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materia nº 142/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-11-06
Ementa“INCLUI ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE VICE PREFEITO MUNICIPAL” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 086/2023).
native_id1517

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-17 Norma promulgada Lei 5.551/2023
2023-12-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 050/2023.
2023-12-22 Proposição aprovada
2023-11-29 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-11-29 Parecer favorável da comissão
2023-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-08 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T16:28:45.875661-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 086/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença desta Casa, para encaminhar o presente Projeto de Lei,
que busca adequar as atribuições do cargo de Vice-Prefeito, esta necessidade surge a partir do
fato de que para recebimento de subsídio é preciso a fixação de atribuições determinadas em
lei, sob pena de prejuízo aos princípios administrativos e ao próprio patrimônio público,já que
se torna indevido recebimento de subsídio pelo Vice Prefeito quando este não esta
substituindo o Prefeito Municipal, conforme indicado pelo TCE através do COMUNICADO
DE AUDITORIA Nº 5344731 .
Com base no acima exposto e para evitar quaisquer divergências legais,
encaminhamos em anexo Projeto de Lei que tem a finalidade de INCLUIR ATRIBUIÇÕES
PARA O CARGO DE VICE PREFEITO MUNICIPAL.
Solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em regime de
URGÊNCIA. 
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/3355-4703-969F-D093 e informe o código 3355-4703-969F-D093
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3355-4703-969F-D093
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 06/11/2023 11:51:46
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/3355-4703-969F-D093
PROJETO DE LEI 
“INCLUI ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE VICE PREFEITO
MUNICIPAL”
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Em observância ao § 1º do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal e ao artigo
12 da Lei Municipal no
 5030/20, são fixadas as seguintes atribuições ao
Vice-Prefeito;
I - coordenação do seu gabinete; 
II – acompanhar e auxiliar na supervisão e fiscalização de parcerias e programas em
execução pelo poder público;
III – acompanhar serviços e obras municipais;
IV – acompanhar a tramitação de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo junto
à Câmara de Vereadores;
V – auxiliar no trato aos assuntos políticos e administrativos; 
VI - promover o intercâmbio e auxiliar os órgãos da administração específica; 
VII - promover o fomento de ações e programas nas diversas áreas de atuação do ente
público; 
VIII - representar o prefeito em sua ausência, quando solicitado;
IX - demais atribuições que lhe forem delegadas através de ato do Prefeito Municipal. 
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nos
1.052/1989 e 2.703/2006, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CANGUÇU/RS, XXXXXXXX DE 2023. 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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