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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 009/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 34.161,30 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por superavit financeiro de dotação orçamentária oriundo ao Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, através do detalhamento da Fontes de
Recurso 4050 - Farmácia Básic
a
, com finalidade de realizar
o Programa Farmácia Cuidar
+, no cuidado e atendimento aos pacientes com Asma e Doença Pulmonar Obstrutiva
Crônica na Farmácia de Medicamentos Especiais, com a aquisição de materiais, serviços e
equipamentos necessário para a execução do Programa
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/852D-B9B2-790E-D71E e informe o código 852D-B9B2-790E-D71E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 852D-B9B2-790E-D71E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 22/02/2024 15:26:51
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/852D-B9B2-790E-D71E
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 02/2024/CTB
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 34.161,30 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superavit
financeiro até o limite de R$ 34.161,30 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e um reais com
trinta centavos) junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa
para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
– GASTOS COM SAÚDE – RECURSOS
VINCULADOS
10303024514730000 Programa Farmácia Cuidar Mais R$ 34.161,30
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 500,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 32.661,30
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2621 – Detalhamento 4050 Farmácia Básica R$ 34.161,30
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Fevereiro de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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