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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº
REGOVA A LEI COMPLEMENTAR Nº 5.096, DE 15/06/2021, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INC. IV DO ART. 92 DA LEI 796/1982 DE 13/05/1982 E INCLUI LETRAS "A" E "B" AO INC. VII DO ART. 2º DA LEI 3.684/2011 DE 30/12/2011.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei Complementar nº. 5.096, datada de 15 de junho de 2021, que altera a redação do inc. IV do art. 92 da lei 796/1982 de 13/05/1982 e inclui letras “A” e “B” ao inc. VII doart. 2º da Lei 3.864/2011 de 30/12/2011.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID
Vereador Progressistas.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ”
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