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materia nº 150/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 7.125,72 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 093/2023).
native_id1594

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Norma promulgada
2023-11-30 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 031/2023.
2023-11-30 Proposição aprovada
2023-11-30 Aguardando discussão e votação em plenário Solicitada inclusão para votação pelo vereador Marcelo. Inclusão foi aprovada por unanimidade
2023-11-28 3º ingresso
2023-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-27 2º ingresso
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-21 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-29T16:29:39.197145-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 0 93 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA
R O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 7.125,72 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por Excesso de Arrecadação de dotação financeira oriundo de recurso
repassado pelo 
Governo 
Federal , com finalidade visando qualificar e fortalecer o Cadastro
Único no 
Município.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/05C1-FDE0-6E74-ACD7 e informe o código 05C1-FDE0-6E74-ACD7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 05C1-FDE0-6E74-ACD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 21/11/2023 13:47:49
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/05C1-FDE0-6E74-ACD7
PROJETO DE LEI 
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
7.125,72 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
7.125,72 (sete mil cento e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
11.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
RECURSOS VINCULADOS
08244026224640000 Realizar a atualização e regularização
permanentes do CadÚnico R$ 7.125,72
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL R$ 5.125,72
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E LOCOMOÇÕES R$ 2.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
Recurso – 1660 – Transferência de Recursos 
do Fundo Nacional de Assistência Social
Detalhamento: 1447 – PROCAD - SUAS
R$ 7.125,72
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Novembro de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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