br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 31/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO ART. 3º, INC. III, DO PLO 152/2023 (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 095/2023).
native_id1657

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Encaminhado pelo ofício 015/2024.
2024-02-20 Veto sobre a proposição mantido
2024-02-19 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 19/02/2024 sem parecer.
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-05 Aguardando Leitura no Expediente
2023-12-22 Proposição aprovada
2023-12-19 Aguardando discussão e votação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T17:54:16.981055-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Comissão Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Senhor presidente,
Senhores vereadores.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS infra-
firmada, no uso de suas atribuições legais e embasada no regimento interno desta
casa, propõe que seja apreciada e votada a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI
Nº 152/2023, referente a MENSAGEM EXECUTIVA Nº 095/2023 que:
“ALTERA A LEI Nº 3.496/2010 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010, QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 095/2023).”
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique a redação do Art 3º,IIl, do projeto de lei em epigrafe, removendo a
Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Cooperativismo- Núcleo
Ambiental e incluindo o Sindicato Rural de Canguçu, o qual passará a vigorar
nesses termos:
“ART 3º- O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente será
constituído de 16 membros titulares, com seus respectivos suplentes, nomeados pelo
Prefeito Municipal, representando os segmentos a saber:
|— Gabinete do Prefeito
|l- Secretaria Municipal da Saúde.
Ill — Sindicato Rural de Canguçu.
IV — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo -
Departamento de Agricultura e Pecuária.
V — Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura.
VI — Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos.
VII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.
VIII — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural —- EMATER/RS.
IX — Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Canguçu.
X — Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rio Grande do Sul —
Canguçu/RS — OAB.
XI — Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Canguçu — ACICAN.
XII — Cooperativa de Trabalho em Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos de
Canguçu LTDA — COOPERSOL.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Comissão Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
XIII — Associação Comunitária Escola Família Agrícola da Região Sul — AEFA
SUL.
XIV — Cooperativa União dos Agricultores Familiares do Interior de Canguçu e
Região.
XV — Associação Regional de Produtores Agroecológicos da Região Sul —
ARPA-SUL.
XvI- Organização Não Governamental de Proteção Animal Canguçuense
Amigos da Morena Flor
8 1º A indicação para integrar o Conselho Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente, deve recair, preferencialmente, em pessoa detentora de curso de nível
superior.
8 2º - O mandato dos conselheiros será de dois (2) anos, admitida a
recondução por igual período.
8 3º - Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas
ou a seis intercaladas.
8 4º - Ocorrendo vaga assumirá para complementar o mandato o respectivo
suplente.”
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 01 de dezembro de 2023.
Emerson Henzel Machado
Presidente CCJ /PTB
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”

open original →