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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 201.527,39 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA N° 011/2024).
native_id1797

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Norma promulgada Lei 5.574/2024
2024-03-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 041/2024.
2024-03-19 Proposição aprovada
2024-03-18 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 18/03/2024.
2024-03-12 Parecer favorável da comissão
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-01 Aguardando Leitura no Expediente Incluído na ordem do dia 04/03/2024.
2024-03-01 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T20:39:12.367939-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 0 11/2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 201.527,39 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por superavit financeiro de dotação do Recurso 1715 - Lei Paulo Gustavo
,
com finalidade de adequar o atendimento do Plano de Ação da Lei Paulo
Gustavo, ampliando sua atuação. 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AD71-6C07-DFEC-E06A e informe o código AD71-6C07-DFEC-E06A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AD71-6C07-DFEC-E06A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 29/02/2024 14:17:19
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AD71-6C07-DFEC-E06A
PROJETO DE LEI 04/2024/CTB
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 201.527,39 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superavit
financeiro até o limite de R$ 201.527,39 (duzentos e um mil quinhentos e vinte e sete mil e
trinta e nove centavos) junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,
ESPORTES E CULTURA
13392025023900000 Melhoria e manutenção das ações de
incentivo à cultura
3.3.60.45.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 14.100,00
3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICA R$ 127.427,39
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 55.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
1715 – Transferências destinadas ao setor 
Cultural R$ 201.527,39
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Fevereiro de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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