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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR XXXXX
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
EMENDA Nº ____/2023
EMENDA ADITIVA
PROPOSIÇÃO: INCLUI A SUBSEÇÃO IV NO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 7/2023 QUE
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE CANGUÇU
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
vem, respeitosamente, apresentar a presente Emenda ADITIVA, requerendo desde já a
aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, após sua tramitação regular, seja
devidamente aprovada.
Art. 1° - INCLUI A SUBSEÇÃO IV - PARA INCLUIR NO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMRA MUNICIPAL DE CANGUÇU A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, LGBTQIAPN+, POVOS TRADICIONAIS E
POVOS ORIGINÁRIOS, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Compete a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, LGBTQIAPN+, Povos Tradicionais e Povos Originários:
I - opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos direitos das
pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos
originários;
II - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça
ou à violação dos direitos das pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, povos
tradicionais e povos originários;
III - acompanhamento das ações do conselho de direitos de pessoas com
deficiência, instalados no Município;
IV - a fiscalização e o acompanhamento dos programas governamentais
relativos aos direitos das pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, povos
tradicionais e povos originários;
V - colaboração com entidades governamentais e não governamentais que
atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+,
povos tradicionais e povos originários;
VI - propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a
prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com
deficiência, LGBTQIAPN+, povos tradicionais e povos originários;
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR XXXXX
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
VII - a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, LGBTQIAPN+, povos
tradicionais e povos originários;
VIII - propor políticas de integração social da pessoa com deficiência, em
especial as politicas de acessibilidade.
Parágrafo Único: A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, LGBTQIAPN+, Povos Tradicionais e Povos Originários poderá
promover cursos, seminários e palestras atinentes a sua área de atuação,
bem como audiências públicas sobre matérias em exame com despesas por
conta da Câmara.
Art. 2º – Devem ser renumerados todos os artigos desta SUBSEÇÃO IV e
posteriores;
Art. 3° - As alterações passam a vigorar na data de sua publicação.
Canguçu, 19 de dezebro de 2023.
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
Vereador da Bancada MDB
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