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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 87 /2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA
R O MUNICÍPIO DE
CANGUÇU A FIRMAR PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO
DO SUL.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa o Município
de Canguçu a firmar parceria com o Município de São Lourenço do Sul visando à
conjugação de esforços para reconstrução de ponte localizada entre a divisa dos municípios
nas localidade de Colônia Palma (Canguçu) e Faxinal (São Lourenço do Sul).
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANGUÇU
A FIRMAR PARCERIA COM O MUNICÍPIO
DE SÃO LOURENÇO DO SUL”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Município de Canguçu autorizado a firmar parceria com o Município
de São Lourenço do Sul visando à conjugação de esforços para reconstrução
de ponte localizada entre a divisa dos municípios nas localidade de Colônia
Palma (Canguçu) e Faxinal (São Lourenço do Sul).
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS., 03 DE NOVEMBRO DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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