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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa"INCLUI O INCISO IX E ALÍNEA “a” NO ART. 77 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.760/97, Seção IV - QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO”.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Norma promulgada
2024-12-17 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 183/2024.
2024-12-17 Proposição aprovada Abst: Diego e Luciano. Voto contra: Arion, Carlos Eduardo, Jardel, Cesar Madrid. Ausente: Iasmin Rollof.
2024-12-16 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído para votação sem parecer. Última sessão da Legislatura.
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-05 Aguardando Leitura no Expediente
2023-12-22 Adiamento para próxima Sessão Legislativa Aprovado Em 20/12/2023. Votos contrários: Vinho e Leandro.
2023-12-19 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-28 Para Conhecimento e Envio à Comissão Especial Incluído na ordem do dia 29/11/2023.
2023-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T19:56:16.746820-03:00 Aprovado 8 4 2

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR



"INCLUI O INCISO IX E ALÍNEA “a”  NO ART. 77 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.760/97, Seção IV - QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO”.



Art. 1º Inclui no Art. 77 da Lei Municipal Nº 1790/97 o inciso IX e alínea “a” , que Dispõe Sobre o código de obras do município, a seguinte redação:

Art. 77 - A edificação destinada a comércio geral, além das disposições da presente Lei que lhes forem aplicáveis, deverá:

IX- Ter acessibilidade no pavimento térreo, em compartimentos destinados a atendimento ao público.



a) Fica facultado aos locais com acesso restrito, tais como depósitos, refeitórios, banheiros privativos, dependências que possam servir somente aos colaboradores e que não sirvam ao atendimento ao público.



Canguçu, 22 de novembro de 2023.



MARCELO ROMIG MARON

Vereador PRD







































JUSTIFICATIVA



Considerando a construção de diversos prédios comerciais no município de Canguçu, o Projeto de Lei apresentado busca simplificar o procedimento de aceitação das obras, visando o interesse da população em continuar investindo no município e para a própria administração municipal. Como:



Simplificação dos processos de aceitação dos projetos e emissão do HABITE-SE: A redação apresenta um processo de regularização simples e eficaz. Isso reduz a burocracia e acelera o processo permitindo que os proprietários regularizem as construções de maneira rápida.



Redução de Conflitos Jurídicos: Processos de licenciamento complexos podem levar a conflitos jurídicos e atrasos nos projetos. Tal medida pode contribuir para reduzir esses conflitos, uma vez que oferece uma visão mais clara e integrada das obrigações e dos requisitos a serem cumpridos.



Em resumo, a nova redação acerca da flexibilização dos critérios de acessibilidade em locais de acesso restrito em prédios comerciais no município de Canguçu visa trazer diversos benefícios, desde a agilização dos processos até o estimulo na população em investir e realizar suas Construções e edificações fortalecendo o comércio local.







Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes

Canguçu/RS, 22 de novembro de 2023













                                     MARCELO ROMIG MARON

                                             Vereador – PRD









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