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materia nº 159/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2023
Date 2023-12-11
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1° E AOS INCISOS I E II DO ARTIGO 19º DA LEI 4.467/2016 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO CANGUÇU/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 097/2023).
native_id1648

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-17 Norma promulgada Lei 5.548/2023
2023-12-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 50/2023.
2023-12-22 Proposição aprovada
2023-12-19 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-19 Parecer favorável da comissão Recebido parecer da CCJ
2023-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 11/12/2023.
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T19:04:56.708385-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 097 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa DAR NOVA REDAÇÃO AO
PARÁGRAFO 1° E AOS INCISOS I E II DO ARTIGO 19º DA LEI 4.467/2016 QUE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO CANGUÇU/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, trata-se puramente
de alteração da estrutura do conselho para um modelo paritário, conforme deliberação dos
membros do Conselho Municipal de Assistência Social, com registro na Ata n° 09/2023. 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/19DE-5A74-D9F7-8920 e informe o código 19DE-5A74-D9F7-8920
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 19DE-5A74-D9F7-8920
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 07/12/2023 16:20:35
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/19DE-5A74-D9F7-8920
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1° E AOS
INCISOS I E II DO ARTIGO 19º DA LEI 4.467/2016 QUE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO CANGUÇU/RS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART 1º - Fica alterado o parágrafo § 1º e os incisos I e II do Artigo 19° da Lei 4.467/2016,
passando a ter a seguinte redação:
§ 1º CMAS é composto por catorze (14) membros e respectivos suplentes indicados de acordo 
com os critérios seguintes:
I - Sete (7) representantes governamentais;
II - Sete (7) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de 
organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores 
do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, xxxxxxxxxxxxxxxxxx
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER 
Chefe de Gabinete do Prefeito

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