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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 13/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por superavit financeiro, derivado de Emenda Parlamentar, repassada pel
a
Transferência Especial da União,
detalhamento 1449 – Emendas Especiais 2023. O valor
será utilizado na aquisição de Motoniveladora a ser destinada a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, para execução dos serviços de manutenção das estradas rurais.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7937-AE67-7918-1CE1 e informe o código 7937-AE67-7918-1CE1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7937-AE67-7918-1CE1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 01/03/2024 10:04:35
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7937-AE67-7918-1CE1
PROJETO DE LEI 07/2024/CTB
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superavit
financeiro até o limite de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) junto a Lei n° 5.553 de
27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS
para o exercício de 2024, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL
26782016823680000 Manutenção das vias rurais
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 1.000.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2706 – Transferência Especial da União,
Superávit – Detalhamento 1449 – Emendas
Especiais 2023
R$ 1.000.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Fevereiro de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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