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materia nº 144/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-11-13
Ementa“ALTERA A LEI Nº 5.381/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE CANGUÇU-RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 089/2023) - VETO PARCIAL.
native_id1542

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Norma promulgada Lei 5.565/2024.
2024-02-20 Aguardando promulgação da lei Ofício 014/2024
2024-02-20 Veto sobre a proposição rejeitado Votos não: Carlos Eduardo Domingues Martins (Dudu), Iasmin Roloff Rutz, Arion Luiz Borges Braga, Jardel Souza de Oliveira, Oraci de Souza Teixeira, Marcelo Romig Maron, Emerson Henzel Machado, Ubiratan Cardoso Rodrigues, Leandro Gauger Ehlert (Pipa). Ausência Cesar Augusto Bitencourt Madrid - Não Votou
2024-02-19 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 19/02/2024 sem parecer.
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-05 Aguardando Leitura no Expediente
2024-01-08 Proposição com Veto Parcial Recebido pelo ofício 069/2024.
2023-12-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 144/2023.
2023-12-22 Proposição aprovada Aprovada com Emenda pelo Vereador Arion.
2023-11-29 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-11-29 Parecer favorável da comissão
2023-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-13 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T20:15:01.572976-03:00 Rejeitado o Veto 5 9 0
2023-12-20T16:53:01.666022-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 089/2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa ALTERAR A LEI Nº 5.381/2022 DE
22 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE CANGUÇU-RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa atender ao
publico mais carente do meio rural do município, bem como contemplar os que não foram
atendidos com serviços de abertura de reservatórios de água, ofertado durante o período de
cobertura do decreto de situação de emergência.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F060-2B58-22D0-6999 e informe o código F060-2B58-22D0-6999
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F060-2B58-22D0-6999
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 09/11/2023 12:58:22
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F060-2B58-22D0-6999
PROJETO DE LEI Nº 2023
“ALTERA A LEI Nº 5.381/2022 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022, QUE CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL DE RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE
CANGUÇU-RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 10º da Lei nº 5.381/2022, de 22 de novembro de
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10º - Em períodos excepcionais como: “Situação de Emergência” ou
“Situação de Calamidade” ocasionadas por períodos prolongados de
estiagem o serviço de abertura de micro-açudes poderá ser realizado
pela municipalidade sem custo aos produtores rurais que estiverem
devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) ou que apresente laudo assinado por Assistente Social da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em
número máximo de 2 (duas) horas-máquina de serviço por beneficiado. 
Paragrafo único - Os serviços solicitados à municipalidade dentro do período de
“Situação de Emergência” ou “Situação de Calamidade” poderão ser
executados fora do período de cobertura dos eventuais decretos com os
mesmos benefícios. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, NOVEMBRO DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO 
Prefeito Municipal

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