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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaREAJUSTA VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1776

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Norma promulgada Lei 5.564/2024.
2024-02-15 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 06/2024.
2024-02-14 Proposição aprovada
2024-02-14 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-14 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-14T19:44:46.334412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2024
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar este
Projeto de Lei, o qual tem por objetivo conceder reposição aos valores dos subsídios
dos vereadores da Câmara Municipal de Canguçu.
Será concedida revisão em 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento),
tendo por base o IPCA(IBGE) no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para
que, após sua tramitação regular, o projeto de lei ordinária encaminhado por esta
Mensagem seja devidamente aprovado.
SILVIO VENZKE NEUTZLING
Presidente
FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA LEANDRO GAUGER EHLERT
Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
EMERSON HENZEL MACHADO MARCELO ROMIG MARON
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA
PROJETO DE LEI
REAJUSTA VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por
cento), tendo por base o IPCA(IBGE), acumulado no referido período, os subsídios
mensais dos vereadores da Câmara Municipal de Canguçu.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de
2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora.

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