Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 006/2024
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais
membros dessa Casa, apresentar o projeto de lei que tem por objetivo reajustar os valores
dos subsídios pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
A reposição é de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um
por cento), a ser calculada com base no valor do subsídio pago no mês de janeiro do
corrente ano.
A referida reposição decorre do princípio constitucional
de que nenhum servidor deve receber mais do que o Chefe do Poder Executivo, conform
e
prevê o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Portanto, é necessário também ajustar
os subsídios.
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções
e empregos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores
de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do
Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal
do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo
e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça,
limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento
do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este
limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e
aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Salientamos que, em caso de não aprovação do projeto
anexo, os servidores que ultrapassarem o teto máximo, conforme determina a Constituição
Federal, sofrerão cortes em seus vencimentos. Diante disso, solicitamos ainda que o
mesmo tramite em regime de URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F1D5-021C-33BE-07F3 e informe o código F1D5-021C-33BE-07F3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F1D5-021C-33BE-07F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 14/02/2024 10:32:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F1D5-021C-33BE-07F3
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“REAJUSTA VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município;
ART. 1º - Ficam reajustados em 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), tendo por
base o IPCA(IBGE), acumulado no referido período, os subsídios mensais do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
ART. 2º - O Prefeito Municipal perceberá subsídio, em parcela única, no valor de R$
17.715,70 (dezessete mil setecentos e quinze reais e setenta centavos) mensais.
ART. 3º - O subsídio de Vice-Prefeito, igualmente pago mensalmente e em parcela única,
caso assuma responsabilidades permanentes, inclusive a correspondente ao cargo
de Secretário do Município será de R$ 8.857,85 (oito mil oitocentos e cinqüenta e
sete reais e oitenta e cinco centavos); e não exercendo atividade permanente junto
a Administração, seu subsídio corresponderá a R$ 4.428,93 (quatro mil
quatrocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos) mensais.
ART. 4º - Os Secretários Municipais perceberão subsídios, na forma de parcela única, no
valor de R$ 7.250,64 (sete mil duzentos e cinquenta reais e sessenta e quatro
centavos) mensais.
ART. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias
próprias.
ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito