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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 001/2024).
native_id1754

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Norma promulgada Lei 5.567/2024
2024-02-27 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 024/2024.
2024-02-27 Proposição aprovada
2024-02-26 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 26/02/2024.
2024-02-26 Parecer favorável da comissão
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-29 Aguardando Leitura no Expediente
2024-01-29 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T18:47:09.916758-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 001/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para atuar junto ao
CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), vinculado a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. 
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação temporária de 01 (um)
Assistente Social 30h, em substituição a servidora (Assistente Social) do quadro efetivo Ana
Helisa Alselmo Garcia, tendo em vista que esta se encontra gozando de licença maternidade.
Considerando que o serviço de Assistente Social é essencial para o andamento dos serviços
do CREAS, atualmente, enfrentando uma sobrecarga significativa de casos, o que destaca a
necessidade urgente de manter uma equipe completa e qualificada para garantir a eficácia dos
serviços prestados diretamente aqueles que buscam auxílio. 
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a referida
contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
 
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/D21E-7876-D24D-F504 e informe o código D21E-7876-D24D-F504
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D21E-7876-D24D-F504
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 25/01/2024 17:19:19
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/D21E-7876-D24D-F504
 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES, Vice-Prefeito Municipal em
exercício do cargo de Prefeito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, 01 (um) Assistente Social 30h, para atuar junto ao CREAS –
Centro de Referencia Especializado em Assistência Social vinculada a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do
cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e
mediante a solicitação de pagamento do Secretário Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo orçamento
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: Projeto
Atividade nº 2.352 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos; Elemento de Despesa
3.1.90.04.99.02.00 – Contratação por Tempo Determinado de Outros
Profissionais, Ficha 4421. 
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, xxxx DE JANEIRO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

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