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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 78.135,55 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 007/2024).
native_id1780

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Norma promulgada Lei 5.566/2024
2024-02-27 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 024/2024.
2024-02-27 Proposição aprovada
2024-02-26 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 26/02/2024.
2024-02-26 Parecer favorável da comissão
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-16 Aguardando Leitura no Expediente
2024-02-16 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T18:48:41.280679-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 007/2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 78.135,55 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por anulação de dotação orçamentária oriundo de Recursos Vinculados a
Fundos/ 1428 - Fundo Municipal de Defesa Civil-FUMDEC
, com finalidade de realizar
reforma/reconstrução de pontes de madeira com recursos de repasse da Defesa Civil
Estadual.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F30E-9F42-18EC-2AA8 e informe o código F30E-9F42-18EC-2AA8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F30E-9F42-18EC-2AA8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 16/02/2024 09:45:48
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F30E-9F42-18EC-2AA8
PROJETO DE LEI 01/2024/CTB
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
78.135,55 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 78.135,55 (setenta e oito mil, cento e trinta e cinco
reais com cinquenta e cinco centavos) e junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024,
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
02.04
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL – FUNDO MUNICIPAL
DA DEFESA CIVIL - FUMDEC
04182013124550000 Manutenção das atividades do Fundo
Municipal de Defesa civil - FUMDEC R$ 78.135,55
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 78.135,55
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
02.04
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL – FUNDO MUNICIPAL
DA DEFESA CIVIL - FUMDEC
04182013124550000 Manutenção das atividades do Fundo
Municipal de Defesa civil - FUMDEC R$ 78.135,55
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 78.135,55
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Fevereiro de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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