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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 09 5 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa ALTERAR A LEI Nº 3.496/2010 DE
18 DE OUTUBRO DE 2010, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa realizar a
inclusão da ONG Morena Flor e do Gabinete do Prefeito na composição do Conselho
Municipal de Proteção ao Meio ambiente.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: D08B-60CB-7FC0-2E04
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 27/11/2023 08:09:15
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/D08B-60CB-7FC0-2E04
PROJETO DE LEI Nº XXX/2023
“ALTERA A LEI Nº 3.496/2010 DE 18 DE
OUTUBRO DE 2010, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º e 4º da Lei nº 3.469/2010, de 18 de outubro de 2010,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ART. 3º - O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente será
constituído de 16 membros titulares, com seus respectivos suplentes,
nomeados pelo Prefeito Municipal, representando os segmentos a saber:
I – Gabinete do Prefeito
II- Secretaria Municipal da Saúde.
III – Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Cooperativismo – Núcleo
Ambiental.
IV – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo -
Departamento de Agricultura e Pecuária.
V – Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura.
VI – Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos.
VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.
VIII – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS.
IX – Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Canguçu.
X – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul –
Canguçu/RS – OAB.
XI – Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Canguçu – ACICAN.
XII – Cooperativa de Trabalho em Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos de
Canguçu LTDA – COOPERSOL.
XIII – Associação Comunitária Escola Família Agrícola da Região Sul – AEFASUL.
XIV – Cooperativa União dos Agricultores Familiares do Interior de Canguçu e
Região.
XV – Associação Regional de Produtores Agroecológicos da Região Sul –
ARPA-SUL.
XVI- Organização Não Governamental de Proteção Animal Canguçuense
Amigos da Morena Flor
§ 1º A indicação para integrar o Conselho Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente, deve recair, preferencialmente, em pessoa detentora de curso de
nível superior.
§ 2º - O mandato dos conselheiros será de dois (2) anos, admitida a
recondução por igual período.
§ 3º - Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas
ou a seis intercaladas.
§ 4º - Ocorrendo vaga assumirá para complementar o mandato o respectivo
suplente.
ART. 4º - O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, não deliberará
sem a presença de no mínimo 8 (oito) membros.
PARÁGRAFO ÚNICO: As deliberações serão tomadas por maioria de votos
dos membros presentes, respeitando o quórum exigido no “caput”, exercendo
seu presidente, em caso de empate o voto de qualidade.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, em especial a lei n° 5.508/2023 esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS XX DE NOVEMBRO DE 2023
Marcus Vinicius Muller Pegoraro
Prefeito Municipal
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