br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 003/2024).
native_id1791

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Norma promulgada Lei 5.577/2024
2024-03-21 Aguardando sanção governamental Ofício 044/2024
2024-03-19 Aguardando Redação Final
2024-03-19 Proposição aprovada Proposição aprovada com EM 03/2024.
2024-03-18 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 18/03/2024.
2024-03-13 Parecer favorável da comissão
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-27 Aguardando Leitura no Expediente Incluído na ordem do dia 04/03/2024.
2024-02-27 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T20:26:51.174229-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 003/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para atuar junto a
Secretaria Municipal de Saúde. 
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação temporária de;
01 (um) - Um Odontólogo 30h, para a vaga em aberto do
Odontólogo Marcus Vinicius Muller Pegoraro,
02 (dois) -Dois Auxiliares de Saúde Bucal, para as vagas em aberto de
Lucia Islabão Rodrigues e Iriane Rediss,
04 (quatro) Quatro Serventes, para atender as demandas das seguintes
unidades, Vila Fonseca, Materno Infantil e Pronto Atendimento. Senhores Vereadores, tendo
em vista que tais contratações tem por finalidade atender as necessidades de atendimento à
população, uma vez que a demanda se dá pela substituição das vagas em aberto. 
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a referida
contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
 
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0B44-3D55-0920-91F2 e informe o código 0B44-3D55-0920-91F2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0B44-3D55-0920-91F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 26/02/2024 14:27:11
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0B44-3D55-0920-91F2
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 GERSON CARDOSO NUNES, 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde:
I – 01 (um) Odontólogo 30h;
II –04 (quatro) Serventes;
III – 02 (dois) Auxiliares de Saúde Bucal.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos as
atividades insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário
Municipal da Saúde.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde: Projeto Atividade nº 2350 –
Manter e Executar os Serviços de Saúde; Elemento de Despesa
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais
da Saúde, Ficha 3901.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 01 DE FEVEREIRO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO 
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

open original →