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materia nº 149/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 092/2023) - VETO PARCIAL.
native_id1593

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Norma promulgada Lei 5.535/2023
2023-12-12 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Encaminhado pelo ofício 038/2023.
2023-12-12 Veto sobre a proposição mantido
2023-12-05 Aguardando apreciação do Veto
2023-12-05 Parecer favorável da comissão
2023-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-29 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-11-29 Proposição com Veto Parcial Recebido pelo ofício 6.362/2023
2023-11-27 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 026/2023.
2023-11-27 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade com emenda do vereador Arion. Redação final aprovada na mesma sessão.
2023-11-22 Aguardando discussão e votação em plenário Solicitada inclusão para votação pelo vereador Marcelo. Inclusão foi aprovada por unanimidade.
2023-11-21 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T10:33:41.225007-03:00 Mantido o Veto 9 6 0
2023-11-24T09:58:49.161150-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 092/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos projeto de lei que visa a contratação temporária e emergencial
de seis (06) cuidadores, para atuar junto da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos. 
Este Projeto de Lei, Senhores Vereadores, objetiva o atendimento da Casa da
Criança e do Adolescente de Canguçu, sendo essencial para a garantia de um ambiente seguro
e saudável para os acolhidos. Atualmente, a demanda supera a capacidade da equipe,
resultando em dificuldades para oferecer atenção individualizada, quando necessário. A
contratação de mais cuidadores melhorará a qualidade dos cuidados, passando a não apenas
atender às necessidades imediatas dos beneficiários, mas também alinhar-se com os objetivos
de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes 
Salienta-se que as demandas da CCAC decorrem de obrigação constitucional e
por isso se sobrepõem às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas ao índice de
pessoal.
Isto posto, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/23B8-534E-9E94-AB67 e informe o código 23B8-534E-9E94-AB67
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 23B8-534E-9E94-AB67
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 21/11/2023 09:48:34
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/23B8-534E-9E94-AB67
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 GERSON CARDOSO NUNES, 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
temporária e emergencial, 06 (Seis) CUIDADORES 40h para atuarem
junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º
serão preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado. 
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos a
atividades insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos: Projeto Atividade nº 2352 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; Elemento
de Despesa 3.1.90.04.99.02.00 – Contratação por Tempo Determinado de
Outros Profissionais, Ficha 4421.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE CANGUÇU/RS., NOVEMBRO DE 2023
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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