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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 001/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para atuar junto ao
CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), vinculado a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação temporária de 01 (um)
Assistente Social 30h, em substituição a servidora (Assistente Social) do quadro efetivo Ana
Helisa Alselmo Garcia, tendo em vista que esta se encontra gozando de licença maternidade.
Considerando que o serviço de Assistente Social é essencial para o andamento dos serviços
do CREAS, atualmente, enfrentando uma sobrecarga significativa de casos, o que destaca a
necessidade urgente de manter uma equipe completa e qualificada para garantir a eficácia dos
serviços prestados diretamente aqueles que buscam auxílio.
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a referida
contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 25/01/2024 17:19:19
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES, Vice-Prefeito Municipal em
exercício do cargo de Prefeito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, 01 (um) Assistente Social 30h, para atuar junto ao CREAS –
Centro de Referencia Especializado em Assistência Social vinculada a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do
cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e
mediante a solicitação de pagamento do Secretário Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo orçamento
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: Projeto
Atividade nº 2.352 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos; Elemento de Despesa
3.1.90.04.99.02.00 – Contratação por Tempo Determinado de Outros
Profissionais, Ficha 4421.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, xxxx DE JANEIRO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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