br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 2/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaFAÇO A INDICAÇÃO COM O SEGUINTE TEOR: APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
native_id1788

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Arquivado Encaminhado ao executivo pelo ofício 23/2024.
2024-02-27 Proposição aprovada
2024-02-23 Aguardando discussão e votação em plenário Incluido na ordem do dia 26/02/2024.
2024-02-23 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T19:13:20.264682-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Memorando 276/2024
De: Francis L. - PRE-COO-JSO
Para: PRE-COO-JSO - Gabinete do Vereador Jardel Souza de Oliveira 
Data: 22/02/2024 às 11:21:34
Setores envolvidos:
PRE-COO-JSO
assinatura
_
Francis Leonardi
Assessor Legislativo
Anexos:
Indicacao_1.pdf
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/478B-1B18-E7AB-F746 e informe o código 478B-1B18-E7AB-F746
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Indicação Nº __/2024 
Destinatário:V. Exa. MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que, 
após tramitação regimental, seja encaminhado, para Senhor MARCUS VINICIUS MULLER 
PEGORARO, proposição com seguinte teor: 
Faço a indicação com o seguinte teor: APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI 
1
– É de conhecimento público que o projeto em relação ao IPTU, apresentado pelo poder 
executivo em 2018, foi bastante contestado, e que, ao final, ficou comprovado que continha 
vários erros. A prefeitura tentou corrigir, ou amenizar com descontos lineares ou pessoais, a quem 
procurou as correções no balcão de atendimento; 2 – Mas teve um erro que não foi corrigido até os dias atuais, e que já foi alertado 
anteriormente por este vereador que apresenta esta matéria;
3 
– Entretanto, o poder executivo não deu segmento ao assunto, razão pela qual novamente 
abordamos o tema e pedimos urgência na solução, pois vários moradores foram, e estão sendo, 
prejudicados, (principalmente os que pagaram o calçamento), pelos seguintes fatores: 
A 
– Os valores do IPTU são cobrados levando em consideração o valor venal do 
imóvel (localização, benfeitorias, etc). Um dos bons programas aprovados na Câmara 
é a pavimentação comunitária (lei que inclusive redigi em 2017)
;
B 
– Ocorre que ao final, foi o cidadão, a cidadã, as famílias, que tiraram recursos dos seus 
orçamentos para fazer uma melhoria pública na frente das suas residências; 
C 
– A pergunta que fizemos: É justo que uma família tenha ajudado o poder executivo, 
ajudado a cidade, e por essa razão, ainda tenha que pagar mais no seu IPTU, justamente por 
ter ajudado a cidade?
5 
– Pois é exatamente o que acontece, pois um dos gatilhos principais para aumentar o valor 
que cada um paga é o valor venal do imóvel. Assim, automaticamente, quem tem a rua calçada, 
paga mais IPTU.
6 
– Dessa forma, o Vereador abaixo assinado solicita que a prefeitura corrija esse erro, onde 
as pessoas que tiraram do próprio bolso para pavimentar a rua, estão pagando mais. Certamente 
uma proposta nesse sentido terá nosso apoio no Legislativo. E respeitosamente fizemos a seguinte 
proposta: 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal concederá aos contribuintes que aderiram ao programa 
municipal de pavimentação comunitária desconto proporcional ao valor investido pelo contribuinte 
para execução da obra.
§ 1º - A isenção compensatória perdurará até que os valores investidos pelo contribuinte 
sejam totalmente ressarcidos. 
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/478B-1B18-E7AB-F746 e informe o código 478B-1B18-E7AB-F746
Canguçu, 22 de fevereiro de 2024 
Jardel Souza de Oliveira 
Vereador do PSDB 
Francis Pires Leonardi 
Assessor Legislativo 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA! 
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/478B-1B18-E7AB-F746 e informe o código 478B-1B18-E7AB-F746
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 478B-1B18-E7AB-F746
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 22/02/2024 11:22:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/478B-1B18-E7AB-F746

open original →