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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 99 /202 3
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “ALTERA O ARTIGO 88 DA LEI MUNICIPAL N°
3689/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhores Vereadores, o propósito deste projeto de lei é revogar a alínea e
do artigo 88 da Lei supra mencionada. Tal iniciativa considera a proximidade do término do
mandato de alguns conselheiros, bem como a ausência de servidores que já possuem a devida
habilitação para assumir algumas funções.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PÉGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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PROJETO DE LEI
“ALTERA O ARTIGO 88 DA LEI MUNICIPAL
N° 3689/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica revogada a alínea “e” do § 1º do artigo 88 da Lei Municipal no
3689/2012.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 01 DE DEZEMBRO 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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