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materia nº 153/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-12-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O CONTRATO ATUAL, TEMPORÁRIO E EMERGENCIALMENTE, DE PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E COOPERATIVISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 096/2023).
native_id1627

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Norma promulgada Lei 5.534/2023
2023-12-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 034/2023.
2023-12-05 Proposição aprovada
2023-12-05 Aguardando discussão e votação em plenário Solicitada inclusão para votação pelo vereador Marcelo. Inclusão foi aprovada por unanimidade
2023-12-01 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T18:32:35.953147-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 096/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de prorrogar o contrato temporário e emergencial, realizado através da lei
5.345/2022, devidamente aprovada por esta casa legislativa, do Médico Veterinário Gabriel
Volks Rockenbach, cargo integrante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Cooperativismo (SMAPC).
A permanência do médico veterinário Gabriel Volks Rockenbach na
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo (SMAPC) é de extrema
necessidade, considerando a aposentadoria da servidora médica veterinária Elia Ritter, que,
até o momento, não foi substituída. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Cooperativismo conta apenas com dois veterinários em atividade no quadro. O mencionado
profissional está familiarizado com os procedimentos em andamento, e há uma considerável
demanda nos abatedouros, especialmente durante as festividades de final de ano. Além disso,
observa-se um aumento no registro de estabelecimentos no serviço de inspeção e a adesão de
mais de um abatedouro no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar
(SUSAF).
Salientamos que o vencimento de seu contrato se dará em 11/12/2023.
Diante do acima exposto, solicitamos autorização para prorrogação do
referido contrato pelo período de mais 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 120
(cento e vinte) dias, através do presente Projeto de Lei, rogando desde já que mesmo ocorra
em regime de URGÊNCIA.
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0BD5-A4BB-C153-2386 e informe o código 0BD5-A4BB-C153-2386
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0BD5-A4BB-C153-2386
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 30/11/2023 15:39:00
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0BD5-A4BB-C153-2386
 
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR O CONTRATO ATUAL,
TEMPORÁRIO E EMERGENCIALMENTE, DE
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
 GERSON CARDOSO NUNES, 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o atual contrato, de
forma temporária e emergencial, autorizado pelas Leis 5.345/2022, para
continuar atuando junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Cooperativismo.
ART. 2º - O contrato terá vigência de mais 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120(cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando exposto as atividades insalubres e mediante
a solicitação de pagamento do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e
Cooperativismo.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2023.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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