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materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-05-25
Ementa“Cria o Ciclo de Formação voltada ao Ensino da História e Cultura Afro-brasileira nas escolas da rede municipal, fomentando o cumprimento da Lei 10.639”
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.228/2022.
2022-06-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício nº 184/2022/SCV.
2022-06-20 Proposição aprovada
2022-06-14 Aguardando discussão e votação em plenário Incluida na ordem do dia 15/06/2022.
2022-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-25 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 25/05/2022.
2022-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T13:51:45.624635-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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				MENSAGEM LEGISLATIVA Nº

					PROJETO DE LEI 



CONSIDERANDO, a grande contribuição do povo Afro na construção da Comunidade Canguçuense;



CONSIDERANDO, a importância da preservação dos usos e costumes do povo afro e sua grande contribuição para nossa comunidade;



CONSIDERANDO, a importância de salva-guardar o legado de toda etnia Afo;



CONSIDERANDO, a importância da construção de uma sociedade igualitária, através do contexto educacional;



CONSIDERANDO, a educação como porta para equidade e construção de valores humanos; 

 

CONSIDERANDO, a formação pedagógica como pilar discente para desenvolvimento do tema “História e Cultura Afro-brasileira’. 







Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes

Canguçu/RS, 24 de Maio de 2022





			DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER

				Vereador/MDB





































PROJETO DE LEI ORDINÁRIA



“Cria o Ciclo de Formação voltada ao Ensino da História e Cultura Afro-brasileira nas escolas da rede municipal, fomentando o cumprimento da Lei 10.639”



Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;



FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Canguçu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



	     Art. 1º. Fica Criado o Ciclo de Formação Permanente no Município de Canguçu, para todos os profissionais da rede municipal de ensino, buscando o cumprimento da Lei 10.639 e o fortalecimento da História e da Cultura Afro-brasileira.

	     Art. 2º. Estas Formações Pedagógicas deverão ser realizadas durante o ano letivo, incluindo o Seminário Municipal EDUCAR-SE onde o mesmo deverá abordar em seu cronograma o tema sobre a História e Cultura Afro-brasileira.



                 Art. 3º. A culminância deste Ciclo de Formação acontecerá com a realização pelos profissionais da Educação de um Concurso Literário da rede municipal que será apresentado no evento do FESTQUILOMBOLA.



	   Art. 4º. Na constituição do quadro geral da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, ficará designado um funcionário junto ao Núcleo Pedagógico para coordenação do trabalho pedagógico direcionado por esta lei. 



               Art. 5º. A realização das ações propostas nesta lei fica a cargo da Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura, em parceria com o Núcleo de Etnias do Município e Entidades Quilombolas do Município.

             

              Art. 6º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação.



MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal



Iniciativa: Poder Legislativo

Autor:  DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER



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