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materia nº 148/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 091/2023).
native_id1592

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Norma promulgada Lei 5.529/2023
2023-11-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 26/2023.
2023-11-24 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2023-11-24 Aguardando discussão e votação em plenário Solicitada inclusão para votação pelo vereador Leandro. Inclusão foi aprovada por unanimidade.
2023-11-21 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T17:42:56.673589-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 0 91 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA
R O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito suplementar por anulação de dotação financeiro oriundo do LC 195/2022 - Lei
Paulo Gustavo, com finalidade de adequar o atendimento do Plano de Ação da Lei Paulo
Gustavo, ampliando sua atuação.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A163-F3D8-73A0-5FEB e informe o código A163-F3D8-73A0-5FEB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A163-F3D8-73A0-5FEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 21/11/2023 09:47:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A163-F3D8-73A0-5FEB
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
10.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e junto a Lei n° 5.391 de
22.12.2022 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS
para o exercício de 2023 para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
13392025023900000 Melhoria e manutenção de ações de
incentivo a cultura R$ 10.000,00
3.3.90.48.00.00.00 AUXÍLIO PESSOAS FÍSICAS – FR 1715 R$ 5.000,00
3.3.90.48.00.00.00 AUXÍLIO PESSOAS FÍSICAS – FR 1716 R$ 5.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
05.03 OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
13392025023900000 Melhoria e manutenção de ações de
incentivo a cultura R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE – FR 1715 R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA 
JURÍDICA – FR 1716 R$ 5.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Novembro de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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