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materia nº 156/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa“ALTERA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE, PREVISTO NO IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE - SSS DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.605/2005”(MENSAGEM EXECUTIVA Nº 100/2023) - VETO PARCIAL.
native_id1635

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 Norma promulgada Veto retirado e lei promulgada. Lei 5.558/2024.
2023-12-22 Adiamento para próxima Sessão Legislativa Aprovado Sessão do dia 22/12/2023.
2023-12-20 Aguardando apreciação do Veto
2023-12-20 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-12-20 Proposição com Veto Parcial Recebido pelo ofício 6.691/2023
2023-12-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 45/2023.
2023-12-19 Proposição aprovada Com Emenda supressiva encaminhada pelo Vereador Cesar Madrid.
2023-12-14 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-12-14 Adiada Discussão a Pedido de Líder Em 13/12/2023 pelo Vereador Marcelo Maron.
2023-12-13 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-12-13 Parecer favorável da comissão
2023-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-04 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:45:49.239317-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 100 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa ALTERAR A NOMENCLATURA
DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE PARA AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS
.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa adequar a
nomenclatura do cargo atualmente chamado de Agente de Saúde da Dengue para Agente
de Combate a Endemias, conforme orientação da 3° Coordenaria Regional de Saúde.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E95D-06C7-93E9-46F6 e informe o código E95D-06C7-93E9-46F6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E95D-06C7-93E9-46F6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 04/12/2023 10:57:15
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E95D-06C7-93E9-46F6
PROJETO DE LEI 
“ALTERA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE,
PREVISTO NO IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE -
SSS DO ARTIGO 3o
 DA LEI MUNICIPAL No
 2.605/2005”.
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de AGENTE DE SAÚDE DA
DENGUE , previsto no IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE
SAÚDE - SSS do artigo 3o
 da Lei Municipal no
 2.605/2005, passando a
denominação de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS conforme
segue:
Nº de cargos Categorias Funcionais Código
03 Agente de Combate de Endemias SSS-01-A-B-C-D-E-F-G-04 
ART. 2º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal no
 2.605/2005, no que trata do
cargo de AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE, conforme segue: 
CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Combate de Endemias
PADRÃO DE VENCIMENTO: Piso Salarial da Categoria, conforme Lei Municipal
4.820/2019.
Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas para evitar focos de
dengue, leptospirose, orientar na limpeza de locais para prevenção de transmissores de
doenças, epidemias ou endemias.
Descrição Analítica: Visitas domiciliares para orientações sobre como evitar e ou
eliminar focos da dengue; visitas em pontos estratégicos (locais de fluxo de veículos de
fora do município madeireiras, borracharias, cemitérios) para evitar focos da dengue;
colocação de armadilhas (pedaços de pneus para armazenamento de água para atrair
mosquitos) em lugares estratégicos (fluxos de carros oriundos de outros municípios e
estados, tais como garagem de automóveis, rodoviários, postos de gasolina); limpeza em
terrenos baldios; detecções de possíveis focos da dengue; oficina de saneamento;
fabricação de vasos sanitários, pias para cozinha e para banheiros, tanques para lavagem
de roupas, tampas de poço negro e fossas; mapeamento das áreas de atuação; colocação
de PIT (pontos de informação de triatomíneos) e visita aos mesmos; recebimento de
barbeiros e endereços de onde foram encontrados; visita do agente em locais
estratégicos no interior do Município para possibilitar a borrificação de locais infestados
por barbeiros; alimentação de dados informatizados para o nível central da Secretaria de
Saúde (SES); recolhimento de cabeças de cães para controle da raiva canina e envio das
mesmas para laboratórios credenciados; proferir palestra sobre controle de dengue,
leptospirose, lixo e demais codido assuntos relacionados à saúde pública; orientação e
limpeza de locais com presença de ratos, para o evitar leptospirose; coleta e envio de
amostras de água para análise (SIS/ÁGUA); conduzir informa veículo nos
deslocamentos necessários para o desempenho das atividades; executar outras tarefas e
afins, em consonância com a Lei Federal 11.350/2006 e suas atualizações.
Condições de Trabalho:
 a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
 b) Outras: participação em cursos e treinamentos, sujeito a deslocamentos para o
interior do Município.
Requisitos para Provimento:
 a) Instrução: Ensino de Nível Médio;
 b) Idade: mínima de 18 anos;
 c) Habilitação Funcional: aptidão para o exercício do cargo de Agente de de Comate
de Endemias;
 d) CNH categoria B.
Recrutamento: Processo Seletivo Público 09 cargos empregados públicos celetistas
Concurso Público: 03 cargos estatutários.
ART. 3º - Fica alterado o anexo III da Lei Municipal no
 2.605/2005, no que trata do
cargo de AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE, conforme segue 
Denominação
do Cargo e/ou
Emprego
Padrão
Nº de Cargos e/ou Empregos - Regime
Criados Ocupados CLT Cargos 
Estável Estatutário
Agente de
Combate de
Endemias
Piso 12 3 9 3 9
ART. 4º - Fica estabelecido que esta lei não gera o reconhecimento de direitos
retroativos em relação aos servidores ocupantes do cargo de agente de saúde
da dengue. 
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CANGUÇU/RS, XXXXXXXX DE 2023. 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
 

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