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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 097 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa DAR NOVA REDAÇÃO AO
PARÁGRAFO 1° E AOS INCISOS I E II DO ARTIGO 19º DA LEI 4.467/2016 QUE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO CANGUÇU/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, trata-se puramente
de alteração da estrutura do conselho para um modelo paritário, conforme deliberação dos
membros do Conselho Municipal de Assistência Social, com registro na Ata n° 09/2023.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 07/12/2023 16:20:35
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Papel: Assinante
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1° E AOS
INCISOS I E II DO ARTIGO 19º DA LEI 4.467/2016 QUE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO CANGUÇU/RS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART 1º - Fica alterado o parágrafo § 1º e os incisos I e II do Artigo 19° da Lei 4.467/2016,
passando a ter a seguinte redação:
§ 1º CMAS é composto por catorze (14) membros e respectivos suplentes indicados de acordo
com os critérios seguintes:
I - Sete (7) representantes governamentais;
II - Sete (7) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de
organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores
do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, xxxxxxxxxxxxxxxxxx
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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