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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO QUE “ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 13 E 112 DA RESOLUÇÃO Nº 094/2023”.
native_id1762

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis
2024-03-05 Proposição rejeitada pelo Plenário Votos favoráveis: Madrid, Arion, Dudu, Jardel, Iasmin e Ubiratan; Votos contrários: Oraci, Ildo, Xico, Sílvio, Emerson, Leandro, Paulo, Marcelo e Luciano.
2024-03-04 Aguardando discussão e votação em plenário Adiada discussão e votação em 26/02/2024.
2024-02-27 Adiada discussão e votação
2024-02-26 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 26/02/2024.
2024-02-26 Parecer favorável da comissão
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-05 Aguardando Leitura no Expediente
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-05 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T20:03:31.650751-03:00 Rejeitado 6 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ARION BRAGA
__________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a);
Os vereadores signatários, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo: pelos Inc. V do Art. 22; Inc. I do Parágrafo Único do Art. 184 e, Inc. II do Art.
199 da Resolução Nº 094/2023;
CONSIDERANDO ter sido aprovado na última sessão de 2023, Projeto de
Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 2023, que institui o novo Regimento Interno
da Câmara Municipal de Canguçu;
CONSIDERANDO que no referido Regimento, ficou apenas uma Sessão
Ordinária por semana, a de segunda-feira, às 18 horas conforme disposto em seus
Art. 13 e 112:
Art. 13. A Sessão Legislativa Ordinária iniciará na primeira segunda-feira de
fevereiro, sendo que as reuniões ordinárias serão realizadas nas segundas-feiras, às
18 horas, e as reuniões das comissões, audiências públicas, sessões especiais e de
interiorização serão realizadas nas quartas-feiras, em horário a ser definido
conforme a necessidade, podendo ser às 14 horas ou às 18 horas. § 1º As
Sessões Plenárias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando
recaírem em feriado ou ponto facultativo. § 2º O início do período ordinário da
Sessão Legislativa independe de convocação.
Art. 112. A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Plenária Ordinária às
segundas-feiras com início às 18h;
CONSIDERANDO uma Sessão Ordinária por semana, não ser o suficiente
para deliberar a grande demanda de matérias desta casa, principalmente as que
necessitam de mais de um ingresso em pauta;
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F418-9719-8284-32A2 e informe o código F418-9719-8284-32A2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ARION BRAGA
__________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Diante do exposto, os vereadores infra assinados, apresentam incluso
Projeto de Resolução, que visa reestabelecer no Regimento Interno a Sessão
Ordinária das quartas-feiras, às 14 horas, alterando a redação do Art. 13 e 112 da
Resolução Nº 094/2023.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 26 de janeiro de 2024.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador | Bancada do Progressistas
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Vereador | Bancada do Progressistas
IASMIN ROLOFF RUTZ
Vereador | Bancada do PT
CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID
Vereador | Bancada do Progressistas
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador | Bancada do PSDB
UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES
Vereador | Bancada do Progressistas
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F418-9719-8284-32A2 e informe o código F418-9719-8284-32A2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ARION BRAGA
__________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE RESOLUÇÃO XX DE JANEIRO DE 2023
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 13
E 112 DA RESOLUÇÃO Nº 094/2023”
SILVIO VENZKE NEUTZLING
, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo: Inc. IV do Art. 24 da Lei Orgânica do Município, e pela Letra “g”
do Inc. IV do Art. 42 e, Inc. IV do Art. 176 da Resolução Nº 094 de 22/12/2023 que: Institui
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Canguçu;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo
a seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Ficam alteradas as redações do Art. 13 e 112 da Resolução nº 94, de 22
de dezembro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 13. A Sessão Legislativa Ordinária iniciará na primeira segunda-feira do mês
fevereiro sendo que, as reuniões ordinárias serão realizadas as: segundas-feiras às 18
horas e, quartas-feiras às 14 horas.
§ 1º As Sessões Plenárias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente,
quando recaírem em feriado ou ponto facultativo.
§ 2º O início do período ordinário da Sessão Legislativa independe de convocação.
Art. 112. A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Plenária Ordinária às
segundas-feiras com início às 18 (dezoito) horas e as quartas-feiras com inicio as 14
(quatorze) horas.
Art. 2 - As alterações passam a vigorar na data de sua publicação, permanecendo
inalterados os demais dispositivos da Resolução Nº 094/2022
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu, janeiro de 2024.
Silvio Venzke Neutzling
Presidente
Registre-se e publique-se:
Emerson Henzel Machado
Secretário
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F418-9719-8284-32A2 e informe o código F418-9719-8284-32A2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F418-9719-8284-32A2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 29/01/2024 08:53:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F418-9719-8284-32A2

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