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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
native_id1783

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Norma promulgada Lei 5.563/2024.
2024-02-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 016/2024.
2024-02-20 Proposição aprovada
2024-02-19 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-16 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T20:24:30.640879-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2024
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar este
Projeto de Lei, o qual tem por objetivo conceder aumento nos vencimentos e subsídios
dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
O índice de reposição salarial, em conformidade com o cumprimento do
artigo 92, da Lei nº 2.239/2003, de 11.03.2003, tem por base o IPCA (IBGE) do período
de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, foi 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por
cento). O índice de aumento de vencimentos corresponderá ao percentual de 2,49%
(dois vírgula quarenta e nove por cento), perfazendo assim o total de 7% (sete
porcento), índice total de revisão acordado com o Sindicato dos Municipários de
Canguçu (SIMCA) e concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para
que, após sua tramitação regular, o projeto de lei ordinária encaminhado por esta
Mensagem seja devidamente aprovado.
SILVIO VENZKE NEUTZLING
Presidente
FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA LEANDRO GAUGER EHLERT
Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
EMERSON HENZEL MACHADO MARCELO ROMIG MARON
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
Assinado por 5 pessoas: EMERSON HENZEL MACHADO, SILVIO VENZKE NEUTZLING, LEANDRO GAUGER ELHERT, MARCELO ROMIG MARON e FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/62F3-558C-86B2-4D00 e informe o código 62F3-558C-86B2-4D00
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA
PROJETO DE LEI
CONCEDE AUMENTO AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido, de forma linear, aumento num percentual de
2,49% (dois vírgula quarenta e nove por cento), conforme tabela vigente e sobre o
total dos vencimentos, referentes às categorias funcionais dos cargos efetivos,
respectivos padrões e classes, correspondentes aos salários e proventos dos servidores
da Câmara Municipal do Regime Estatutário e Celetista, inclusive inativos, cargos
comissionados, pensionistas, funções gratificadas e gratificações especiais vigentes.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora
Assinado por 5 pessoas: EMERSON HENZEL MACHADO, SILVIO VENZKE NEUTZLING, LEANDRO GAUGER ELHERT, MARCELO ROMIG MARON e FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/62F3-558C-86B2-4D00 e informe o código 62F3-558C-86B2-4D00
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 62F3-558C-86B2-4D00
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EMERSON HENZEL MACHADO (CPF 700.XXX.XXX-15) em 16/02/2024 17:23:48 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SILVIO VENZKE NEUTZLING (CPF 446.XXX.XXX-15) em 16/02/2024 17:46:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LEANDRO GAUGER ELHERT (CPF 009.XXX.XXX-66) em 19/02/2024 08:09:38 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 19/02/2024 09:00:04 (GMT-03:00)
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FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA (CPF 283.XXX.XXX-15) em 19/02/2024 11:01:34 (GMT-03:00)
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