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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 008/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos projeto de lei que visa a contratação temporária e emergencial
de dez (10) cuidadores, para atuar junto da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos.
Este Projeto de Lei, Senhores Vereadores, objetiva o atendimento da Casa da
Criança e do Adolescente de Canguçu, sendo essencial para a garantia dos serviços prestados
a esses grupos vulneráveis. Considerando que os contratos atuais estão prestes a expirar agora
em fevereiro de 2024, assim, a contratação temporária e emergencial é crucial para garantir
que as crianças e adolescentes atendidos continuem recebendo o suporte necessário para
garantia de seus direitos.
Isto posto, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/823F-16A9-00F9-3346 e informe o código 823F-16A9-00F9-3346
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 19/02/2024 11:05:27
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Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/823F-16A9-00F9-3346
PROJETO DE LEI
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSON CARDOSO NUNES,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
temporária e emergencial, 10 (dez) CUIDADORES 40h para atuarem junto
à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º
serão preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades
insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário Municipal
de Assistência Social e Direitos Humanos.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos: Projeto Atividade nº 2352 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; Elemento
de Despesa 3.1.90.04.99.02.00 – Contratação por Tempo Determinado de
Outros Profissionais, Ficha 4421.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE CANGUÇU/RS., 19 DE FEVEREIRO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de gabinete do Prefeito
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