texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 090 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa DAR NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 9º DA LEI 5.434/2019 DE 17.04.2023 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, trata-se puramente
de uma retificação na redação do Artigo 9° da Lei n° 5.434 de 17 de Abril de 2023, tendo
em vista que uma incorreção na escrita alterou o sentido objetivado no artigo.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/20ED-E04F-153F-63ED e informe o código 20ED-E04F-153F-63ED
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 20ED-E04F-153F-63ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 10/11/2023 10:31:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/20ED-E04F-153F-63ED
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º DA LEI 5.434/2023
DE 03.05.2019 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO
MUNICÍPIO.”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART 1º - Fica alterado o Artigo º da Lei 5.434/2023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º Será priorizado o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social,
incluídas em cadastros de beneficiários de programas habitacionais de interesse social
desenvolvido pelo Município que:
I-Possuam em sua composição;
a) Pessoas com deficiência, assim entendida como toda a perda ou anormalidade de uma
estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o
desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
b) Criança entre 0 (zero) e 12 (doze) anos;
c) Mulher chefe de famílias;
d) Idoso, ou seja, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
open original →