CÂMARA MUNICIPAL DE
CANGUÇU ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
MENSAGEM LEGISLATIVA:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à
cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; além de cuidar da saúde e
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Ainda, o
artigo 24 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação; além de proteção e integração social das pessoas portadoras de
deficiência.
O sinal sonoro produz um alto ruído, muito similar ao som de uma sirene, o que
pode gerar grande perturbação aos alunos que possuem hipersensibilidade auditiva. Essa
condição é comum nos portadores de TEA, motivo pelo qual não é raro vermos crianças tapando
os ouvidos quando expostas a barulhos intensos.
O sinal musical também cumpre a função de alarme para indicar as horas de
entrada, saída e os intervalos das aulas, mas, ao invés da sirene, reproduz músicas
instrumentais, canções infantis e demais ritmos, a depender da escolha das equipes gestoras e
da comunidade escolar.
Assim, considerando que a música pode tornar a escola mais agradável para
todos os alunos, e, especialmente para os alunos com TEA, representa um estímulo sensorial
positivo, é fundamental que os estabelecimentos de ensino se adequem para substituir os sinais
sonoros tradicionais, a fim de criar um ambiente mais seguro e inclusivo.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 16de Janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CANGUÇU ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Luciano Zanetti Bertinetti
Vereador - MDB
Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e
privados na cidade de Canguçu para não gerar incómodos sensoriais aos alunos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados da cidade de Canguçu ficam
obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de
Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incómodos
sensoriais ou risco de pânico.
Art. 2º Os novos sinais sonoros musicais devem se adequar aos alunos com Transtorno do Espectro
Autista, não apresentando risco de pânico e nem desconforto a estes alunos.
Art.3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 16 de janeiro de 2024.
MARCUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Luciano Zanetti Bertinetti Vereador - MDB