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materia nº 163/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS E CELETISTAS NO ANO DE 2023 UMA 13ª PARCELA DO TICKET ALIMENTAÇÃO E REVOGA O ARTIGO 3o DA LEI MUNICIPAL Nº 5.239/2022”.
native_id1722

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Norma promulgada Lei 5.546/2023
2023-12-21 Aguardando sanção governamental
2023-12-20 Proposição aprovada Aprovada com emenda apresentada pelo vereador Marcelo em 20/12/2023
2023-12-20 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-12-20 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T18:56:29.512509-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 106/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de conceder aos servidores públicos municipais estatutários efetivos e
celetistas no ano de 2023 uma 13ª parcela do ticket alimentação previsto na Lei Municipal n°
2.272/03.
Diante do acima exposto, solicitamos que a mesma seja apreciada em
regime de URGÊNCIA.
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0735-59DF-7220-E9AE e informe o código 0735-59DF-7220-E9AE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0735-59DF-7220-E9AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 20/12/2023 08:27:46
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0735-59DF-7220-E9AE
PROJETO DE LEI 
“CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
ESTATUTÁRIOS EFETIVOS E CELETISTAS NO ANO DE 2023
UMA 13ª PARCELA DO TICKET ALIMENTAÇÃO E REVOGA O
ARTIGO 3o
 DA LEI MUNICIPAL No
 5.239/2022”.
 
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Concede aos servidores públicos municipais estatutários efetivos e celetistas
no ano de 2023 uma 13a
 parcela do ticket alimentação previsto na Lei
Municipal no 2.272/03 no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
ART. 2º - Fica revogado, a contar de 01.01.2024, o artigo 3o
 da Lei Municipal no
5.239/2022. 
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CANGUÇU/RS., XXXXXXXXX. 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
 Prefeito Municipal

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