira para Fora.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
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Sub-função: 606 – Extensão Rural
0204 – Da Porteira para fora
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 3.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0204 – Da Porteira para fora
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Programa:
O programa visa capacitar produtores rurais do município na comercialização de seus produtos de uma 
forma que os mesmos obtenham o valor justo na sua produção, buscando mercados já existentes, assim 
como novos mercados ainda não explorados. Auxiliar na organização e comercialização de produtos
agrícolas provenientes da agricultura familiar em espaços adequados.
2.282 – Realizar oficinas de capacitação
Gastos para proporcionar a realização de ofinas de 
capacitação.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
O programa visa capacitar produtores rurais do município na comercialização de seus produtos de uma 
forma que os mesmos obtenham o valor justo na sua produção, buscando mercados já existentes, assim 
como novos mercados ainda não explorados. Auxiliar na organização e comercialização de produtos
agrícolas provenientes da agricultura familiar em espaços adequados.
2.283 – Manutenção do Projeto Feira Livre
Gastos para proporcionar a manutenção do projeto 
Feira Livre.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
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Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 3.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Total do Programa R$ 18.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0205 – Agroindústria Familiar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 3.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0205 – Agroindústria Familiar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Promover assessoria técnica na produção da matéria prima, na implantação da agroindústria, assim como 
na busca de mercados consumidores, possibilitando agregar valor aos produtos agrícolas produzidos pela 
agricultura familiar do município.
2.280 – Manutenção do Programa Terra Brasil
Manutenção do programa Terra Brasil no intuito de 
incentivar os jovens auxiliando na aquisição de terras 
para que permaneçam no campo.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
 
Programa:
Promover assessoria técnica na produção da matéria prima, na implantação da agroindústria, assim como 
na busca de mercados consumidores, possibilitando agregar valor aos produtos agrícolas produzidos pela 
agricultura familiar do município.
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A
Pessoal e encargos Livre R$ 101.868,25
Material de consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 107.868,25
Total do Programa R$ 112.868,25
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 602 – Promoção da Produção Animal
0206 – Incentivo a Pecuária Familiar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Contribuições Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 602 – Promoção da Produção Animal
0206 – Incentivo a Pecuária Familiar
2.306 – Manutenção do Programa de Agroindústria 
Familiar
Gastos para proporcionar a manute Agroindústria 
Familiar.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
 Desenvolver a cadeia produtiva de animais de corte e leiteiro na agroindústria familiar, possibilitando 
assim diversificação da matriz produtiva da propriedade e a segurança alimentar. 
2307 – Manutenção do programa de Incentivo à 
Pecuária Familiar
Gastos necessários para a manutenção do programa.
Pessoal e encargos.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 602 – Promoção da Produção Animal
0206 – Incentivo a Pecuária Familiar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 10.000,00
Material de consumo Livre R$ 10.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 22.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 602 – Promoção da Produção Animal
0206 – Incentivo a Pecuária Familiar
 Desenvolver a cadeia produtiva de animais de corte e leiteiro na agroindústria familiar, possibilitando 
assim diversificação da matriz produtiva da propriedade e a segurança alimentar. 
2284 – Aquisição de Sêmen
Gastos necessários com a aquisição de sêmen para 
ajudar os produtores rurais na diversificação da matriz 
produtiva em suas propriedades.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
 Desenvolver a cadeia produtiva de animais de corte e leiteiro na agroindústria familiar, possibilitando 
assim diversificação da matriz produtiva da propriedade e a segurança alimentar. 
2286 – Programa Amigo do Leite
Gastos necessários para a manutenção do programa.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviço de Tecnologia da Informação Livre R$ 12.000,00
Material de consumo Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 17.000,00
Total do Programa R$ 50.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0207 – Programa Pensando no Futuro
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 2.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
 Desenvolver a cadeia produtiva de animais de corte e leiteiro na agroindústria familiar, possibilitando 
assim diversificação da matriz produtiva da propriedade e a segurança alimentar. 
2287 – Registro de marcas e sinais
Gastos necessários para a manutenção doa atividade de 
registro de marcas e sinais.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
Proporcionar atividades que permitam a capacitação de jovens agricultores e estudantes da rede pública do 
município, assim como fomentar projetos relacionados a fixação do jovem na propriedade, auxiliando na 
redução do êxodo rural.
2308 – Manutenção do programa Pensando no 
Futuro
Gastos necessários para a manutenção do programa.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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0207 – Programa Pensando no Futuro
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Serviços Pessoa Física Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 3.000,00
Contribuições Livre R$ 1.000,00
Material de consumo Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 8.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0207 – Programa Pensando no Futuro
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Contribuições Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 7.000,00
Programa:
Proporcionar atividades que permitam a capacitação de jovens agricultores e estudantes da rede pública do 
município, assim como fomentar projetos relacionados a fixação do jovem na propriedade, auxiliando na 
redução do êxodo rural.
1412 – Projeto de capacitação de jovens
Gastos necessários para a manutenção do projeto.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
Proporcionar atividades que permitam a capacitação de jovens agricultores e estudantes da rede pública do 
município, assim como fomentar projetos relacionados a fixação do jovem na propriedade, auxiliando na 
redução do êxodo rural.
1514 – Realização de parcerias técnicas
Gastos necessários para a manutenção do projeto.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
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Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0207 – Programa Pensando no Futuro
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 3.000,00
Total do Programa R$ 20.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
0208 – Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Pessoal e Encargos Livre R$ 103.922,87
Programa:
Proporcionar atividades que permitam a capacitação de jovens agricultores e estudantes da rede pública do 
município, assim como fomentar projetos relacionados a fixação do jovem na propriedade, auxiliando na 
redução do êxodo rural.
2288 – Manutenção do projeto Agricultura na 
Escola
Gastos necessários para a manutenção do projeto.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
Apoiar e garantir a qualidade dos alimentos de origem animal obtidos sob a fiscalização do Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM), buscando inovações e proporcionando um serviço de inspeção cada vez mais 
confiável.
1516 – Aprimoramento do SIM
Gastos necessários para aprimoramento dos serviços 
de inspeção de produtos de origem animal.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Total da Ação R$ 103.922,87
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 609 – Defesa Agropecuária
0208 – Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos Livre R$ 334.283,59
Material de consumo Livre R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 348.283,59
Total do Programa R$ 452.206,46
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
 0209 – Horto Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Apoiar e garantir a qualidade dos alimentos de origem animal obtidos sob a fiscalização do Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM), buscando inovações e proporcionando um serviço de inspeção cada vez mais 
confiável.
2309 – Manutenção do Serviço de Inspeção de 
Produtos de Origem Animal
Gastos necessários para a manutenção do programa do 
serviço de inspeção de produtos de origem animal.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa:
Produzir espécies de árvores nativas e exóticas, frutíferas em geral e flores diversas. Esta produção visa 
auxiliar na recuperação de áreas degradadas ou de risco, garantir a segurança alimentar, assim como servir 
de ferramenta de socialização nas comunidades do município. 
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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A
Pessoal e encargos Livre R$ 797.943,80
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica – Ener. Elétrica Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 807.943,80
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 601 – Promoção da Produção Vegetal
0209 – Horto Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Total do Programa R$ 817.943,80
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
0224 – Gestão Ambiental
2310 – Manutenção das atividades do Horto 
Municipal 
Gastos necessários para manutenção das atividades do 
Horto Municipal.
Programa:
Produzir espécies de árvores nativas e exóticas, frutíferas em geral e flores diversas. Esta produção visa 
auxiliar na recuperação de áreas degradadas ou de risco, garantir a segurança alimentar, assim como servir 
de ferramenta de socialização nas comunidades do município. 
1517 – Aquisição produção e distribuição de mudas 
nativas e exóticas
Gastos necessários para manutenção com aquisição de 
mudas. *Esta 
ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Obras Livre R$ 10.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 17.000,00
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
0224 – Gestão Ambiental
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Material de consumo Livre R$ 3.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 7.000,00
Efetuar o planejamento Ambiental a fim de atender as especificidades ambientais do município, 
assegurando a destinação de recursos para atividades de prevenção e adoção de medidas mitigatórias 
necessárias ao reparo do dano. Fortalecer os serviços de fiscalização e licenciamento ambiental, as 
campanhas educativas, as ações vinculadas à proteção e controle animal, qualificar a gestão dos resíduos 
sólidos, incentivar o uso consciente de recursos naturais, garantir a manutenção de espaços públicos e 
áreas verdes e as demais ações que se façam necessárias para o saneamento ambiental.
2338 – Manter as atividades de proteção e garantia 
do bem estar animal
Gastos com a manutenção do bem estar animal no 
município
Programa:
Efetuar o planejamento Ambiental a fim de atender as especificidades ambientais do município, 
assegurando a destinação de recursos para atividades de prevenção e adoção de medidas mitigatórias 
necessárias ao reparo do dano. Fortalecer os serviços de fiscalização e licenciamento ambiental, as 
campanhas educativas, as ações vinculadas à proteção e controle animal, qualificar a gestão dos resíduos 
sólidos, incentivar o uso consciente de recursos naturais, garantir a manutenção de espaços públicos e 
áreas verdes e as demais ações que se façam necessárias para o saneamento ambiental.
1541 – Programa Municipal de Educação 
Ambiental
Gastos com a manutenção do programa.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
0224 – Gestão Ambiental
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Livre R$ 3.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 17 – Saneamento
Sub-função: 512 – Saneamento básico urbano
0224 – Gestão Ambiental
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Programa:
Efetuar o planejamento Ambiental a fim de atender as especificidades ambientais do município, 
assegurando a destinação de recursos para atividades de prevenção e adoção de medidas mitigatórias 
necessárias ao reparo do dano. Fortalecer os serviços de fiscalização e licenciamento ambiental, as 
campanhas educativas, as ações vinculadas à proteção e controle animal, qualificar a gestão dos resíduos 
sólidos, incentivar o uso consciente de recursos naturais, garantir a manutenção de espaços públicos e 
áreas verdes e as demais ações que se façam necessárias para o saneamento ambiental.
2335 – Realizar a manutenção e revitalização dos 
espaços de lazer e áreas verdes
Gastos com a manutenção da atividade.
Programa:
Efetuar o planejamento Ambiental a fim de atender as especificidades ambientais do município, 
assegurando a destinação de recursos para atividades de prevenção e adoção de medidas mitigatórias 
necessárias ao reparo do dano. Fortalecer os serviços de fiscalização e licenciamento ambiental, as 
campanhas educativas, as ações vinculadas à proteção e controle animal, qualificar a gestão dos resíduos 
sólidos, incentivar o uso consciente de recursos naturais, garantir a manutenção de espaços públicos e 
áreas verdes e as demais ações que se façam necessárias para o saneamento ambiental.
1434 – Qualificar a gestão dos resíduos sólidos na 
Zona Urbana e Rural
Gastos com a manutenção do projeto.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 79.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 82.000,00
Total do Programa R$ 111.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 10.993.995,96
15.02 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 601 – Promoção da Produção Vegetal
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Material de Consumo Fundagro R$ 69.837,61
Total da Ação R$ 69.837,61
Total do Programa R$ 69.837,61
Total da Unidade Orçamentária R$ 69.837,61
15.03 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MICRO PRODUTOR
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 601 – Promoção da Produção Vegetal
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Programa:
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
1505 – Aquisição de sementes
Financiar atividades da agricultura familiar para 
produtores em associações ou individuais *Esta 
ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Material de consumo Funagromicro R$ 49.945,16
Total da Ação R$ 49.945,16
Total do Programa R$ 49.945,16
Total da Unidade Orçamentária R$ 49.945,16
15.04 FUNDO SIM – SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 604 – Defesa Sanitária Animal
0208 – Serviços de Inspeção de Produtos de origem Animal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de Consumo Fundo SIM R$ 8.724,97
Serviços Pessoa Jurídica Fundo SIM R$ 3.000,00
Equipamentos Fundo SIM R$ 3.000,00
Total da Ação R$ 14.724,97
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
1506 – Aquisição de mudas frutíferas
Financiar atividades da agricultura familiar para micro 
produtores de forma subsidiada *Esta ação 
contempla o art. 199 da Lei Orgânica Municipal, 
com valores destinados à área da agricultura.
Programa:
Apoiar e garantir a qualidade dos alimentos de origem animal obtidos sob a fiscalização do Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM), buscando inovações e proporcionando um serviço de inspeção cada vez mais 
confiável.
2289 – Aprimoramento do SIM
Gastos necessários para aprimoramento dos serviços 
de inspeção de produtos de origem animal.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Total do Programa R$ 14.724,97
Total da Unidade Orçamentária R$ 14.724,97
15.05- FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 122 - Administração Geral
0229 – Implementação e Fortalecimento de Conselhos Municipais
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo R$ 45.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 37.371,08
Equipamentos R$ 45.000,00
Total da Ação R$ 127.371,08
Total do Programa R$ 127.371,08
Total da Unidade Orçamentária R$ 127.371,08
15.06- FUNDO DO PROGRAMA CAMPONÊS MUNICIPAL 
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão rural
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Programa:
Garantir o funcionamento e desenvolvimento dos Conselhos Municipais, disponibilizando materiais, 
serviços e recursos humanos necessários para o pleno atendimento das atividades propostas.
2357 – Manter as atividades do Conselho de Meio 
Ambiente
Gastos com a manutenção das atividades do 
conselho.
Fundo do Meio 
Ambiente
Fundo do Meio 
Ambiente
Fundo do Meio 
Ambiente
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Contribuições R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Total do Programa R$ 5.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 5.000,00
TOTAL ÓRGÃO R$ 11.260.874,78
 METAS E PRIORIDADES
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
 Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente.
2434 – Manutenção do Programa Camponês 
Gastos com a manutenção do programa. *Esta 
ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Fundo do Programa 
Camponês Municipal 
16.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO
Programa:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
A
Pessoal e Encargos Livre R$ 1.019.434,45
Auxílio Alimentação - Ticket Livre R$ 67.200,00
Diárias Livre R$ 2.000,00
Material de Consumo Livre R$ 15.000,00
Equipamentos Livre R$ 20.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 20.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 1.000,00
Serv. de Tec. Informação e Comunicação Livre R$ 7.000,00
Despesas de Exercícios anterior Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 1.152.134,45
Total do Programa R$ 1.152.134,45
Função:
Sub-função: 122 - Administração Geral
0210 – Indústria Comércio e Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Pessoal e encargos Livre R$ 162.409,71
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 500,00
Contribuições Livre R$ 1.000,00
2429 – Manutenção das atividades da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Manutenção das atividades da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
23 – Comércio e Serviços
Programa:
Incentivar, promover e fomentar iniciativas que visem a geração de novos empreendimentos e 
oportunidades de trabalho e renda, o aumento da competitividade da economia local, a elevação do valor 
agregado da produção de mercadorias e serviços, bem como a formação, qualificação e atualização dos 
empresários locais.
2311 – Manutenção das atividades do Núcleo de 
Indústria e Comércio 
Gastos necessários com a manutenção do Núcleo de 
Indústria e Comércio.
 
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Total da Ação R$ 165.909,71
Função:
Sub-função: 691 – Promoção Comercial
0210 – Indústria Comércio e Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Total do Programa R$ 171.909,71
Função:
Sub-função: 695 – Turismo
0156 – Desenvolvimento do turismo
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Material de consumo Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
23 – Comércio e Serviços
Programa:
Incentivar, promover e fomentar iniciativas que visem a geração de novos empreendimentos e 
oportunidades de trabalho e renda, o aumento da competitividade da economia local, a elevação do valor 
agregado da produção de mercadorias e serviços, bem como a formação, qualificação e atualização dos 
empresários locais.
2293 – Manutenção da Sala do 
Investidor/Empreendedor 
Gastos necessários com a manutenção da atividade.
 
23 – Comércio e Serviços
Programa:
Implementar ações que visem dar conhecimento a tronar atrativa as belezas naturais, monumentos 
históricos, obras de valores artísticos e/ou arquitetônicos e festas municipais ou regionais, típicas e/ou 
gastronômicas que ocorram em Canguçu.
2312 – Manutenção das ações de desenvolvimento e 
fomento ao turismo/marketing do Destino/Trismo 
Urbano e Rural
Gastos necessários com a manutenção da atividade.
 
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Serviços Pessoa Física Livre R$ 500,00
Contribuições Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 4.500,00
Função:
Sub-função: 695 – Turismo
0156 – Desenvolvimento do turismo
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Material de consumo Livre R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 500,00
Contribuições Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 1.100,00
Função:
Sub-função: 695 – Turismo
0156 – Desenvolvimento do turismo
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P
Material de consumo Livre R$ 500,00
23 – Comércio e Serviços
Programa:
Implementar ações que visem dar conhecimento a tronar atrativa as belezas naturais, monumentos 
históricos, obras de valores artísticos e/ou arquitetônicos e festas municipais ou regionais, típicas e/ou 
gastronômicas que ocorram em Canguçu.
1523 – Participação , apoio e realização de eventos 
turísticos
Gastos necessários com a manutenção do projeto.
 
23 – Comércio e Serviços
Programa:
Implementar ações que visem dar conhecimento a tronar atrativa as belezas naturais, monumentos 
históricos, obras de valores artísticos e/ou arquitetônicos e festas municipais ou regionais, típicas e/ou 
gastronômicas que ocorram em Canguçu.
1525 – Revitalizar e sinalizar os pontos turísticos do 
município
Gastos necessários com a manutenção do projeto
 
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Obras e Instalações Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Total do Programa R$ 11.600,00
Função: 23 – Comércio e Serviços
Sub-função: 691 – Promoção Comercial
002 – Emprego e Renda
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 35.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 105.000,00
Obras e Instalações Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 141.000,00
Total do Programa R$ 141.000,00
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 452 – Serviços Urbanos
0225 – Desenvolvimento Urbanístico
Programa:
Buscar qualificação profissional da mão de obra local, com vagas destinadas principalmente aos jovens e 
desempregados, tendo em vista que os mesmos necessitam de oportunidades para se aperfeiçoarem 
profissionalmente, e assim, ingressarem no mercado de trabalho. Fortalecer o artesanato local, buscando 
qualificar profissionais do setor através de oficinas de capacitação empreendedora possibilitando a 
parceria entre artesãos e em,presas que necessitam de produtos artesanais, com,o empreendimento de 
turismo.
2295 – Manutenção do espaço de instalação do 
Comércio Popular
Gastos necessários com a manutenção da atividade.
 
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P 
Serviços Pessoa Física Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Pessoal e encargos Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 11.000,00
Total do Programa R$ 11.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 1.487.644,16
 METAS E PRIORIDADES
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Valorizar o planejamento urbano, incentivar a regularização fundiária de loteamentos irregulares, ampliar 
a arrecadação tributária através da arrecadação de taxas e impostos incidentes sobre imóveis e da efetiva 
fiscalização de imóveis em situação irregular, qualificar o processo de análise de projetos, através do 
fornecimento de equipamentos necessários para a excelência do trabalho técnico realizado, efetuar 
cobrança efetiva quanto a acessibilidade dos espaços públicos e privados.
1546 – Fomentar a regularização fundiária de 
loteamentos irregulares
Gastos necessários com a manutenção do projeto
 
17.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
Programa:
 Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B0E5-9739-3012-C1FE e informe o código B0E5-9739-3012-C1FE
A
Pessoal e Encargos Livre R$ 892.854,13
Auxílio Alimentação - Ticket Livre R$ 52.800,00
Diárias Livre R$ 500,00
Material de Consumo Livre R$ 25.000,00
Equipamentos Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 100.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 500,00
Serv. de Tec. Informação e Comunicação Livre R$ 2.000,00
Despesas de Exercícios anterior Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.079.654,13
Total do Programa R$ 1.079.654,13
Total do Órgão R$ 1.079.654,13
 METAS E PRIORIDADES
20- FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR
20.01- FUNDO DE APOSENTADORA E PENSÃO DO SERVIDOR
Função: 09 – Previdência Social 
Sub-função: 271 - Previdência básica
0124-Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2430 – Manutenção das atividades da Secretaria de 
Ações Estratégicas
Manutenção das atividades da Secretaria de Ações 
Estratégicas
Programa:
Manutenção das Atividades Administrativas do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, através do 
pagamento de despesas com pessoal, encargos trabalhistas e aquisição de materiais e serviços.
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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OE R$ 900.000,00
Total da Ação R$ 900.000,00
Função: 09 – Previdência Social 
Sub-função: 272 - Previdência do regime estatutário
0124-Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Aposentadorias e Reformas – Executivo R$ 33.500.000,00
Pensões – Executivo R$ 2.730.000,00
Total da Ação R$ 36.230.000,00
Função: 09 – Previdência Social 
Sub-função: 272 - Previdência do regime estatutário
0124-Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Aposentadorias e Reformas – Legislativo R$ 1.365.000,00
Pensões – Legislativo R$ 100.000,00
Total da Ação R$ 1.465.000,00
0002- Encargos com Inativos e Pensionistas 
Aposentadorias R$ 450.000,00 
Pensões R$ 450.000,00 RPPS
Programa:
Manutenção das Atividades Administrativas do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, através do 
pagamento de despesas com pessoal, encargos trabalhistas e aquisição de materiais e serviços.
0022- Encargos com Inativos e Pensionistas – RPPS 
Executivo
RPPS
Programa:
Manutenção das Atividades Administrativas do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, através do 
pagamento de despesas com pessoal, encargos trabalhistas e aquisição de materiais e serviços.
0036 - Encargos com Inativos e Pensionistas – 
RPPS Legislativo
RPPS
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Função: 09 – Previdência Social 
Sub-função: 272 - Previdência do regime estatutário
0124-Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
A R$ 1.523.700,00
Total da Ação R$ 1.523.700,00
Total do Programa R$ 40.118.700,00
Total da Unidade Orçamentaria R$ 40.118.700,00
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 40.118.700,00
METAS E PRIORIDADES
21- RESERVA DE CONTINGÊNCIA-RPPS
21.01- RESERVA DE CONTINGÊNCIA -RPPS
Função: 99 – Reserva de Contingência
Sub-função: 997 – Reserva RPPS
9999 – Reserva de Contingência
Objetivo: Atender despesas futuras
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa:
Manutenção das Atividades Administrativas do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, através do 
pagamento de despesas com pessoal, encargos trabalhistas e aquisição de materiais e serviços.
2159 - Manutenção das Atividades do RPPS
Pagamento de Diárias, aquisição de material de 
consumo, equipamentos, pagamento de sentenças, 
contratação de serviços de terceiros para assessoria 
financeira e atuarial, inscrição em cursos e outras 
despesas necessárias a manutenção do fundo
RPPS
Programa:
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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OE R$ 13.050.956,20
Total do Programa R$ 13.050.956,20
Total da Unidade Orçamentária R$ 13.050.956,20
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 53.169.656,20
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 255.831.188,87
0999 - Reserva de Contingência - RPPS 
Superávit do RPPS
RPPS
Assinado por 2 pessoas: LILIER BECKER DAME e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B0E5-9739-3012-C1FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LILIER BECKER DAME (CPF 949.XXX.XXX-53) em 30/10/2023 13:57:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LILIER BECKER DAME (CPF 949.XXX.XXX-53) em 30/10/2023 13:57:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 30/10/2023 14:32:01
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 4- 22.377/2023
De: LILIER D. - SMF - DCT
Para: SMA - ADM - Núcleo Administrativo 
Data: 30/10/2023 às 13:45:13
Setores envolvidos:
SMA - ADM, SMF - DCT, GAB - PREFEITO MUNICIPAL
LDO 2024
 Anexo IV _
Lilier Becker Dame
Contadora
Anexos:
Anexo_IV_Projetos_em_andamento.pdf
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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MUNICÍPIO DE: 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO IV
(Art. 45 da LRF)
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES NOVOS PROJETOS
R$ 100.000,00
1589 – Construção e Melhoria de Estruturas escolares R$ 1.775.600,00
1437 – Construção de EMEI R$ 2.200,00
R$ 100,00
1553 – Pavimentação comunitária das vias do município R$ 10.500,00
1554 – Abertura, prolongamento, pavimentação e reforma das vias urbanas R$ 300.000,00
1004 – Implantação da rede de esgotos pluviais R$ 20.000,00
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
R$ 11.200,00
R$ 11.200,00
R$ 1.000,00
2368 – Manutenção das vias rurais R$ 2.710.675,13
1562 – Identificação de recursos naturais R$ 1.000,00
1564 – Construção de pontes e pontilhões R$ 50.000,00
1321 – Construção da casa da criança e do adolescent
e R$ 131.642,62
2301 – Manutenção do programa de Mecanização Agrícola R$ 15.000,00
2303 – Programa Apoiando o Produtor Rural R$ 491.104,00
1541 – Programa Municipal de Educação Ambiental R$ 2.000,00
1434 – Qualificar a gestão dos resíduos sólidos na zona urbana e rural R$ 2.000,00
Total dos Recursos a Priorizar R$ 5.665.221,75
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO 
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
PROJETOS EM 
EXECUÇÃO
1001 – Construção/Aquisição de um novo prédio para a Câmara de 
Vereadores
1447 – Aquisição de veículos para qualificar a frota municipal do transporte 
escolar e demais setores da SMEEC
1280 – Construção, ampliação e/ou reforma de unidades de saúde e prédios 
da SMS
1432 – Estruturação da rede de serviços de saúde: aquisição de 
equipamento, material permanente e veículos
1440 – Implantar e manter ações e serviços de saúde: Centro de 
Especialidades médicas, Centro Terapêutico e Gestão Compartilhada
1441 Implantar e manter o teleagendamento para atendimento nas unidades 
de saúde, setor de transporte e regulação
1475 – Programa Gestão Compartilhada com as organizações Comunitárias 
do Município
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F67C-0DE9-8C52-E914 e informe o código F67C-0DE9-8C52-E914
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F67C-0DE9-8C52-E914
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 30/10/2023 14:36:16
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F67C-0DE9-8C52-E914
Ata audiência pública LDO 2024
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três reuniram-se no auditório
da Escola Técnica Estadual de Canguçu representantes do Executivo Municipal,
representantes de setores da comunidade Canguçuense, vereador, sendo realizada a
apresentação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, sendo
inicialmente apresentado o projeto e posteriormente aberto o espaço aos presentes para
questionamentos. Os questionamentos foram respondidos pelos representantes do
Executivo, havendo manifestação do vereador Cesar Madrid sobre a explanação realizada,
a necessidade de maior aporte do governo federal e estadual principalmente para a área da
saúde foi enfatizada pelo secretário de saúde Eliezer Timm, o Vice Prefeito fez uso da
palavra registrando o compromisso da administração em manter o hospital dado já estar
previsto no orçamento mais de 11 milhões para a instituição, a necessidade de busca de
recursos complementares junto as demais esferas para incrementar as ações desejadas. O
senhor Adilson Schuch representando o MPA explanou sobre a importância da discussão do
orçamento e entregou duas sugestões de inclusão na LDO para análise do Município
tratando do fundo do programa camponês municipal no valor de R$ 350.000,00 e para o
fundo de economia popular e solidária o valor de R$ 150.000,00. Sem mais, encerra-se a
presente ata, que vai assinada pelos presentes através da lista de presença anexa.





Relatórios de prestação de contas SMS: RMGS - 2º QUA/2023 e 2º
RDQA/2023.
Ilma. Sra.
Carmen Zenira M. Pelegrinotti
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Canguçu/RS
Prezada Senhora,
Venho pelo presente, solicitar que seja incluído na pauta da reunião do dia 25 de outubro de 2023, do
Conselho Municipal de Saúde, para apreciação e parecer, os relatórios abaixo relacionados, da Secretaria
Municipal de Saúde:
Relatório Municipal de Gestão em Saúde – RMGS – MGS 2º QUADRIMESTRE/2023; e
2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2023 - RDQA 2º QUA.2023.
Atenciosamente,
_
Josiane Pereira de Souza
Auxiliar Administrativo
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Ofício 5.760/2023
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944.516.978.302.913.537
Destinatário
CC 2 setores envolvidos
SMS - DAF SMS
20/10/2023 16:31
Josiane S. SMS - DAF
Conselho Municipal de Saúde - Cms
cmsaudecangucu@gmail.com · 53 99165-9147
CPF 595.XXX.XXX-91
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20/10/2023 16:31:32 Josiane Pereira de Souza SMS - DAF solicitou a assinatura de ELIEZER JORGE TIMM em
Ofício 5.760/2023 . Assinado
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20/10/2023 16:31:32 E-mail para cmsaudecangucu@gmail.com, lucianebastosdasilva@gmail.com
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23/10/2023 13:21:59 ELIEZER JORGE TIMM SMS arquivou.
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“Quer você acredite que consiga fazer uma coisa ou não, você está certo.” - Henry Ford
23/10/2023 10:07:26 ELIEZER JORGE TIMM SMS assinou digitalmente Ofício 5.760/2023 com o certificado
ELIEZER JORGE TIMM CPF 026.XXX.XXX-08 conforme MP nº 2.200/2001 .
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Of. n° 104/2023-P-SPP Porto Alegre, 12 de abril de 2023. 
Excelentíssimo Senhor 
Prefeito da 
Município de Canguçu 
Excelentíssimo Senhor Prefeito: 
Por determinação da Excelentíssima Senhora Desembargadora 
Presidente, comunico a Vossa Excelência a apresentação neste Tribunal de Justiça do(s) 
precatório(s) abaixo listado(s) para fins de inclusão obrigatória no orçamento do ano de 
2024 deste(a) Município de Canguçu, de acordo com o que estabelece o art.100, § 5º, da 
Constituição Federal: 
Nº 
Sistema 
Prect 
Nº do Processo 
Eletrônico do Precatório 
Nº da Ação 
Originária Credor Valor (R$) 
213645-
5 50890827820228217000 900109795201782
10042 MARCELO GALVAO DA CRUZ 56.386,01 
216983-
7 51648796020228217000 900096334201882
10042 
Marivan Souza da Silva 
Vergara 57.694,58 
Ressalto que os valores foram atualizados até 2 de abril de 2023 e 
deverão sofrer nova atualização por ocasião do pagamento. A planilha com os créditos e 
credores individualizados foi encaminhada ao endereço eletrônico. 
Aproveito a oportunidade para apresentar meus protestos de 
consideração. 
José Pedro de Oliveira Eckert 
Juiz de Direito Convocado 
Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Número verificador: 600202300010407967003 
www.tj.rs.gov.br 
Este é um documento eletrônico assinado digitalmente conforme 
MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: 
Signatário: JOSE PEDRO DE OLIVEIRA ECKERT 
Nº de Série do certificado: 76047C6F538A2684 
Data e hora da assinatura: 19/04/2023 09:33:09 
Para conferência do conteúdo deste documento, acesse na Internet, o 
endereço 
http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/verificacao_da_autenticidade_de_documen
tos e digite o seguinte número verificador: 600202300010407967003 

Memorando 8- 21.765/2023
De: Andrio D. - SMEEC - CME
Para: SMF - DCT - Departamento de Contabilidade e Tesouraria 
Data: 02/11/2023 às 08:20:39
Setores envolvidos:
SMEEC, SMEEC - EDUC - NF, SMF - DCT, SMEEC - CME
LDO 2024 Conselho Educação.
Bom dia.
Estamos aqui retificando o formato do documento.
Informamos tombem que estamos em tempo de adaptação com o sistema 1doc.
Anexos:
Ata_001_Vitual_e_ficha_LDO.pdf
Assinado por 1 pessoa: ANDRIO ALCEDIR AGUIAR DUARTE
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ATA DE REUNIÃO VIRTUAL E FICHA Nº 001 Pag 01
LDO 2024
Às 14h do dia 30 do mês de outubro do ano de 2023, de forma virtual aplicativo WhatsApp
reuniram-se os Srs.(as) Andrio Aguiar, presidente do CME e demais conselheiros, para dar
parecer sobre a LDO 2024 que vai ser encaminhada para a câmara municipal de vereadores.
Foi disponibilizado o arquivo para visualização meio de aplicativo, para que todos pudessem
analisar a LDO 2024.
Recebemos via 1doc no dia 26/10/2023 12:35 , sendo que para agilizar o andamento do
processo utilizamos a ferramenta digital até porque todos estavam envolvidos coma a Ciranda
Estudantil Nativista. Tendo por base que não nos cabe a questão financeira e sim ao conselho
do FUNDEB, coube a nós analisar as áreas educacionais a serem atendidas.
Pôs analise verificou que está dentro do previsto como foi a LDO de 2023, mesmo assim
deixamos como sugestão para a LOA ser disponibilizado rubrica para o CME e suas despesas que
hoje se faz uma parceria com a secretaria de educação.
Sendo o que havia para o momento, deu-se por encerrada a informações e respostas recebidas
virtualmente e constar, eu, Prof. Andrio Aguiar, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada,
segue assinada por mim e pelos demais participantes.
Canguçu 30 de outubro 2023
Assinado por 1 pessoa: ANDRIO ALCEDIR AGUIAR DUARTE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E24-282C-6986-F951
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANDRIO ALCEDIR AGUIAR DUARTE (CPF 712.XXX.XXX-53) em 02/11/2023 08:21:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 11/2023, do TCE/RS
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 246.367.870,25 261.347.049,19 
II - DEDUÇÕES
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 8.993.039,81 10.094.777,33 
Compensação Financeira entre Regimes 699.107,46 726.162,92 
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários 17.921.176,26 18.893.946,67 
Deduções da Receita Corrente 24.728.471,21 25.255.582,57 
Outras deduções
III - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II) 194.026.075,51 206.376.579,70 
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento (I 194.026.075,51 206.376.579,70 
 1.393.920,00 1.447.864,70 
VII - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal (V - 192.632.155,51 204.928.714,99 
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
IV - Recursos (Federais) de Emendas Parlamentares 
Individuais (código de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com 
complemento de vínculo 3110)
VI - Recursos (Federais) de Emendas Parlamentares de 
Bancada (código de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com 
complemento de vínculo 3120) + Receitas arrecadadas na FR 
0604 e NR 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00
2026
 277.520.622,77 
 11.622.095,05 
 751.578,62 
 19.926.784,26 
 25.553.607,41 
 219.666.557,43 
 219.666.557,43 
 1.498.539,97 
 218.168.017,46 

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