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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO, a grande contribuição do povo Afro na construção da Comunidade Canguçuense;
CONSIDERANDO, a importância da preservação dos usos e costumes do povo afro e sua grande contribuição para nossa comunidade;
CONSIDERANDO, a importância de salva-guardar o legado de toda etnia Afo;
CONSIDERANDO, a importância da construção de uma sociedade igualitária, através do contexto educacional;
CONSIDERANDO, a educação como porta para equidade e construção de valores humanos;
CONSIDERANDO, a formação pedagógica como pilar discente para desenvolvimento do tema “História e Cultura Afro-brasileira’.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 24 de Maio de 2022
DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER
Vereador/MDB
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
“Cria o Ciclo de Formação voltada ao Ensino da História e Cultura Afro-brasileira nas escolas da rede municipal, fomentando o cumprimento da Lei 10.639”
Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Canguçu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Criado o Ciclo de Formação Permanente no Município de Canguçu, para todos os profissionais da rede municipal de ensino, buscando o cumprimento da Lei 10.639 e o fortalecimento da História e da Cultura Afro-brasileira.
Art. 2º. Estas Formações Pedagógicas deverão ser realizadas durante o ano letivo, incluindo o Seminário Municipal EDUCAR-SE onde o mesmo deverá abordar em seu cronograma o tema sobre a História e Cultura Afro-brasileira.
Art. 3º. A culminância deste Ciclo de Formação acontecerá com a realização pelos profissionais da Educação de um Concurso Literário da rede municipal que será apresentado no evento do FESTQUILOMBOLA.
Art. 4º. Na constituição do quadro geral da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, ficará designado um funcionário junto ao Núcleo Pedagógico para coordenação do trabalho pedagógico direcionado por esta lei.
Art. 5º. A realização das ações propostas nesta lei fica a cargo da Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura, em parceria com o Núcleo de Etnias do Município e Entidades Quilombolas do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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