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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 014/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 472.777,12 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por anulação de dotação financeiro oriundo do
s Recurso
s não Vinculados
de Impostos, detalhamento da Fonte de Recurso:40 A.S.P.S C, com finalidade de viabilizar
o repasse a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Canguçu - AMPAAC, para
auxiliar na organização do espaço e atendimentos aos autistas.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2A54-4ACF-B016-D6B3 e informe o código 2A54-4ACF-B016-D6B3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2A54-4ACF-B016-D6B3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 06/03/2024 14:54:38
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2A54-4ACF-B016-D6B3
PROJETO DE LEI 09/2024/CTB
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
472.777,12 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 472.777,12 (quatrocentos e setenta e dois mil
setecentos e setenta e sete reais e doze centavos) e junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que
estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de
2024, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10845023900330000 Atenção ao Transtorno do Espectro
Autista R$ 472.777,12
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 472.777,12
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1030102391280000 Construção, ampliação ou reforma de
unidades de saúde R$ 220.000,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 220.000,00
103010239235000 Manter e executar os serviços de saúde R$ 252.777,12
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 52.777,12
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Fevereiro de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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