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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 003/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para atuar junto a
Secretaria Municipal de Saúde.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação temporária de;
01 (um) - Um Odontólogo 30h, para a vaga em aberto do
Odontólogo Marcus Vinicius Muller Pegoraro,
02 (dois) -Dois Auxiliares de Saúde Bucal, para as vagas em aberto de
Lucia Islabão Rodrigues e Iriane Rediss,
04 (quatro) Quatro Serventes, para atender as demandas das seguintes
unidades, Vila Fonseca, Materno Infantil e Pronto Atendimento. Senhores Vereadores, tendo
em vista que tais contratações tem por finalidade atender as necessidades de atendimento à
população, uma vez que a demanda se dá pela substituição das vagas em aberto.
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a referida
contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSON CARDOSO NUNES,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde:
I – 01 (um) Odontólogo 30h;
II –04 (quatro) Serventes;
III – 02 (dois) Auxiliares de Saúde Bucal.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos as
atividades insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário
Municipal da Saúde.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde: Projeto Atividade nº 2350 –
Manter e Executar os Serviços de Saúde; Elemento de Despesa
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais
da Saúde, Ficha 3901.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 01 DE FEVEREIRO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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