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materia nº 83/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO E A LICENÇA MATERNIDADE DAS AGENTES POLÍTICAS NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - VETO.
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Promulgada a lei nº 5.353 pela Câmara Municipal (docs. acessórios).
2022-08-29 Aguardando promulgação da lei Prazo decorrido sem promulgação pelo Executivo.
2022-08-23 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado Informação sobre rejeição do veto encaminhado ao executivo pelo ofício 302/2022/SCV.
2022-08-23 Veto sobre a proposição rejeitado Veto rejeitado por unanimidade em 22/08/2022.
2022-08-23 Aguardando discussão e votação em plenário U Inclusão na ordem do dia 22/08/2022 solicitada pelo presidente durante sessão, e aprovada por maioria.
2022-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-12 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 15/08/2022.
2022-08-12 Proposição com veto total Veto encaminhado pelo ofício nº 4.316/2022 (documentos acessórios).
2022-07-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício nº 242/2022/SCV.
2022-07-21 Proposição aprovada
2022-07-20 Aguardando votação U Incluído na ordem do dia 20/07/2022.
2022-07-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Prazo esgotado sem parecer da comissão.
2022-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguarda redação final.
2022-06-14 Aguardando discussão e votação em plenário Incluída na ordem do dia 15/06/2022.
2022-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-25 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 30/05/2022.
2022-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:55:31.628295-03:00 Rejeitado 14 0 0
2022-07-20T15:08:41.414862-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA







“Dispõe sobre o afastamento e a Licença Maternidade das agentes políticas no município de Canguçu e dá outras providências.”







Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;



FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Canguçu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica assegurada à gestante agente política uma licença, sem prejuízos dos seus subsídios ou proventos, com a duração de cento e oitenta dias.

§ 1º A licença deverá ter início entre o primeiro (1º) dia do nono (9º) mês de gestação e a data do parto, salvo antecipação por prescrição médica.

§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

§ 3º No caso de natimorto, a licença será de trinta (30) dias.

§ 4º No caso de aborto não criminoso, atestado por médico, a agente política terá direito a trinta (30) dias de repouso remunerado.

§ 5º A agente política que tiver filho, em fase de amamentação, terá direito a se afastar, diariamente, meia hora (1/2) hora por turno.



Art. 2º. A agente política que, adotar ou mantiver guarda judicial de criança, de zero (0) até um (01) ano de idade, será concedido cento e vinte (120) dias de licença remunerada, para ajustamento da criança ao novo lar.

   Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança de um (01) até quatro (04) anos de idade, o prazo da licença será de sessenta (60) dias e de quatro (04) até oito (08) anos, o prazo da licença será de trinta (30) dias.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal







Iniciativa: Poder Legislativo



Autora: Iasmin Roloff Rutz















EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhor Presidente,



Senhores Vereadores,



Submeto à consideração desta colenda Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o afastamento e a Licença Maternidade das agentes políticas no município de Canguçu e dá outras providências.”, objetiva-se incluir na legislação municipal o direito à licença-maternidade previsto na Constituição Federal no artigo 7º, inciso XVIII e estendê-lo às agentes políticas. 

. 



Cordialmente





Iasmin Roloff Rutz

Vereadora



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