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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ”
Emenda Modificativa ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a):
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Resolução nº 1/2024 que
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 13 E 112 DA RESOLUÇÃO Nº 094/2023”
CONSIDERANDO ter sido aprovado na última sessão de 2023, Projeto de
Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 2023, que institui o novo Regimento Interno
da Câmara Municipal de Canguçu.
CONSIDERANDO que o texto do Projeto de Resolução 1/2024, que altera as
redações do Art. 13 e 112 da Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 2023,
versando:
Art. 13. A Sessão Legislativa Ordinária iniciará na primeira segunda-feira do mês
fevereiro sendo que, as reuniões ordinárias serão realizadas as: segundas-feiras às
18 horas e, quartas-feiras às 14 horas.
§ 1º As Sessões Plenárias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente,
quando recaírem em feriado ou ponto facultativo.
§ 2º O início do período ordinário da Sessão Legislativa independe de convocação.
Art. 112. A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Plenária Ordinária às
segundas-feiras com início às 18 (dezoito) horas e as quartas-feiras com inicio as 14
(quatorze) horas.
CONSIDERANDO a inclusão de mais uma Sessão Ordinária por semana,
sendo a mesma, na quarta-feira, às 14 horas. Diante do exposto, o vereador,
apresenta incluso Projeto de Resolução, de modo que:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 13, para:
Assinado por 1 pessoa: LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1346-553F-A0CF-E7BC e informe o código 1346-553F-A0CF-E7BC
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ”
A Sessão Legislativa Ordinária iniciará na primeira segunda-feira do mês fevereiro
sendo que, as reuniões ordinárias serão realizadas as: segundas-feiras às 18 horas
e, quintas-feiras às 8 horas e 30 minutos.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 14 de fevereiro de 2024.
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
Vereador - MDB
Assinado por 1 pessoa: LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1346-553F-A0CF-E7BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI (CPF 001.XXX.XXX-04) em 14/02/2024 10:29:56 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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