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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM N° 105/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que
tem a finalidade de AUTORIZAR
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se, Senhores Vereadores, da necessidade de contratação devido a
licença e aposentadoria de diversos servidores, bem como o aumento da demanda devido ao
crescimento significativo das viagens para fora da macro-região de saúde, os contratos serão
de acordo com a ordem da lista do processo seletivo vigente.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/44A5-4A0B-BB2F-3E07
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis
2239/2003 de 11.03.2003 e 4150/2015 de 21.01.2015;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, pelo período de cento e vinte(120) dias, podendo ser prorrogado por
mais cento e vinte(120) dias, servidores para os seguintes cargos:
I – Seis (06) Motoristas;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
precedidos de Processo Seletivo Simplificado e serão rescindidos, tão logo, for
encerrada a situação que motivou a contratação.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Saúde.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante
na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade nº 2.350 – Manutenção das
Atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Elemento de Despesa
3.1.90.04.99.02.00 – Contratação por Tempo Determinado de Outros Profissionais,
Ficha 3902.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, DE DEZEMBRO DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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