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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 100 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa ALTERAR A NOMENCLATURA
DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE PARA AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS
.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa adequar a
nomenclatura do cargo atualmente chamado de Agente de Saúde da Dengue para Agente
de Combate a Endemias, conforme orientação da 3° Coordenaria Regional de Saúde.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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PROJETO DE LEI
“ALTERA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE,
PREVISTO NO IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE -
SSS DO ARTIGO 3o
DA LEI MUNICIPAL No
2.605/2005”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de AGENTE DE SAÚDE DA
DENGUE , previsto no IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE
SAÚDE - SSS do artigo 3o
da Lei Municipal no
2.605/2005, passando a
denominação de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS conforme
segue:
Nº de cargos Categorias Funcionais Código
03 Agente de Combate de Endemias SSS-01-A-B-C-D-E-F-G-04
ART. 2º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal no
2.605/2005, no que trata do
cargo de AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE, conforme segue:
CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Combate de Endemias
PADRÃO DE VENCIMENTO: Piso Salarial da Categoria, conforme Lei Municipal
4.820/2019.
Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas para evitar focos de
dengue, leptospirose, orientar na limpeza de locais para prevenção de transmissores de
doenças, epidemias ou endemias.
Descrição Analítica: Visitas domiciliares para orientações sobre como evitar e ou
eliminar focos da dengue; visitas em pontos estratégicos (locais de fluxo de veículos de
fora do município madeireiras, borracharias, cemitérios) para evitar focos da dengue;
colocação de armadilhas (pedaços de pneus para armazenamento de água para atrair
mosquitos) em lugares estratégicos (fluxos de carros oriundos de outros municípios e
estados, tais como garagem de automóveis, rodoviários, postos de gasolina); limpeza em
terrenos baldios; detecções de possíveis focos da dengue; oficina de saneamento;
fabricação de vasos sanitários, pias para cozinha e para banheiros, tanques para lavagem
de roupas, tampas de poço negro e fossas; mapeamento das áreas de atuação; colocação
de PIT (pontos de informação de triatomíneos) e visita aos mesmos; recebimento de
barbeiros e endereços de onde foram encontrados; visita do agente em locais
estratégicos no interior do Município para possibilitar a borrificação de locais infestados
por barbeiros; alimentação de dados informatizados para o nível central da Secretaria de
Saúde (SES); recolhimento de cabeças de cães para controle da raiva canina e envio das
mesmas para laboratórios credenciados; proferir palestra sobre controle de dengue,
leptospirose, lixo e demais codido assuntos relacionados à saúde pública; orientação e
limpeza de locais com presença de ratos, para o evitar leptospirose; coleta e envio de
amostras de água para análise (SIS/ÁGUA); conduzir informa veículo nos
deslocamentos necessários para o desempenho das atividades; executar outras tarefas e
afins, em consonância com a Lei Federal 11.350/2006 e suas atualizações.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: participação em cursos e treinamentos, sujeito a deslocamentos para o
interior do Município.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino de Nível Médio;
b) Idade: mínima de 18 anos;
c) Habilitação Funcional: aptidão para o exercício do cargo de Agente de de Comate
de Endemias;
d) CNH categoria B.
Recrutamento: Processo Seletivo Público 09 cargos empregados públicos celetistas
Concurso Público: 03 cargos estatutários.
ART. 3º - Fica alterado o anexo III da Lei Municipal no
2.605/2005, no que trata do
cargo de AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE, conforme segue
Denominação
do Cargo e/ou
Emprego
Padrão
Nº de Cargos e/ou Empregos - Regime
Criados Ocupados CLT Cargos
Estável Estatutário
Agente de
Combate de
Endemias
Piso 12 3 9 3 9
ART. 4º - Fica estabelecido que esta lei não gera o reconhecimento de direitos
retroativos em relação aos servidores ocupantes do cargo de agente de saúde
da dengue.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS, XXXXXXXX DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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