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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 089/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa ALTERAR A LEI Nº 5.381/2022 DE
22 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE CANGUÇU-RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa atender ao
publico mais carente do meio rural do município, bem como contemplar os que não foram
atendidos com serviços de abertura de reservatórios de água, ofertado durante o período de
cobertura do decreto de situação de emergência.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F060-2B58-22D0-6999 e informe o código F060-2B58-22D0-6999
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: F060-2B58-22D0-6999
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 09/11/2023 12:58:22
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PROJETO DE LEI Nº 2023
“ALTERA A LEI Nº 5.381/2022 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022, QUE CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL DE RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE
CANGUÇU-RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 10º da Lei nº 5.381/2022, de 22 de novembro de
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10º - Em períodos excepcionais como: “Situação de Emergência” ou
“Situação de Calamidade” ocasionadas por períodos prolongados de
estiagem o serviço de abertura de micro-açudes poderá ser realizado
pela municipalidade sem custo aos produtores rurais que estiverem
devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) ou que apresente laudo assinado por Assistente Social da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em
número máximo de 2 (duas) horas-máquina de serviço por beneficiado.
Paragrafo único - Os serviços solicitados à municipalidade dentro do período de
“Situação de Emergência” ou “Situação de Calamidade” poderão ser
executados fora do período de cobertura dos eventuais decretos com os
mesmos benefícios.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, NOVEMBRO DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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