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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 103/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de prorrogar o contrato temporário e emergencial, realizado através da lei
5.390/2022, devidamente aprovada por esta casa legislativa, dos Professores de Educação
Infantil, cargo integrante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SMEEC).
Salientamos que a renovação dos contratos surge como alternativa para
manter o atendimento das EMEIs no período de férias dos professores Estatutários, cabe
destacar também, que o funcionamento de todas as 04 é indispensável, conforme solicitação
dos pais nas regiões da cidade em que residem, onde as crianças já estão adaptadas, fator
fundamental para a manutenção de sua rotina.
Diante do acima exposto, solicitamos autorização para prorrogação dos
referidos contratos até o dia 09 de Fevereiro de 2024, através do presente Projeto de Lei,
rogando desde já que mesmo transcorra em regime de URGÊNCIA
.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 613E-D1A5-5C0A-75CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 11/12/2023 08:14:18
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/613E-D1A5-5C0A-75CA
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR O CONTRATO ATUAL,
TEMPORÁRIO E EMERGENCIALMENTE, DE
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSON CARDOSO NUNES,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar 12 contratos de
Professores de Educação Infantil, de forma temporária e emergencial, autorizado
pelas Leis 5.390/2022, para continuar atuando junto à Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura.
ART. 2º - O contrato terá vigência até 09 de Fevereiro de 2024, com remuneração
correspondente ao padrão do cargo, constante na Lei que trata do Plano de
Carreira do Magistério..
ART. 3º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando exposto as atividades insalubres e mediante
a solicitação de pagamento do Secretário Municipal de Educação, Esportes e
Cultura.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2023.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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